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27 de janeiro de 2013

Auditoria Independente e Perícia Judicial Contábil


por Luiz Fernando Coelho da Rocha

O presente artigo pretende, de forma sucinta, alinhavar as principais diferenças  entre as atividades de Auditoria e Perícia Contábil, explanando os motivos pelos quais as  conclusões atingidas pela primeira, isoladamente, são imprestáveis à formação do  convencimento do Juízo em Processos Judiciais. Em suma, tais incongruências tangem à  metodologia procedimental das atividades; às finalidades a que se prestam; aos usuários  a que se destinam; aos enfoques adotados e à natureza e formação profissionais.

Fonte: http://www2.masterdirect.com.br/adm/arquivosclientes/448892/Imprestabilidade%20da%20Atividade%20de%20Auditoria%20na%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20probat%C3%B3ria%20em%20Ju%C3%ADzo.pdf?tipo=1687

7 de setembro de 2012

Contribuição da Contabilidade e Auditoria Governamental para uma melhor transparência na Gesão Pública em busca do combate à Corrupção



por Roselaine da Cruz Mendes, 
Walter Nunes Oleiro, 
Alexandre Costa Quintana



Este trabalho tem como foco o papel da transparência e do controle social para o combate da corrupção no Brasil e como a contabilidade e auditoria governamental auxiliam para esse processo evolutivo. Para tanto, o presente trabalho se realizou no campo da Ciência Contábil, e trata da área de contabilidade pública e auditoria governamental, bem como da transparência na gestão pública e tem como tema o papel da contabilidade e auditoria nas organizações públicas. O presente estudo tem como objetivo geral demonstrar como a contabilidade e auditoria governamental influenciam a transparência pública e por conseqüência contribuem no combate à corrupção no Brasil.

O presente estudo, quanto aos objetivos, é definida como exploratória. Quanto aos procedimentos é considerada uma pesquisa bibliográfica e quanto à abordagem do problema a pesquisa é classificada como qualitativa. Conforme aparato teórico do presente estudo, percebe-se que importantes programas de prevenção e combate à corrupção têm sido implantados ao longo dos últimos dez anos. Destaca-se que, mecanismos têm sido criados com o intuito de fortalecer o controle social e alertar a sociedade para que essa atue concomitantemente com os órgãos de controle.

É importante ressaltar que, para o combate à corrupção num país com dimensões continentais como o Brasil, torna-se imprescindível a atuação conjunta dos serviços de contabilidade, dos órgãos de controle interno e externo. Conclui-se que, embora o Brasil ainda tenha um longo caminho a percorrer, constata-se que as iniciativas de adequar as práticas de controle interno, externo às reais necessidades da sociedade encontram-se em constante aperfeiçoamento.



Fonte: http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/214.pdf

27 de julho de 2012

O Controle Interno e a Auditoria Interna Governamental: Diferenças Fundamentais



por Wanderlei Pereira das Neves

 Nosso trabalho visa a demonstrar que a auditoria interna governamental é o ápice da pirâmide do sistema de controle interno. Enquanto o controle interno se subordina ao titular do órgão ou entidade, pois faz parte de suas atividades administrativas normais, a auditoria interna não faz parte (até pode) necessariamente da estrutura ou dessas atividades.
A auditoria interna governamental deve fiscalizar, avaliar o grau de confiabilidade e controlar a eficiência e a eficácia dos controles internos do órgão ou da entidade auditada, com toda a autonomia que a lei lhe assegurar, sem com eles se confundir.

Fonte: 

18 de julho de 2012

Fraude Contábeis: As Respostas da Contabilidade nos Estados Unidos e na Europa



por José Carlos de Souza,
Jorge Eduardo Scarpin

Os escândalos contábeis ocorridos nos Estados Unidos e em alguns países da Europa entre 2002 e 2005 trouxeram à tona problemas quanto à qualidade das informações contábeis divulgadas por algumas empresas americanas e européias. As práticas utilizadas em algumas destas fraudes são corretas em relação à teoria contábil, no entanto sua utilização com o objetivo de alterar as informações contábeis divulgadas aos seus usuários é condenável.
O objetivo deste artigo é realizar uma análise em algumas fraudes corporativas ocorridas no mundo de 2002 a 2005, enumerar as providências tomadas pelos órgãos competentes nos Estados Unidos para evitar a ocorrência de novas fraudes. Para alcançar o objetivo do trabalho foi realizada uma pesquisa exploratória.
Constatou-se com a pesquisa que, em função das fraudes ocorridas, os órgãos reguladores da contabilidade nos Estados Unidos e alguns países Europeus os órgãos competentes se apressaram em criar novos dispositivos visando evitar a ocorrência de novas fraudes.


