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27 de julho de 2012

O Controle Interno e a Auditoria Interna Governamental: Diferenças Fundamentais



por Wanderlei Pereira das Neves

 Nosso trabalho visa a demonstrar que a auditoria interna governamental é o ápice da pirâmide do sistema de controle interno. Enquanto o controle interno se subordina ao titular do órgão ou entidade, pois faz parte de suas atividades administrativas normais, a auditoria interna não faz parte (até pode) necessariamente da estrutura ou dessas atividades.
A auditoria interna governamental deve fiscalizar, avaliar o grau de confiabilidade e controlar a eficiência e a eficácia dos controles internos do órgão ou da entidade auditada, com toda a autonomia que a lei lhe assegurar, sem com eles se confundir.

Fonte: 

12 de agosto de 2011

Aprendizagem, Isomorfismos e Institucionalização: O caso de Auditoria Operacional no Tribunal de Contas da União


por Carlos Alberto Sampaio de Freitas

Este trabalho teve por objetivo identificar o papel dos processos de aprendizagem organizacional na institucionalização da atividade de auditoria operacional no Tribunal de Contas da União, em um contexto de isomorfismo institucional.



Procurou-se descrever o processo de evolução da atividade de auditoria operacional no Tribunal de Contas da União, desde 1982 até 2004, a partir da identificação dos processos de aprendizagem utilizados e das seguintes variáveis de institucionalização: liderança, vínculos, recursos/estrutura e legitimidade.



O referencial teórico desenvolvido buscou suporte (1) na temática de aprendizagem organizacional, especialmente no que se refere a processos de aprendizagem e (2) na abordagem institucional, particularmente isomorfismo institucional e processo de institucionalização.



Em termos de métodos e procedimentos, foi realizado, em uma primeira fase, exame documental e, em uma segunda fase, entrevistas com 19 pessoas no órgão em questão. Os resultados sugerem que existe relação entre as características dos processos de aprendizagem, a efetiva conversão da aprendizagem individual em organizacional e o fenômeno de institucionalização da atividade analisada no Tribunal de Contas da União.



Os processos de aquisição de conhecimento externo, especificamente, estariam relacionados com o fenômeno do isomorfismo mimético, enquanto que os processos de aquisição de conhecimentos internos atuariam no sentido de minimizar a ocorrência do isomorfismo.



No que se refere à variável legitimidade, observou-se a existência de conflito entre os diferentes tipos de legitimidade apontados no modelo de Suchman (1995) em relação à atividade analisada.



Enquanto que o fenômeno do isomorfismo atua no sentido de conferir legitimidade cognitiva, atuam outros fatores, ligados a cultura e ao ambiente institucional do país, que interferem na dimensão da legitimidade moral, resultando na continuidade da atividade em um nível secundário na organização analisada.


Fonte: 
http://ppga.unb.br/arquivos/monografias/33be298e0c616fd5f1e8d4d8f1a448be.pdf


1 de agosto de 2011

Auditoria Interna no Setor Público (Sistemática de Priorização das Atividades de Auditoria Interna por Intermédio da Elaboração de Matriz de Risco - (Estudo de Caso CEFET - SC)


por Sergio dos Santos Souza

Os sistemas de controle público, definidos constitucionalmente como Interno e Externo são responsáveis pela avaliação da Gestão dos gestores públicos federais e pela fiscalização dos programas de governo constantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Nesse sentido, devem prestar contas todos aqueles que utilizam, arrecadam, gerenciam, guardam ou administram bens, valores e dinheiros públicos inclusive às entidades privadas que recebem recursos da União.



Nos últimos anos, os setores públicos vêm apresentando melhoria no sistema de controle, principalmente nas áreas de fiscalização e auditorias, chegando-se à conclusão que o importante não é a forma nem o modelo, mas sim, efetivar o constante exercício de controle de gastos.



O controle Interno se faz necessário na medida em que uma organização evolui atingindo um determinado porte e o seu administrador percebe que não tem mais condições de acompanhar de perto todos os negócios da Instituição com a mesma eficiência. Em especial ao setor público, que em geral passa por constantes renovações seja por mudanças em seu quadro administrativo através de eleições ou por indicações, seja pelo elevado número de leis pelo está qual subordinado.



Um sistema de controle interno bem estruturado deve permitir uma razoável eficácia, uma maior economicidade possível e possuir uma independência administrativa.



O controle praticado pela auditoria não deve ter o papel de co-gestão, pois se adotar essa postura poderá inviabilizar a administração da Instituição. Deve sim, promover o controle, auxiliar para que essas tarefas sejam feitas com segurança e rapidez, mas sem interferir no processo da gestão.



A Auditoria Interna é o órgão responsável pela assessoria ao órgão superior da Instituição quando se tratar do controle das ações nas áreas de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, além dos controles administrativos.



