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23 de outubro de 2013

A Aplicação da Tributação Federal nas Sociedades Limitadas e sua Função Social



por José Carlos Carota

Esta dissertação versa sobre a sociedade limitada, a legislação tributária federal, a função social da empresa e da tributação e espera criar hipóteses e analisar as diferentes possibilidades de aplicação da legislação tributária federal demonstrando seus reflexos nos resultados da sociedade empresária e na sua função social a fim de contribuir para o esclarecimento das possibilidades de tributação adequada a estas. No primeiro capítulo efetua-se um estudo das sociedades limitadas, mencionando-se de forma breve sua origem histórica e principais características. No segundo capítulo, analisa-se a legislação tributária federal aplicável às sociedades limitadas, descrevendo-se de forma objetiva os conceitos, fundamentação legal, base de cálculo e alíquotas, demonstrando-se com exemplos práticos os casos de tributação que envolve maior complexidade. No terceiro capítulo, explica-se o entendimento da função social da empresa, como também a função social do tributo, fazendo-se uma conexão com a extrafiscalidade da tributação. Posteriormente são apresentados dois casos com diversas hipóteses e variáveis relativas ao problema da tributação de uma sociedade limitada. Em seguida, apresentam-se as melhores opções de tributação visando a continuidade dos negócios a fim de que a empresa cumpra também sua função social. Na conclusão firma-se o entendimento da aplicação da tributação federal das sociedades limitadas e sua função social.


Fonte: http://www.fadisp.com.br/download/turma_m3/JOSE_CARLOS_CAROTA.pdf

19 de outubro de 2013

Classificação Interdisciplinar da Pesquisa Tributária



por  Marcelo Coletto Pohlmann, Sérgio de Iudícibus


Introdução
O presente estudo consiste em uma espécie de análise epistemológica da pesquisa tributária, onde se busca fomentar a perspectiva interdisciplinar no trato da matéria, tendo em vista a importância e complexidade do tema, caracterizado por problemas que requerem muitas vezes uma visão multifacetada do profissional ou pesquisador, constatando-se a carência de uma abordagem interdisciplinar no trato das questões. Nesse aspecto, é proposta uma classificação da pesquisa tributária dentro de uma perspectiva interdisciplinar. Para isso, partiu-se da identificação de estudos anteriores imbuídos do mesmo escopo, analisando-os criticamente, acrescentando novas contribuições e sintetizando com uma classificação que se julga suficientemente completa para abranger todo e qualquer estudo relacionado à matéria tributária. A classificação almejada levou em conta mais a temática central de estudo do que propriamente a disciplina que se debruça sobre ela ou a formação do pesquisador que conduz normalmente determinado tipo de estudo. Chegou-se ao seguinte quadro de classificação da pesquisa tributária: (1) obediência tributária; (2) auditoria e gestão tributária pública; (3) impacto dos tributos nas decisões dos contribuintes; (4) tributação ótima e eficiência econômica dos tributos; (5) aspectos macroeconômicos da tributação; e (6) pesquisa legal

Fonte: 
http://unieducar.org.br/biblioteca/Classificao%20Interdisciplinar%20da%20Pesquisa%20Tributria.pdf

10 de janeiro de 2013

A Aplicação da Tributação Federal nas Sociedades Limitadas e sua Função Social




por: José Carlos Carota


Esta dissertação versa sobre a  sociedade limitada, a legislação tributária federal, a função social da empresa e da tributação e espera criar hipóteses e analisar as diferentes possibilidades de  aplicação da legislação tributária federal demonstrando seus reflexos nos resultados da sociedade empresária e na sua função social a fim de contribuir para o esclarecimento das possibilidades de tributação adequada a estas. No primeiro capítulo efetuase um estudo das sociedades limitadas, mencionando-se de forma breve sua origem histórica e principais características. No segundo capítulo, analisa-se a legislação tributária federal aplicável às sociedades limitadas, descrevendo-se de forma objetiva os conceitos,  fundamentação legal,  base de cálculo e alíquotas, demonstrando-se com exemplos práticos os casos de tributação que envolve maior complexidade. No terceiro capítulo, explica-se o entendimento da função social da empresa, como  também a função social do tributo, fazendo-se uma conexão com a extrafiscalidade da tributação. Posteriormente são apresentados dois casos com diversas hipóteses e variáveis relativas ao problema da tributação de uma sociedade limitada. Em seguida, apresentam se as melhores opções de tributação visando a continuidade dos negócios a fim de que a empresa cumpra também sua função social. Na conclusão firma se o entendimento da aplicação da tributação federal das sociedades limitadas e sua função social.  


