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2 de janeiro de 2013

Responsabilidade Penal do Contador


por Paulo Quezado


O profissional da contabilidade, na condição de empregado, de profissional liberal, de servidor público ou de sócio de empresa de prestação de serviços contábeis, encontra-se envolvido em uma teia de relações jurídicas entre empresários, investidores, governo, bancos, Justiça (perito contábil) e etc. Destarte, o produto de seu ofício (informações contábeis, balanços, peças  contábeis assinadas) ditará o destino de investimentos, conduzirá a vida de empresas e será prova do papel social e tributário desta junto aos entes federativos. Enfim, as implicações da conduta do chamado na antigüidade de “artífice da escrituração mercantil” abrangem amplos setores do Estado, economia e sociedade. Vejamos, então, até que ponto vai sua responsabilidade penal no exercício profissional.


Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/Responsabilidade_penal_do_Contador.pdf

17 de agosto de 2012

Atuação dos Profissionais de Contabilidade no Conceito da Ética


por Graciela Ap. Bueno de Oliveira,
Ana Maria Dias Souza, 
Prof. Ademilson Ferreira Araújo

No exercício de suas atividades profissionais, o contabilista atua de diversas formas, em setores como Contador de empresas, Contador Público, Auditor independente, consultor e professor. No desempenho profissional os contadores se relacionam com diversos fatores como a informação, ser humano e recursos de materiais.
Então é importante que o Contador reconheça o imenso valor desses fatores para sua profissão, porque a informação é um dos bens de maior valor dentro de qualquer organização, isso em face de ser ela a base para qualquer tomada de decisão.
O ser humano deve ser considerado como o principal patrimônio de uma organização e os recursos materiais representam a substância necessária para completar o processo operacional, porém o Contador deve ter um comportamento ético ao tratar qualquer um desses fatores, pois é decisivo no sucesso ou fracasso de sua carreira profissional, independentemente de forma ou setor em que atua.

Fonte: http://www.revista.inf.br/contabeis07/pages/artigos/cc-edic07-anoIV-art04.pdf

24 de maio de 2012

Ética profissional: entendimento dos acadêmicos de Ciências Contábeis da Unoesc



por Cristiane Brancher,
Márcia Adriana Neu, 
Marines Lucia Boff

Objetiva-se avaliar o entendimento dos acadêmicos no decorrer do Curso de Ciências Contábeis na Unoesc sobre ética profissional.
É uma pesquisa exploratória e descritiva, com levantamento de dados por meio de questionário, com abordagem quantitativa e qualitativa dos dados coletados. Representam a amostra 304 acadêmicos da 2ª, 4ª, 6ª e 8ª fase do Campus de São Miguel do Oeste e Campi Aproximados de Pinhalzinho e Maravilha. Constatou-se que o entendimento sobre ética profissional antes e depois de cursar o componente curricular mudou, porém com pouca diferença.
Os que ainda não cursaram já possuem base sobre assuntos relacionados à ética profissional. Além disso, demonstraram ter consciência de suas responsabilidades profissionais, uma vez que pretendem desempenhar suas atividades com ética profissional.
Conclui-se que os acadêmicos, ao avançarem nos estudos, melhoram e ampliam seu entendimento a respeito de ética profissional e a maneira como conduzem seus trabalhos.
As respostas acentuam-se depois de cursado o componente curricular Ética Profissional, em que os conhecimentos desenvolvidos ficam em conformidade com as normas dispostas no Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

19 de maio de 2012

A importância da Informação Contábil de Acordo com os Parâmetros Éticos


por Jane Daniele Sedrim Nunes, 
Luciana Queiroz de Freitas

O profissional contábil exerce papel fundamental na sociedade, pois é a partir das informações fornecidas por ele, que os usuários da contabilidade tomam decisões empresariais. Diante desta concepção cabe um estudo acerca dos parâmetros éticos Contábeis.
Tal estudo busca levantar algumas reflexões sobre os padrões e princípios inerentes à conduta do contador, tendo em vista a questão da maquiagem contábil. A revisão de literatura centra-se na ética contábil e as considerações são tecidas sobre a manipulação das demonstrações contábeis e dos Crimes tributários.
O presente artigo tratará sobre a relevância da informação contábil de acordo com os parâmetros éticos, evidenciando a necessária responsabilidade do profissional contábil diante da manipulação de Demonstrações Contábeis e dos Crimes Tributários.
Será abordada a imagem do contabilista sob o enfoque ético das fraudes em balanços e dos crimes tributários, enfatizando a importância da geração de informações contábeis realistas aos diversos usuários da Contabilidade.