Fonte:
http://wiki.ifsc.edu.br/mediawiki/images/d/d9/SERGIO_DOS_SANTOS.pdf

30 de julho de 2011

Análise SWOT e Diagrama de Verificação de Risco Aplicados em Auditoria



por: TCU - Tribunal de Contas da União


Este documento trata da aplicação das técnicas denominadas análise SWOT e Diagrama de Verificação de Risco (DVR), esta conhecida na literatura como Matriz de Probabilidade e Impacto de Risco, destacando as oportunidades de seu uso em auditorias realizadas pelo Tribunal.

Além de orientar a aplicação das técnicas e análise de seus resultados, o documento traz, em seus apêndices, exemplos de análise SWOT e do Diagrama de Verificação de Risco. A abordagem utilizada tem referência na literatura especializada e agrega a experiência do TCU na aplicação dessas técnicas em suas auditorias, além disso, o documento está alinhado aos padrões de auditoria adotados pela International Organization of Supreme Audit Institutions (Intosai).

O objetivo deste documento é auxiliar as equipes de auditoria na aplicação da técnica análise SWOT, utilizada em conjunto com o Diagrama de Verificação de Risco, como ferramentas de diagnóstico em fiscalizações previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.

PORTARIA-SEGECEX Nº 31, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova a nova versão do documento Análise SWOT e Diagrama de Verificação de Risco aplicados em Auditoria.

O Secretário-Geral de Controle Externo, no uso de suas atribuições e no disposto no art. 32, inciso III, da Resolução-TCU nº 214, de 20 de agosto de 2008 e,

Considerando que o Plano Estratégico do Tribunal definiu como objetivos estratégicos “Aperfeiçoar a estrutura legal e normativa de suporte ao controle externo” e “Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho”;

Considerando a necessidade de atualizar as instruções constantes do documento  "Análise SWOT e Verificação de Risco", aprovado pela Portaria-Segecex nº 252, de 1º de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o anexo documento “Análise SWOT e Diagrama de Verificação de Risco aplicados em Auditoria”.

Art. 2º A Segecex manterá atualizado o documento de que trata o artigo anterior, cabendo-lhe, ainda, o esclarecimento de dúvidas e o recebimento de sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-Segecex nº 252, de 1º de dezembro de 2003.

PAULO ROBERTO WIECHERS MARTINS


Fonte: 
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/programas_governo/tecnicas_anop/BTCU_ESPECIAL_30_de_14_12_2010_An%C3%A1lise_SWOT_e_Diagrama_.pdf

29 de julho de 2011

Auditoria Baseada na Avaliação de Risco


por: Maria Goreth Miranda Almeida Paula

Poder-se-ia definir risco como condições ou fatos significativos que podem criar uma situação de impossibilidade para a consecução dos objetivos estabelecidos. A análise de risco inerente à cada atividade traz consigo grande complexidade pelos fatores subjetivos envolvidos, como o julgamento de quem o avalia, a influência do momento econômico e a incerteza do que pode nos trazer o futuro.

Mesmo considerando a impossibilidade de uma percepção completa do risco, a estimativa dele é considerada importante subsídio ao planejamento e direcionamento dos trabalhos de auditoria interna.

Saura, do Banco Central da Espanha, acredita que em uma gestão eficiente não se pode eliminar todos os riscos e que, necessariamente, deva se assumir alguns deles.

Mesmos assim, eles não podem ser ignorados para evitar que venham a criar sérios problemas para a entidade.

Segundo a Codification of Standards for The Professional Practice of Internal Auditing (Codificação de Normas para a Prática da Função de Auditoria Interna), a elaboração de um programa de auditoria eficaz deve basear-se na utilizaç ão de um processo de avaliação de riscos.

Saavedra, do Banco Central do México, entende que os auditores internos tem a vantagem adicional de conhecer tanto os objetivos da entidade como das atividades desenvolvidas para esse fim. Também dispõem de acesso às informações gerais e sobre o que foi identificado em trabalhos anteriores, documentação etc., que constituem os elementos necessários que permitirão ao auditor realizar duas importantes decisões:

1ª - estabelecer a que áreas e operações se dirigirão os esforços e os recursos de auditoria (planejamento);

2ª - determinar que aspectos devem ser avaliados (planejamento detalhado) dentro de cada auditoria programada.

A avaliação é iniciada com a identificação dos itens que afetam, ou podem vir a afetar, a consecução dos objetivos da entidade, e tem por finalidade o estabelecimento da maneira de neutralizá-los ou controlá-los.

Uma condição prévia para a avaliação de riscos é, portanto, o estabelecimento de objetivos, vinculados aos diversos níveis hierárquicos, coerentes com a missão da entidade, considerando que deve haver sinergia entre os objetivos globais da entidade e de cada área administrativa separadamente e que existe o risco de que as expectativas quanto ao cumprimento da missão da entidade sejam frustradas.

O processo de avaliação de riscos compreende a identificação das atividades que devem ser auditadas, a vulnerabilidade pertinente a cada uma delas e a sua importância relativa.