Fonte: http://www.fadisp.com.br/download/turma_m3/JOSE_CARLOS_CAROTA.pdf

8 de janeiro de 2013

A Importância do Plajejamento Tributário nas Empresas e o Papel do Profissional Contábil



por Carla Roberta da Silva,  
Carina Aparecida da Silva Brito

Pretende-se neste trabalho discutir o que é o tributo e como é tratado no Brasil, busca-se fazer uma análise da evolução e demonstrar a atual posição da carga tributária no país. O estudo enfoca também os direitos e garantias do contribuinte, além da apresentação de uma proposta de planejamento tributário para contribuir com a redução dos encargos tributários das organizações.

Sabe-se que no Brasil a carga tributária é assombrosa e as leis são um tanto complexas. A falta de conhecimento das leis tributárias tem proporcionado grandes perdas de competitividade das empresas.
A introdução traz um breve comentário sobre as necessidades públicas, e o tributo como receita pública.
No primeiro capitulo traz-se um comentário sobre a origem do tributo, evidenciando os conceitos, elementos do tributo, natureza jurídica e as espécies tributárias.
No segundo capitulo discorre-se sobre a importância dos princípios constitucionais do tributo.
No terceiro capitulo procurou-se demonstrar a carga tributária no mundo e principalmente no Brasil, bem como a sonegação fiscal.
As autoras também não deixaram de comentar e enfatizar a importância dos direitos e garantias fundamentais do contribuinte, já que o tributo é devido e coercitivo.
E para finalizar o presente trabalho foi dado destaque, ao que se refere à proposta de planejamento tributário e a sua importância quanto ao desenvolvimento das empresas, além de um destaque especial no que se refere ao papel do profissional da contabilidade.


Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603

6 de janeiro de 2013

Classificação Interdisciplinar da Pesquisa Tributária



por  Sérgio de Iudícibus,
Marcelo Coletto Pohlmann,


O presente estudo consiste em uma espécie de análise epistemológica da pesquisa tributária, onde se busca fomentar a perspectiva interdisciplinar no trato da matéria, tendo em vista a importância e complexidade do tema, caracterizado por problemas que requerem muitas vezes uma visão multifacetada do profissional ou pesquisador, constatando-se a carência de uma abordagem interdisciplinar no trato das questões. Nesse aspecto, é proposta uma classificação da pesquisa tributária dentro de uma perspectiva interdisciplinar. Para isso, partiu-se da identificação de estudos anteriores imbuídos do mesmo escopo, analisando-os criticamente, acrescentando novas contribuições e sintetizando com uma classificação que se julga suficientemente completa para abranger todo e qualquer estudo relacionado à matéria tributária. A classificação almejada levou em conta mais a temática central de estudo do que propriamente a disciplina que se debruça sobre ela ou a formação do pesquisador que conduz normalmente determinado tipo de estudo. Chegou-se ao seguinte quadro de classificação da pesquisa tributária: (1) obediência tributária; (2) auditoria e gestão tributária pública; (3) impacto dos tributos nas decisões dos contribuintes; (4) tributação ótima e eficiência econômica dos tributos; (5) aspectos macroeconômicos da tributação; e (6) pesquisa legal.