9 de abril de 2012

Ética - Algumas considerações sobre o tema



por Jorge Luiz Rosa da Silva


Este trabalho trata da ética, um tema amplamente discutido nos últimos anos em nosso  País e de importância relevante. A ética tem como objeto de estudo as atitudes dos seres humanos, suas ações, os costumes adotados, a moral. Alguns temas podem ser destacados como de interesse da ética, como a liberdade, a dignidade humana, a autonomia, a consciência.
O relacionamento entre as pessoas, como indivíduos ou grupos, é foco central de atenção da ética e da moral. Poucos assuntos tem sido tão discutidos nas organizações, no mundo inteiro, quanto a ética corporativa. Entre outras coisas o que propiciou este cenário foi certamente os escândalos sobre fraudes contábeis que abalaram a economia americana em 2002, envolvendo a Enron e a WorldCom.
A ética vem sendo colocada como requisito imponderável para a sobrevivência das organizações.  Em decorrência disto, o governo americano agilizou mudanças em sua legislação, ampliando os poderes da SEC (Securities and Exchange Commission), aumentando a responsabilidade de administração das empresas, e introduzindo a regulamentação da profissão de auditor.
A regulamentação das novas normas, bem como a supervisão de seu cumprimento, passa a ser de responsabilidade do Conselho de Supervisão de Assuntos Contábeis das Companhias Abertas (Public Company Acconting Oversight Board – PCAOB).

6 de janeiro de 2012

Código de Ética do Profissional do Contador


por CRC-SP


A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.


Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/hotsite/crcsp_jovem/home/pdf/codigo_de_etica.pdf

27 de dezembro de 2011

A importância da disciplina legislação e ética profissional na grade curricular do curso superior de Ciências Contábeis – um estudo de caso em uma instituição de ensino


por Cinaura Bottecchia Lyra

A Resolução nº 3, de 5 de Outubro de 1992 fixou conteúdos obrigatórios para grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil, entre eles a disciplina Legislação e Ética Profissional. Essa resolução veio atender a uma antiga reivindicação do Conselho Federal de Contabilidade, por considerar a relevância desta disciplina na formação profissional do Contabilista.

Entretanto, a Câmara de Educação Superior, através da resolução nº 10 de 16 de Dezembro de 2004, instituiu novas diretrizes curriculares para o Curso de Ciências Contábeis, e, entre elas, observa-se que deixou de contemplar a obrigatoriedade desta disciplina, ficando assim, a critério das Instituições de Ensino adotá-la ou não em suas grades curriculares.

Neste contexto, foi escolhida uma instituição de ensino situada na Grande Vitória, para verificar a opinião dos alunos que cursaram a essa disciplina durante a vigência da resolução nº 3 ora revogada, com o objetivo de buscar indicativos de sua importância e contribuição para formação profissional do contabilista e desta forma proporcionar elementos de reflexão sobre a manutenção dessa disciplina nas grades curriculares dos cursos de Ciências Contábeis.


Fonte:

26 de agosto de 2011

Abordagens Éticas para o Profissional Contábil



por Antonio Carlos Ribeiro da Silva,
Bibiani Borges Dias, 
Francisco José dos Santos Alves, 
José Joaquim Boarin, 
Nicolau Schwez, 
]Silene Rengel Cota, 
Simone Cristina de Castro Wojcicki

 
A discussão ética tem sido muito presente nos dias atuais. A humanidade encontra-se em crise moral refletida pela violência, egoísmo, indiferença para com o seu semelhante, desejo desenfreado pelo poder, não respeitando as diferenças entre os indivíduos, causando assim uma crise ética tanto no âmbito pessoal quanto no profissional.