8 de julho de 2012

O Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis: uma abordagem sobre o parecer-padrão, atualmente em vigor no Brasil



por Edson Carlos dos Santos
Anísio Candido Pereira

A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer, sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação específica no que for pertinente.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução n.º 820, de 17 de dezembro de 1997 - com algumas alterações posteriores -, estabelece o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, atualmente em vigor.
O parecer de Auditoria destina-se, em geral, aos: acionistas, diretores, administradores, analistas de mercado, entidades financeiras, etc. Desta forma, este documento se torna relevante para seus usuários, já que, as informações contidas em sus interior são de extrema importância.
Este artigo aborda, de forma sucinta e objetiva, a forma de redação do parecer-padrão, relatando sua origem, evolução, estrutura e os quatro tipos de pareceres existentes, atualmente em vigor no Brasil.

28 de junho de 2012

A Importância da Auditoria na Detecção de Fraudes



por  Geraldo José Pinheiro,
Luís Roberto Silva Cunha

Neste artigo os autores estabelecem uma inter-relação entre o evento fraudes e o papel a ser realizado pela auditoria no sentido de sua identificação e minimização das causas de sua ocorrência. Alguns aspectos de análise do presente artigo foram extraídos de pesquisas realizadas por instituições conceituadas em nível nacional e internacional que atuam na área de auditoria e áreas afins. É evidenciado ainda pelos autores que a função do auditor por essência está diretamente associada ao conhecimento e descoberta da fraude.
Trata-se de uma análise reflexiva para propiciar ao segmento empresarial a magnitude quantitativa das fraudes, e a relevância da variável auditoria como ferramenta indispensável para contrapor este “câncer“, possibilitando a continuidade operacional do empreendimento.

3 de junho de 2012

A Atividade de Auditoria Independente: Um breve estudo sobre a Independência dos Auditores e as Normas Profissionais Aplicáveis



por Eduardo Silva Medeiros

Tendo em vista a importância do mercado de capitais como fonte de financiamento da economia de um país, os órgãos encarregados de sua supervisão e acompanhamento devem criar mecanismos de regulação eficazes para manter a atuação de seus participantes dentro dos parâmetros previamente estabelecidos, necessários para promoção da credibilidade e do bom funcionamento daquele mercado perante o público investidor e a sociedade em geral.
Dessa forma, no tocante aos auditores independentes, agentes incumbidos de zelarem pela fidedignidade das informações contábeis e financeiras divulgadas pelos emissores de valores mobiliários, os órgãos reguladores governamentais e as entidades reguladoras da profissão contábil emitem normas técnicas e de conduta ética-profissional, no intuito de dotar o mercado com um sistema de auditoria independente eficiente e com profissionais qualificados para o exercício da atividade.
Não obstante exista sintonia entre as normas impostas por órgãos governamentais e pelas entidades reguladoras da profissão contábil aos profissionais de auditoria independente, nem sempre essa premissa é verdadeira, sobretudo quando se trata de normas relativas ao aspecto da independência dos auditores.
Contudo, as normas que visam atribuir maior independência aos auditores, proporcionando maior confiabilidade do público interessado nas informações disseminadas no mercado e na opinião dos próprios auditores, ainda não podem ter seus resultados atestados, tampouco pode-se afirmar que as referidas normas serão suficientes para evitar que problemas ocorridos no passado, voltem a ocorrer no futuro.

12 de abril de 2012

A auditoria Interna - como órgão de controle interno municipal


por Israel de Oliveira Barros, 
Luiz Gustavo Cordeiro da Silva, 
Joaquim O. Liberalquino Ferreira



Nosso objetivo foi o de comentar a bibliografia e a legislação relativa aos tipos de Controles Internos necessários e/ou existentes nas entidades da Administração Pública Municipal (Prefeituras), bem como apresentar sugestões para sua melhoria, implantação e ainda, fornecer sugestões para treinamento, não somente para minimizar as falhas apontadas, mas para serem úteis a gestão municipal, voltada para a legalidade, legitimidade e economicidade.
Entre as sugestões acham-se as seguintes: a) implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios – SIAFEM; b) capacitação de pessoal, nas áreas de Contabilidade Pública, Informática e operacionalização do SIAFEM, Licitação e Contrato; c) estudo sobre a viabilidade de criação de um Órgão de Auditoria ligado diretamente ao Prefeito, de preferência com “status” de Secretaria de Governo”; d) convênios com as Universidades Federais objetivando a capacitação de pessoal nas áreas citadas na letra “b”.

Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t28.pdf

25 de janeiro de 2012

Normas Brasileiras de Contabilidade - Auditoria Independente, Auditoria Interna, Perícia Contábil


por CRC-RS

Resolução CFC nº 1.019
de 18 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.