Fonte: http://www.portalseer.ufba.br/index.php/rcontabilidade/article/view/2578/1821

5 de janeiro de 2013

Educação fiscal: premissa para melhor percepção da questão tributária



por Denize Grzybovski,  
Tatiana Gaertner Hahn


Tributo é elemento inerente à existência do Estado, necessário à organização da sociedade e ponto nevrálgico da relação Estado-cidadão. Este artigo explora os conceitos teóricos da educação fiscal e da administração pública para, por meio de dados empíricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidadão. Os sujeitos investigados são caracterizados como administradores-empresários. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidadão espera e está disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educação fiscal é uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a função socioeconômica dos tributos, o valor da arrecadação tributária, além de incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados.


Fonte: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/tese.pdf

4 de janeiro de 2013

Base de Cálculo do ICMS e Cálculo "Por Dentro"



por Fábio Alexandre Coelho


Para que possamos compreender o que se entende por base de cálculo, é necessário iniciarmos nosso estudo pela noção de tributo, passando, a seguir, pela definição  de  fato  gerador,  que  contém  em seu  bojo  um  elemento  quantitativo  que, como veremos, é chamado de base de cálculo.
A definição legal de tributo consta do  art.  3º do Código Tributário Nacional. O gênero tributo, por sua vez, comporta três espécies, conforme previsto no art.  145 da Constituição Federal  e art.  5° do  Código Tributário Nacional.  Cada  espécie  encontra um rol de fatos previstos como aptos a lhe dar origem. Assim, no caso das taxas,  é previsto que sua incidência ocorrerá quando o Estado exercer o seu poder de polícia ou prestar ou colocar à disposição serviços públicos específicos e divisíveis.
Dentro do campo abrangido pela prestação, será retirado um elemento - que pode ser total ou parcial - que servirá como base para o cálculo do tributo Nota·se, assim, que a "lei fiscal  não se limita a definir o fato gerador, o sujeito passivo, o quantum a pagar.  Ela, salvo casos raros, como os de impostos fixos,  estabelece também os elementos ou atributos do fato gerador para sobre eles ser calculada objetivamente a alíquota do imposto, mediante simples operação aritmética.
A esses elementos, legalmente designados, dá-se o nome de 'base de cálculo' do imposto -,  aBesteeuerungsgrundlage (base de avaliação) ou Besteuerungsgrun­dlage (base de tributação) dos  austríacos e alemães, a que já se referia V.  Myrbach­Rheinfeld, desde o início deste século, definindo-a como 'o valor que se deve tomar de  ponto de  partida imediato, no cálculo das  alíquotas do imposto,  a fim  de individualizá-lo nos casos particulares.'
No antigo imposto de indústrias  e profissões,  p.  ex.,  o fato  gerador resultava do exercício de atividade profissional ou econômica com o propósito de obter dela uma remuneração ou lucro. A ocorrência dessa  atividade armava o Fisco  para  pretender um  crédito tributário em  relação ao indivíduo empolgado  nesse gênero de vida. Mas  a apuração do crédito pressupunha a aplicação da  alíquota legal  ao valor de um  elemento econômico indicado também  na  lei  e que,  na grande maioria  dos Municípios, era o 'movimento econômico', como tal definido o volume global de receitas  brutas, ou de vendas etc."
Vê-se,  portanto, que  "A situação descrita na lei como fato gerador, ocorrendo, tem de ser medida ou  avaliada de acordo com uma base também previamente estabelecida em lei  e que se denomina base de cálculo (CTN,  art. 97, N). Abase de cálculo do tributo representa o valor, grandeza ou  expressão numérica da situação ou essência do fato  gerador e sobre a qual se há de aplicar a alíquota;  é,  por assim  dizer,  um  dos  lados  ou  modo de ser do fato  gerador.  Este  aspecto é tão  importante para os  efeitos da  tributação  que  o CTN  o destacou  não só  para  estabelecer que  a base de  cálculo somente poder ser fixada  em  lei,  mas,  ainda  que sendo exigida lei para aumento do tributo, equipara-se à majoração a modificação de sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso (art. 97,  lI, N, e § 1º )".
Resta saber, porém, quais os  parâmetros que são observados quando da fixação da  base de cálculo.


