por Flávia Zóboli Dalmácio,
Luciene Laurett Rangel,
Silvania Neris Nossa
Diante de uma nova realidade econômica no Brasil, da globalização dos
mercados e da evolução dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, começou a
se pensar na reformulação da Lei nº 6.404/76. Esta reformulação buscava, entre
outros objetivos, a qualidade das informações contábeis e a redução das
dificuldades de interpretação dessas informações (BRASIL, 2001).
Uma das alterações propostas era a introdução de uma nova demonstração
– a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – como parte integrante das
Demonstrações Contábeis. Esta alteração, no entanto, não foi contemplada pela
Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, que altera e acrescenta dispositivos
na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por
Ações.
No Brasil, portanto, atualmente, ainda não há a obrigatoriedade de
publicação da DVA e nem existem normas e procedimentos contábeis que
regulamentem a sua forma de elaboração e apresentação.
Entretanto, qualquer que seja a estrutura da DVA, podem surgir limitações,
pois sempre se buscará evidenciar nela, informações de finalidades genéricas e
que atendam às exigências do maior número possível de usuários. De maneira
geral, existe uma restrição natural informacional dos modelos de demonstrações
contábeis.
Fonte: http://www.fucape.br/_admin/upload/prod_cientifica/prod_67_a_dva.pdf
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