por Karolie Brotto de Moraes
Este artigo tem
objetivo de fornecer alguns exemplos de como a nova forma de contabilização
proposta pela Lei 11.338/2007 poderá trazer alguns impactos tributários (ou
efeitos fiscais) quando da apuração de tributos diretos por empresas de Grande
Porte.
Discorrerá, também,
sobre o Regime Tributário de Transição – RTT, implementado pela Receita Federal
do Brasil – RFB a fim de neutralizar os efeitos fiscais oriundos da aplicação
da Lei 11.638/2007.
Para atingir
esse objetivo, realizou-se uma pesquisa qualitativa, fundamentada na revisão
bibliográfica da legislação em vigor, de normas, de pronunciamentos técnicos e
de alguns dos poucos livros já publicados sobre a matéria, buscando a
caracterização dos prováveis efeitos oriundos da Lei e de como a RTT
operacionalizará a neutralização desses efeitos.
Ao final,
espera-se que o leitor visualize, por meio dos argumentos expostos, que a lei
11.638/2007 poderia originar efeitos fiscais às Empresas de Grande Porte caso
não fosse implementado o RTT.
Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/25730/000751601.pdf?sequence=1
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