Fonte: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/19754/Base%20de%20c%C3%A1lculo%20do%20Imcs.pdf?sequence=1

31 de dezembro de 2012


por Prof. Dr. Keyler Carvalho Rocha,  
Alexandre Garcia Querquilli


O objetivo da presente pesquisa desenvolvida pelos autores tendo como estrutura a revisão da literatura sobre a teoria das decisões e o gerenciamento de tributos é a análise e comparação dos diversos regimes de tributação do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro, previstos pela legislação vigente, tendo em vista 
demonstrar de forma genérica, apoiados em um modelo de tomada de decisão proposto por Bazerman, quais são as principais vantagens e desvantagens dos diversos regimes de tributação,  tendo como foco principal a busca da minimização do dispêndio de caixa relativo ao recolhimento destes tributos.
Assim, podemos observar que a escolha da forma de recolhimento de impostos é antes de tudo uma resolução de um problema empresarial cuja decisão deve ser tomada pela pessoa responsável pela área fiscal da organização.
Desta forma, antes de apontarmos as principais vantagens e desvantagens de cada regime de tributação, apresentaremos uma forma de estruturar o processo de resolução do problema específico, através da revisão da literatura que abrange o ramo da teoria das decisões. Podemos constatar que o planejamento prévio e a estruturação da tomada de decisão é uma das melhores formas para que esta seja a mais eficiente e eficaz possível, resultando em melhores resultados para a organização.  

30 de dezembro de 2012

Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica: O Brasil evoluindo com o contribuinte

por WALTER, J. P.
RIBEIRO, O. D. J.


Este trabalho tem como objetivo abordar, de modo simplificado, as principais características e benefícios propostos pelo Sistema Público de Escrituração Digital e  pela Nota Fiscal Eletrônica, representando uma solução tecnológica no meio contábil em que as administrações tributárias não serão as únicas beneficiadas. O contribuinte terá uma economia de impressão, manuseio e armazenamento de livros e outros documentos, pois as escriturações fiscais  e contábeis serão feitas e mantidas em meio digital e validadas através da Certificação Digital. Sendo para o governo, uma chance de aumentar a qualidade da fiscalização e assim obter maior controle sobre a sonegação.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIVn02/t008.pdf

29 de dezembro de 2012

Procedimentos a serem observados na contabilidade tributária face às recentes mudanças trazidas pela contabilidade societária



por Leonardo José Seixas Pinto


Devido às recentes mudanças trazidas pelas leis nº 11.638/07 e 11.941/09, as empresas brasileiras passaram a adotar as normas internacionais de contabilidade, ao observar os Comitês de Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. No entanto, alguns ajustes devem ser elaborados na contabilidade tributária, com intuito de neutralizar os efeitos fiscais trazidos pelas diversas mudanças ocasionadas na contabilidade societária com a promulgação das referidas leis. Este artigo apresenta os ajustes necessários a serem elaborados nas empresas de capital aberto referentes às operações  de doações e subvenções governamentais, aspectos fiscais do ágio na emissão de ações, aspectos fiscais do prêmio na emissão de debêntures, aspectos contábeis e fiscais da depreciação linear, o tratamento tributário a ser aplicado na baixa de reavaliação de ativos, regras para avaliação e testes de ativos e aspectos tributários do leasing.


Fonte: http://www.uniabeu.edu.br/publica/index.php/RU/article/viewFile/155/pdf_84

28 de dezembro de 2012

Tópico Especial de Contabilidade: IR diferido


por Francisco Cavalcante, 
Fábio Vianna


"Daremos inicio neste L'p-To-Dates® à abordagem de alguns assamos especiais de contabilidade. Abordaremos os seguintes assuntos: IR Diferido, Equivalência Panimoniaf, Juros sobre capiíal Reavaliação de ativos e Consolidação, e que serão abordados nos próximos [~p-To-Dnte$& (não necessariamente na sequência).
Pretendemos com estes Up-To-Dftíes® apresentar aos leitores os principais procedimentos relacionados aos assuntos propostos, de modo a agregar mais conhecimentos sobre os procedimentos conlábeis, uma vez que temos percebido em nossos fi'emamentos uma demanda por maiores esclarecimentos acerca destes temas.
Começaremos neste Up-To-Date'^ com o tema Imposto de Renda Diferido."