Este tópico se propõe a sugerir uma metodologia a ser aplicada para a percepção do risco inerente a cada operação, considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo desses critérios, procurando reduzir o viés que envolve julgamentos individuais, o que melhorará a compreensão relativa da vulnerabilidade correspondente a cada atividade e propiciará oportunidade de melhoria nos controles internos e a anulação ou redução do risco identificado.

Fonte: http://www.cemla.org/pdf/aud-avalderisco.PDF

28 de julho de 2011

Auditoria de Gestão: Utilização de Indicadores de Gestão no Setor Público


por: Ivan Ricardo Guevara Grateron

A auditoria de gestão fornece uma análise profunda da empresa ou organismo auditor e o mais importante, determina a aptidão da equipe, incluindo uma avaliação individual de cada executivo e sua adequação à estratégia da organização. Tal como diz Guzmán.



"Os governos e as instituições enfrentam na atualidade, grandes desafios Garantir que está obtendo o maior benefício possível dos fundos públicos que gastam em suas organizações é um deles. Outro, è o de convencer ao público de sua transparência e a capacidade de render contas, assim como o uso de adequadas práticas administrativas. O governo não só deve ser econômico, eficiente e eficaz como deve ser capaz de demonstrá-lo"



No ambiente atual de agitação e turbulência tanto econômica quanto política, a auditoria de gestão deve converter-se em um instrumento ou ferramenta de avaliação da direção ou gestão em empresas ou organismos de qualquer natureza, setor ou tamanho.



Ás vésperas do fim do segundo milênio, um grupo importante de empresas, as públicas e as privadas, tem travado uma incessante luta na busca de um melhor posicionamento competitivo nos mercados regionais e internacionais. Em um ambiente empresarial sujeito aos efeitos das mudanças das variáveis externas não consoláveis pela empresa, as organizações estão condicionadas na realização de revisões periódicas e sistemáticas dos procedimentos gerenciais utilizados, de modo que estes sejam adaptados as exigências do novo cenário econômico e social.



O termo gestão pode ser tratado como sinônimo de administrar, envolvendo, em alto grau, o processo de tomada de decisões, o que, no setor público corresponde a cuidar de bens alheios; não só no que diz respeito ao gestor, senão lambem da organização ou entidade auditada A distribuição em forma razoável dos recursos de que se dispõe, visa obter os melhores resultados da gestão Para quem dirige organizações do setor público, a tarefa principal è recolher impostos e, em troca, fornecer serviços e obras de caráter público sem desequilibrar a balança das receitas e despesas públicas



Tudo isso parece ser totalmente oposto ao que têm feito os gestores públicos contemporâneos, deixando o erário público em situação, no mínimo, delicada. Quando isto ocorre nas empresas do setor privado, produz-se a falência ou quebra, o que não pode acontecer no Estado Este, longe de cumprir a sua missão de gestor eficiente e eficaz dos recursos públicos culmina por ter a imperiosa necessidade de reconhecer a sua evidente incapacidade como gestor, dando início ao chamado processo de privatização das empresas do Estado como uma clara manifestação de inaptidão generalizada para a atividade gerencial ao redor do mundo inteiro, com rara excêções.


Fonte: http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/cad21/auditoria.pdf

27 de julho de 2011

Manual de Normas de Auditoria


por:  MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Departamento de Controle Avaliação e Auditoria.

Apresentação:
O presente manual foi elaborado com o objetivo de preservar o adequado cumprimento das normas e dos parâmetros regulamentadores do Sistema Único de Saúde/SUS, fundamentais para o alcance finalístico de suas proposições.

Destina-se ainda, como instrumento orientador aos técnicos envolvidos com as ações e processos pertinentes ao campo de atuação do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, na busca da qualidade e da propriedade da gestão, efetivadas pelos integrantes de todos os níveis de execução do SUS, na assistência à saúde, na aplicação dos recursos, gestão e gerência.

Introdução:
O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituído peio art. 6° da Lei 8.689; de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS - Federal, Estadual e Municipal.

Ele se reveste das atividades de auditoria, suplementando outras instâncias de controle e subsidiando o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e avaliação qualitativa dos resultados obtidos.

Nesta perspectiva, situa-se a elaboração deste documento de orientação, dirigido aos auditores do SNA, observando aspectos gerais e conceituais de auditoria, bem como o conjunto de ações técnicas e administrativas que compõem esta atividade.

Tendo como objetivo maior a obtenção da qualidade das ações e serviços prestados no campo da saúde, a ação de auditoria se caracteriza em atividades de verificação analítica e operativa, consistindo no exame sistemático e independente de uma atividade, elemento ou sistema, para determinar se as ações de saúde e seus resultados, estão de acordo com as disposições planejadas e com as normas e legislação vigentes.


Fonte: 
http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/auditoria/manual_normas_auditoria.pdf