     O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

     Considerando que a NBC P 5, aprovada pela Resolução CFC nº 1.018-05, previu a organização do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
     Considerando que o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade é um dos requisitos para a inscrição do Contador no citado cadastro de auditores independentes;
     Considerando a importância de se estimular o estudo das Normas Brasileiras de Contabilidade inerentes à área de Auditoria;
     Considerando a necessidade de se conhecer o âmbito de atuação dos profissionais que militam no campo da Auditoria Independente;
     Considerando o interesse de se ampliar a exigência do cumprimento do Programa de Educação Continuada para todos os que atuam no campo da Auditoria Independente;
     Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) detém a competência para instituir e legislar os documentos pertinentes ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI),




Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_normas_auditorias_pericia.pdf

11 de janeiro de 2012

Os impactos na atividade de Auditoria Independente com a introdução da Lei Sarbanes-Oxley



por Adriano Gomes da Silva,
Antonio Robles Junior.


Sucessivos escândalos de manipulação de demonstrações financeiras das companhias abertas nos Estados Unidos da América, nos anos recentes, motivaram suas autoridades reguladoras a promulgar a Lei Sarbanes-Oxley (Sox).
Essa estabeleceu um conjunto severo de regras às principais figuras envolvidas no  fundo corporativo, abarcando administradores, auditores, advogados e analistas de mercado. Aos auditores independentes foram destinadas regras específi cas que  introduziram novidades como a criação de órgão fi scalizador da profi ssão (PCAOB), novas regras de independência e renovadas normas de auditoria (auditing standards).
A pesquisa cobriu o objetivo principal de analisar os impactos (variáveis dependentes) percebidos pelos auditores independentes com a introdução da lei estadunidense (variável independente), utilizando como ferramenta a aplicação de um questionário. A metodologia de pesquisa combina revisão bibliográfi ca do tema e levantamento da percepção dos impactos da Sox pelos auditores independentes.
Para os pesquisados, a Sox aumentou a fi scalização sobre a profi ssão; agregou maior credibilidade às demonstrações fi nanceiras, ao trabalho de auditores e contadores e contribuiu para o aumento dos honorários de auditoria.


Fonte: http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/48/adriano-antonio-pg103a111.pdf

10 de dezembro de 2011

Contribuição ao Estudo da Avaliação de Risco e Controles Internos na Auditoria de Demonstrações Contábeis no Brasil.



por Jerônimo Antunes



O risco de emitir uma opinião tecnicamente incorreta sobre demonstrações contábeis e a preocupação fundamentai dos auditores independentes no Brasil e no mundo.

Para cercar-se de condições que lhes assegurem um julgamento confiável e adequado sobre o ob(elo de seus trabalhos, os auditores independentes aplicam diversos procedimentos técnicos, em busca de evidências claras, precisas e suficientes

Dentre tais procedimentos, destaca-se, pela relevância, o estudo, conhecimento e avaliação dos procedimentos de controle interno da empresa auditada.

Os procedimentos empregados pelos auditores para avaliação dos sistemas de controles internos e dos riscos de auditoria das demonstrações contábeis assumem papel preponderante, uma vez que determinam a natureza, extensão e a oportunidade da realização de todos os demais exames de auditoria

Esta tecnologia de auditoria, para permitir analise e julgamento quanto á consecução dos seus objetivos, deve ser orientada e padronizada através de normas Por outro lado. para ser eficaz, deve ser aplicada de forma ordenada e sistematizada, através de uma metodologia de trabalho.

Quais são as normas brasileiras e internacionais que orientam ou regulam esta matéria? Quem são os organismos normatizadores? Qual a profundidade e eficácia destas normas brasileiras, em comparação com as internacionais? O que os auditores independentes brasileiros têm disponível como guia em seus trabalhos, para avaliação de risco e controles internos.

Este trabalho pesquisa as possíveis respostas a tais questões, acrescentando elementos que podem contribuir para um melhor entendimento, tais como" as definições e conceitos dos termos empregados, os motivos que definem a necessidade de avaliação do risco e quais controles internos são relevantes neste processo.

Apresenta, ainda, de forma resumida, a metodologia de trabalho utilizada por duas empresas de auditoria atuantes nos mercados profissionais internacional e brasileiro para o assunto em leia. finalizando com a tentativa de mostrar um aparente conflito entre a teoria (normas) e a prática de auditoria (métodos de trabalho), em três casos recentes de insucessos empresariais no setor bancário ocorridos no Brasil, e que guardam alguma relação com questões de controle interno e da auditoria dos mesmos.



Fonte:
http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=161&ved=0CBcQFjAAOKAB&url=http%3A%2F%2Fwww.teses.usp.br%2Fteses%2Fdisponiveis%2F12%2F12136%2Ftde-25012005-164416%2Fpublico%2FDissertacaoJAntunes.pdf&rct=j&q=Ernesto%20Rubens%20Gelbcke%20pdf&ei=EbJfTozDE-rD0AGX69ntAg&usg=AFQjCNFSWJ0TV6BCFIDk9oxTQrlJf12BHg&cad=rja