Fonte: http://expresstraining.com.br/scripts/action_download.php?type=utd&name=UpToDate127.pdf

27 de dezembro de 2012

Substituição Tributária do ICMS - Aspectos do Registro Contábil


por Siqueira, E.C.,
Antunes, M.A.


A substituição Tributária é um regime de tributação utilizada pelo Estado do S. Paulo onde a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços é atribuída ao contribuinte substituto, diferente daquele que pratica o fato gerador. Em termos práticos é a alteração da responsabilidade do recolhimento do ICMS, equivale ao termo retenção
ou até “tributação monofásica”. Este trabalho tem por objetivo fazer um estudo sobre a substituição tributária e forma correta do registro contábil a ser feito no momento em que este evento ocorre. Ao executar este procedimento contábil, deverão ser feitos registros em contas distintas observando a natureza contábil do valor recolhido e suas implicações no Patrimônio da Empresa. O imposto normal será considerado uma despesa própria do contribuinte substituto, enquanto o imposto de substituição tributária é uma despesa de terceiro, contribuinte substituído. A Contabilidade registrará os atos e fatos que envolverão este procedimento contábil-fiscal respeitando os Princípios Contábeis e legislação vigente.


Fonte: http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2011/anais/arquivos/RE_0119_0476_02.pdf

24 de dezembro de 2012

Os Custos Gerados pelo Sistema Tributário Brasileiro e seus impactos no Resultado Econômico de um Empreendimento de Construção Civil na Cidade de Manaus



por José Valdomiro O. Cavalcante Filho


O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo a cerca
de 37% do Produto Interno Bruto, e um sistema tributário bastante complexo, com mais de 80 tributos, 17 mil normas tributárias em vigor e um grande número de obrigações acessórias.  Verifica-se que o sistema tributário gera um elevado custo para os contribuintes, que vai além do valor dos tributos, pois abrange ainda os custos de conformidade à tributação, gerado pelas obrigações acessórias. Contudo, a Contabilidade praticada atualmente no país não mensura com precisão o ônus desse sistema para as organizações. Conseqüentemente, esse custo também não é divulgado satisfatoriamente nos demonstrativos contábeis. A presente pesquisa objetiva mensurar o total dos custos gerados pelo sistema tributário brasileiro e o seu impacto no resultado econômico de um empreendimento de construção civil na cidade de Manaus. Para tanto, o estudo apura o valor dos tributos e dos custos de conformidade suportados pela organização, determinando a relação desses valores com os componentes do resultado da empresa. O resultado é demonstrado numa tabela para divulgação dessas informações. O trabalho classifica-se, quanto aos procedimentos, num estudo de caso, com abordagem quantitativa e, quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva. Os resultados demonstram que a tributação total das três esferas governamentais representam cerca de 24% da receita bruta auferida pela organização. Em relação ao resultado da organização, os tributos impactam em 148%. Já os custos de conformidade representam 7,26% do resultado. Na conclusão, confirmam-se as tendências para a carga fiscal do setor e observa-se a relevância dos valores encontrados a título de custos de conformidade, alertando-se para o desperdício de recursos ocasionado pelo sistema tributário brasileiro. Observa-se que o custo gerado pelas obrigações acessórias produz um impacto significativo no resultado da organização, recomendando-se uma urgente simplificação do sistema tributário, uma vez que sua excessiva complexidade provoca desperdícios de recursos, tanto dos contribuintes quanto do poder público.


