por Walber Monteiro de Almeida
Pretende-se com este trabalho abordar, num contexto teórico, as
definições, características, classificações, critérios de mensuração,
reconhecimento e encerramento dos passivos, bem como diferenciá-los de
Patrimônio Líquido. Para tanto, será utilizado como fonte de consulta as normas
e pronunciamentos emitidos por órgãos nacionais e internacionais, tais como:
FASB, IASB e IBRACON, e comentários de autores consagrados em Teoria da Contabilidade.
No entanto, não é o objetivo do trabalho esgotar tal assunto, e sim contribuir
para a Ciência Contábil, inclusive ensejar a discussão em relação à
classificação de operações polêmicas como os Instrumentos Híbridos de Capital e
Dívida.
Durante muitos anos, o passivo1 foi considerado o “patinho feio” da
contabilidade. Comprava-se um bem a prazo e registrava-o como ativo, e
secundariamente, reconhecia-se o passivo, ou seja, o seu registro era realizado
apenas quando envolvia compras a prazo, ou até mesmo, obrigações por pagamento
de impostos.
Embora, no passado, tenha ocorrido fatos relativos à avaliação e
mensuração de ativos, como no ano de 2001, quando o CMN emitiu a Circular nº
3.068 sobre avaliação e registro a valor presente dos Títulos e Valores Mobiliários
nas instituições financeiras, dependendo da intenção da administração em manter
tais títulos. Concomitantemente à conscientização da necessidade de reconhecer
os ativos, surge também a dos passivos, com operações que possuem
características de dívida e de participação acionária, são os Instrumentos
Híbridos de Capital e Dívida. Além destes, existem outros cujo pagamento irá
ocorrer no futuro, mas já representam uma obrigação presente, como é o caso dos
planos de pensão que após a Deliberação da CVM nº 371 de 2000, que aprovou a
NPC 26 do IBRACON – Contabilização de Benefícios a Empregados, as empresas
passaram a registrar tais obrigações.
Fonte: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/pensarcontabil/article/viewFile/53/53
0 comentários:
Postar um comentário