O que se pretende com este trabalho é CONSCIENTIZAR A CLASSE CONTÁBIL para exercer com dignidade e honradez as ações profissionais, como sabiamente colocado pelo presidente do Comitê de Integração Latino Europa América (CILEA), Sr. Oscar Juan Montaldo, “para que sejamos profissionais integrais, é necessário que divulguemos e apliquemos, perante a sociedade, os princípios e valores éticos

da profissão.”



Permeados por este desejo é que desenvolveremos uma reflexão  sobre a importância e o sentido da ética para nossa profissão, que no desempenho das funções, deve-se ter qualidades e atributos que são indispensáveis para desenvolver o trabalho com eficácia. Essas finalidades e virtudes vão traçar o perfil do profissional ético, contribuindo para o enriquecimento de sua atuação profissional. O Prof. Lopes Sá (1996, p. 151) afirma que as “virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for a natureza do serviço prestado.”




Fonte: http://www.cfc.org.br/uparq/livro_abord_etica-pdf.pdf


19 de junho de 2011

Conduta Ética do Profissional de Contabilidade e sua Qualificação Profissional Frente à nova Lei 11.638/07



por Leonardo do Santos Pereira

Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP e Professor do Curso de Contabilidade da Faculdade CEAP, do Curso de Administração da Faculdade UNIP e do Curso de Sistema de Informação da Faculdade ATUAL.


A lei 6.404/76 das sociedades anônimas foi criada devido a necessidade de desenvolvimento da economia, para isso acontecer a solução foi abrir a economia para o investidor estrangeiro. Nesse período essa lei revolucionou esse momento da economia brasileira juntamente com a contabilidade (que estava em plena ascensão).

Conforme a expansão do mercado globalizado a contabilidade sofreu a necessidade da padronização de suas demonstrações contábeis, para melhorar a compreensão do investidor nacional e internacional. Com isso, surgiram as normas internacionais de contabilidade conhecidas como as IAS e as IFRS (International Financial Reporting Standards) já utilizadas em vários países.

O Brasil não poderia ficar de fora dessas novidades, isto é, para incluir e sustentar o mercado brasileiro no cenário internacional foi criada no final do ano de 2007 a lei 11.638/07,que altera, revoga e introduz novos dispositivos á lei 6.404/76, que causa impacto em todo o sistema empresarial e a todos os profissionais envolvidos (contadores, administradores, economistas e entre outros).

Ainda mas que, essa nova lei que antes só abrangia as sociedades anônimas, passou a abranger as empresas de grande porte, independente de ser uma sociedade por ações ou Ltda.


Para se obter mais informações a fundo desse novo assunto, que vem mudando significativamente a vida de Empresários e Contadores, evidenciamos que teríamos que fazer um levantamento (num espaço de apenas 18 (dezoito) escritórios de contabilidade, sendo que por amostragem levamos em consideração 55,55% desse espaço de pesquisa) de informações entre ramos que trabalham diretamente no meio de negócios e a realidade dessa alteração, no que se diz a respeito ao índice de qualificação dos profissionais e seu conhecimento sobre seus deveres éticos na profissão.


5 de junho de 2011

A Responsabilidade do Profissional de Contabilidade perante o Novo Código Civil Brasileiro


 por Sérgio Augusto da Porciúncula

O Novo Código Civil Brasileiro (NCCB), Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2003, levou quase 01 (um) século para ser revisto. Muitas inovações foram introduzidas, e trouxe como uma das principais novidades, modificações nas relações de Responsabilidade do Contador, como  reposto, e seus empregadores ou clientes.

Apresenta uma nova realidade em que insere o contabilista, notadamente, com uma nova postura profissional, frente as suas novas responsabilidades.

Nas várias modificações introduzidas, avaliamos que na esfera contábil, o Novo Código trouxe melhoras, tanto em matéria de aplicação contábil, conceitos e princípios, como de responsabilidades. No que diz respeito à aplicação contábil comparamos com a Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S/A), com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e 11.941, de 27 de maio de 2009.
No âmbito civil, temos a Responsabilidade do Profissional Contábil, isto é, dos casos em que há indenização independentemente de culpa do agente.  Os crescentes índices de fraudes dentro das organizações obrigam aos profissionais assumir essas discussões.



Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/130810_semNovaPrata_sergio.pdf