Fonte:  http://www.ppgcc.ufam.edu.br/attachments/033_Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Valdomiro.pdf

23 de dezembro de 2012

"Algumas considerações sobre o planejamento tributário: uma comparação por meio de simulação entre o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real"

por Dílson Zanatta, 
Ricardo Maroni Neto


A elevação da carga tributária nos últimos anos tem pressionado a competitividade das empresas. O presente artigo tem o objetivo de comparar as formas de tributação que se aplicam às pequenas empresas, para verificar qual o impacto sobre o resultado. A análise das formas de tributação integra as atividades do planejamento tributário e serve como ferramenta para gestão de tributos. A pesquisa emprega o método da simulação aplicado em uma empresa de pequeno porte do ramo industrial para avaliar e comparar as formas de tributação: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. À medida que muda a forma de tributação, altera também o resultado da empresa, notando-se que os métodos Simples e Lucro Presumido limitam a competitividade da empresa, enquanto o Lucro Real permite a sua continuidade.

Fonte: http://www.sare.anhanguera.com/index.php/rcger/article/viewFile/61/58

22 de dezembro de 2012

A Distribuição da Carga Tributária: Quem paga a Conta?


por Evilásio Salvador


A discussão sobre quem financia o Estado passa pelo debate teórico do tamanho do Estado e da distribuição da carga tributária entre os membros da sociedade. As bases da atual matriz teórica que respalda a construção dos principais fundamentos das finanças públicas têm sua origem no pensamento dos economistas clássicos e são consolidadas na vertente neoclássica.
A concepção neoclássica tem como pressuposto uma economia dominada por estruturas de  mercado concorrenciais com mecanismos que corrigem automaticamente os desequilíbrios de mercado. De forma que o Estado é compreendido erroneamente como um ente estranho ao sistema,  ficando-lhe reservado um papel secundário de assegurar a ordem e a segurança interna e externa e a  produção de alguns bens públicos não produzidos pelo mercado. A partir da concepção de J.M.Keynes, introduzida no debate na década de 1930, o Estado passa a ocupar um papel relevante  na economia, com destaque para a importância da produção pública no processo de acumulação  capitalista e os efeitos da política fiscal e monetária na garantia do pleno emprego. Na teoria keynesiana ganham relevância as políticas de estabilização e as voltadas para a redução das desigualdades, incentivando e fortalecendo o Estado do bem-estar social.


20 de dezembro de 2012

Evolução e Estrutura da Receita Tributária Administrada pela Receita Federal: Por que decresceu muito mais que o PIB?


por José Roberto Afonso,  
.Kleber Castro,  
Gabriel G. Junqueira



O acompanhamento da crise financeira global exige uma atenção particular para o nível da receita pública diante da rigidez do  gasto no País, caracterizado pela consistente expansão de  despesas de caráter permanente.  Como cresce a importância da política fiscal dentro da política econômica diante da crise e da busca de saídas para ela, mais do que nos tempos de bonança importa verificar o desempenho mais recente da arrecadação e, particularmente, da receita administrada pela Receita Federal do Brasil (RAD), tendo em vista o papel decisivo que a União precisa exercer na reação à crise. 
Por princípio, a arrecadação tributária possui correlação estreita com o nível de atividade econômica. Esse fenômeno não poderia deixar de ser observado durante uma crise financeira global, que provoca recessão e eleva o desemprego. Nesse contexto, era de se esperar uma queda generalizada nas receitas. 
Para identificar os impactos efetivos da crise sobre a arrecadação tributária, este trabalho se propõe a analisar os dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) referentes ao período recente (1º semestre de 2009) e compará-los com o mesmo período de anos anteriores, quando a economia brasileira não sofria com a crise. A investigação pôde aqui ser aprofundada a partir da decomposição da RAD por setores de atividade econômica, tomando por base tabulações especiais gentilmente cedidas pela RFB, que detalham a classificação  de atividades (CNAE) a três dígitos e apresentam uma série histórica desde o início desta década.  
Não são cobertos por tal levantamento as arrecadações das receitas previdenciárias e aquelas que não puderam ser classificada setorialmente, por conceito (como IRPF) ou por sistema (caso das oriundas do regime especial de microempresas e dos eventos de retificação). 
A análise abrangerá inicialmente a arrecadação consolidada, procurando medir sua evolução em relação à economia, e só depois tratará da classificação por grandes setores e por atividades que mais recolhem tributos federais. Para evitar problemas com sazonalidades da receita, a comparação será feita apenas entre os resultados do primeiro semestre de cada ano. Para calcular a carga semestral, será comparada a receita em valores correntes com o montante também corrente do PIB, oficialmente apurado para cada período pelo IBGE e, para este ano, o adotado pelo Banco Central. Portanto, não há projeção própria, apenas a sistematização dos dados e o cálculo dos índices.
Antecipa-se que o IPEA também analisou recentemente o comportamento recente da receita tributária federal depois da crise, tendo divulgado em 26/08/2009 a Nota Técnica “O que explica a queda recente da receita tributária federal?”, bem assim uma apresentação da Diretoria de Estudos Macroeconômicos responsável pelo estudo.
Enquanto a presente análise se baseia apenas nos setores  de atividade, o texto IPEA (2009a) agrupou a arrecadação por principais  bases e identificou principais tributos, inclusive calculando elasticidades e desempenhos setoriais.

Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD63-JoseRAfonso_KleberCastro_GabrielJunqueira.pdf

19 de dezembro de 2012

A Relevância da Evidenciação do Crédito Tributário decorrente de adições intertemporais e de prejuízo fiscal nas Demonstrações Contábeis



por José Antonio de França


O texto aborda a relevância  da informação dos créditos tributários do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido nas Demonstrações Contábeis, decorrentes de lucro real negativo (prejuízo fiscal) e de adições intertemporais. Enfatiza a necessidade do reconhecimento contábil desses créditos tributários para atendimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade da oportunidade, da prudência e da continuidade. E, ainda, efetua uma comparação de grupos de contas das Demonstrações Contábeis antes e depois do cômputo dos referidos créditos tributários. Por fim conclui que o procedimento em estudo  pode influenciar no valor da empresa e está normatizado pelas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC 12) desde  1981.



Fonte:  http://www.itecon.com.br/artigos/arelevancia.pdf

18 de dezembro de 2012

As causas Fiscais e Tributárias que levam a desconsideração da Contabilidade pelos Auditores Fiscais na Construção Civil


por Altamir Osni Teixeira, 
Claudio Marcio de Souza, 
José Carlos Terres Junior, 
Luiz Alberton



Na pesquisa deste trabalho, procuramos mostrar que  a contabilidade das empresas da construção civil, assim como as demais, necessita ter autenticidade, credibilidade e fidedignidade. Dentro desta pesquisa vamos demonstrar que em muitos casos e Principalmente na Construção Civil as empresas acabam sofrendo notificações, pagando multas altíssimas e  fazendo recolhimentos de forma indevida, por não apresentarem uma contabilidade autêntica e fidedigna. Para atender ao problema de pesquisa e ao seu
objetivo, buscamos identificar as causas da Desconsideração da Contabilidade nas empresas de Construção Civil, para isso, foi elaborado um questionário e enviado às empresas com o objetivo de saber, quais delas tiveram a Contabilidade Desconsiderada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Depois de identificadas as empresas, o próximo passo foi buscar as causas e identificá-las. Observou-se que na sua maioria, apresentavam vícios, omissões e não atendiam aos princípios contábeis e as normas brasileiras de contabilidade. Concluímos que, a maneira correta de resolver este impasse, seria fazer os registros contábeis conforme os Princípios Contábeis e Normas Contábeis, emitindo relatórios que servissem de informação gerencial para as empresas, bem como de informação correta para os demais usuários da contabilidade. Para atender ao fisco, sugerimos que fossem feitos registros auxiliares e ajustes exigidos no livro LALUR, chegando ao resultado que seria tributado, sem ferir nenhuma das normas
contábeis geralmente aceitas.  


Fonte: http://www.sergiomariz.com/mcc.uerj/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=68&Itemid=51

17 de dezembro de 2012

Uma Lei clara: A Lei nº 11.638/2007 e a estabilização, na contabilidade, de conflitos Tributários e Societários


por Heron Charnescki


A publicação da Lei nº 11.638, em 27 de dezembro de 2007, alterando significativamente capítulos contábeis da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 28 de dezembro de 1976) e com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2008, produziu, como efeito colateral, a preocupação quanto ao seu impacto tributário. O tema alcança relevância e atualidade à medida que o novo ato legal acentua diferenças entre as regras tributárias e as normas contábeis vigentes.
Os objetivos da lei, cuja tramitação legislativa percorreu mais de sete anos, pautaram-se pela atualização da qualidade da informação contábil; pela compatibilização e até mesmo conformação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade; e pela uniformidade de transparência entre as sociedades anônimas em  geral e as demais sociedades, consideradas de grande porte . Alterações atinentes aos grupos de contas previstos na Lei nº 6.404/76, bem assim novos critérios para contabilização de ativos e passivos, possuem o condão de impactar o resultado contábil atribuível aos acionistas. Em que medida o impacto do lucro líquido contábil apurado nos termos da lei societária poderá afetar a imposição tributária sobre a  renda, é questão que vem sendo debatida – a nosso ver, de forma muitas vezes incompleta, o que justifica sua abordagem científica, inclusive sob uma ótica comparada.
Exame atento da Lei nº 11.638/07 revelará sua neutralidade, do ponto de vista da carga tributária das sociedades abrangidas. Ainda que  a convergência entre contabilidade tributária e societária possa se afirmar, sob o ponto de vista do Direito, como cada vez mais distante, não se pode deixar de incluir como um objetivo da Lei nº 11.638/07 a criação de mecanismos para solução de conflitos entre regras dos dois sistemas.
Analisaremos no presente estudo a alteração produzida pela Lei nº 11.638/07 no art. 177, § 2º, da Lei nº 6.40476, e que, à falta de  nome próprio, propomos como a criação de um  “mecanismo de estabilização contábil de conflitos  tributários e societários”. Discutiremos ainda  aspectos jurídicos essenciais à compreensão de que a Lei nº 11.638/07 é neutra para fins tributários.

Fonte: http://www.charneski.com.br/site/arquivos/tutorial_1274226294.pdf

16 de dezembro de 2012

Análise do Ponto de Equilíbrio Tributário em uma Indústria de Confecções do extremo oeste Catarinense



por Cristian Michel Giudarelli, 
Elemar Ildelmar Wachholz


A carga tributária no Brasil atingiu em 2007 36,08% do PIB nacional, demonstrando crescimento em relação ao ano imediatamente anterior e possível aumento para períodos futuros. Os tributos consomem grande parte das receitas obtidas pelas organizações. O objetivo deste estudo é o planejamento tributário,  utilizando-se do Ponto de Equilíbrio Tributário, entre os regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, para o referido planejamento.  Encontra-se através do Ponto de Equilíbrio Tributário, o momento em que a opção pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, resulte em mesmo valor de carga tributária para a empresa em questão. Constata-se que para PIS e COFINS no momento em que os custos e gastos passíveis de crédito atingir 60,54054% da receita operacional, o valor devido para os tributos em questão será o mesmo. Analisando IRPJ e CSLL, o valor devido para ambos tributos apresentará mesma carga tributaria, quando o resultado antes da CSLL e IRPJ atingir 9,50% da receita operacional. A partir do momento em que a empresa conhecer quando os regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido produzem mesma carga tributária, para o seu faturamento, poderá verificar se a escolha realizada foi a mais vantajosa considerando o ônus tributário, e associado ao bom orçamento para o futuro, conseguirá optar pela tributação que lhe proporcione menor carga tributária. O estudo realizou-se em uma indústria de confecções, localizada no extremo oeste catarinense, sendo os dados coletados para a análise do Ponto de Equilíbrio Tributário, junto à contabilidade da empresa. Evidencia-se nesse estudo as formas de tributação contidas na legislação vigente no Brasil, com enfoque para o Lucro Real e Lucro Presumido. Observou-se através da análise do Ponto de Equilíbrio Tributário, que a empresa em questão, possui vantagem na forma de tributação pelo Lucro Real.


Fonte: http://br.monografias.com/trabalhos-pdf/ponto-equilibrio-tributario-industria-confeccoes/ponto-equilibrio-tributario-industria-confeccoes.pdf