PUBLICIDADE

Nova Caxingui - Bar e Lanchonete FASUP - Faculdade Sudoeste Paulistano Nova Caxingui - Bar e Lanchonete Jooble Valente - Soluções Contábeis
Mostrando postagens com marcador Perícia Contábil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Perícia Contábil. Mostrar todas as postagens

10 de novembro de 2013

A Perícia Contábil na Teoria e na Prática




por Caroline Oliveira da Silva



O objetivo deste estudo é, através da pesquisa bibliográfica, apresentar um pouco do universo da perícia contábil, especialmente em ações judiciais onde é constatada a necessidade de produção de prova pericial. Para tanto, a fim de se possa ter uma visão geral sobre o tema proposto, num primeiro momento serão apresentados diversos aspectos que envolvem o trabalho pericial, desde a conceituação de perícia até as características do seu produto final, qual seja, o laudo pericial. Posteriormente, com o fito de sanar eventuais dúvidas concernentes à postura moral a qual o perito contador e perito contador assistente deverão se submeter, abordaremos alguns pontos relacionados à ética contábil inerente à profissão. Por fim, com o intuito de entrelaçar a teoria e a prática, será exposto um caso prático em que houve a apresentação de laudo pericial, incluída a apresentação do perito contador assistente, comentados ao final.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27247/000763263.pdf?sequence=1

9 de novembro de 2013

A Perícia Contábil e sua relevância para os Profissionais da Área Contábil




por Naijla Alves El Alam



O objetivo deste artigo é apresentar, de forma sucinta, informações acerca da área de Perícia Contábil e alguns conceitos, o objeto da perícia contábil, modalidades de perícia contábil, admissão da perícia contábil e a importância do profissional nessa atividade.
Apresenta-se de modo que os estudantes do curso de Bacharel em Ciências Contábeis possam ter uma noção do que representa a perícia contábil em sua área de estudo e, futuramente, na carreira profissional. Somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a função de perito contábil, sendo assim, um profissional técnico não poderá exercer esse papel perante a sociedade. Esse trabalho de perícia pode ser desenvolvido paralelamente com as atividades regulares de contador, pois proporciona uma flexibilidade de horários para executar as tarefas bem como prazos largos para entrega de laudos.
Normalmente, o profissional perito trabalha juntamente com o poder judiciário, auxiliando e sendo decisivo nas tomadas de decisões. Nesse sentido é que estaremos demonstrando, aqui, alguns pontos relevantes para que seja de conhecimento de todos sobre o tópico Perícia Contábil.



Fonte: http://www.grupouninter.com.br/intersaberes_antiga/5/arquivos/6.pdf

8 de novembro de 2013

Uma abordagem crítica às Normas Técnicas e Funcionais de Perícia Contábil



por José Aparecido Moura Aranha



 A Perícia Contábil é um ramo importante da Contabilidade, em virtude disso o perito contábil deve possuir, além da condição legal, capacidade técnica, idoneidade moral e conduta ilibada, o que lhe impõe muita responsabilidade. Essa responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar do judiciário, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de embasamento à decisão do juiz.
O contador quando na função de perito tem para realização do seu trabalho um arcabouço de normas tanto técnicas como funcionais, além daquelas consubstanciadas nas doutrinas do Direito, a exemplo do Código de Processo Civil.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão crítica sobre as Normas Técnica e Funcionais de Perícia Contábil, quanto as suas estrutura, aplicabilidade, funcionalidade.



Fonte: http://www.neonconcursos.com.br/artigos/moura/Artigo%20usp.pdf

7 de novembro de 2013

Perícia Contábil Judicial: O Papel do Perito Contábil Nomeado




por Eduardo Pinto Guedes



A contabilidade, utilizando os conhecimentos técnicos de sua função, e apresentando, juntamente com outras áreas de conhecimento, as particularidades no desenvolvimento de perícias contábeis, em âmbito judicial, torna-se umas das áreas de conhecimento mais promissoras desta ciência. Particularmente, quanto à participação do perito contábil nas discussões de lides e processos judiciais, auxilia o magistrado no desfecho de questões técnicas fora de sua competência. Nessas condições, podemos definir o papel do perito contábil nos diversos tipos de perícia durante toda a parte de planejamento, execução, conclusão e posterior revisão ou atualização dos resultados. A definição de conceitos sobre perícia, voltando para a contabilidade, faz parte do estudo, delimitando os objetivos do trabalho para que, objetivamente, obtenha-se o resultado da pesquisa.




Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/000785064.pdf?sequence=1

6 de novembro de 2013

Normas Brasileiras de Perícia



por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo apresenta uma critica acadêmica as normas de perícia editadas pelo sistema CFC/CRC, a luz dos ordenamentos jurídicos pátrios, considerando a realidade contemporânea da contabilidade, sob as perspectivas da ciência e da política contábil, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor prestação jurisdicional.
A moderna literatura contábil específica das normas brasileiras da Perícia Contábil ocupa a figura de referente neste artigo, para fins de espancamento científico3 ás normas, “prescrição de como deve ser” e as leis da ciência, “descrição de como é”.



Fonte: http://www.peritocontador.com.br/artigos/zapa/normas_bras_pericia.pdf

5 de novembro de 2013

Metodologia de Elaboração de um Laudo Pericial Contábil



por Elizabete Marinho Serra Negra, 
Marco Antonio Amaral Pires, 
Nourival de Souza Resende Filho, 
Walmir Moreira Lage




A existência de uma discussão judicial provoca a interferência do Estado para fornecer a prestação jurisdicional que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre o pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tática dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil para que os argumentos utilizados em sua manifestações sejam fundamentados. O código Processo Civil Capítulo VI – Das provas, artigo 32, dispõe “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Assim o fato técnico ou científico é específico da prova pericial.


Fonte: http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo_-_17cbc.pdf

4 de novembro de 2013

A Relevância de um Laudo Pericial Contábil elaborado com boa qualidade para as decisões judiciais



por Thiago Alberto dos Reis Prado




Laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa sua opinião a respeito de eventos e fatos submetidos à sua apreciação, e este deve ser elaborado com objetividade, rigor científico, concisão, argumentação e clareza, além de citações de dispositivos legais, assim ele será considerado de boa qualidade e auxiliará o magistrado, podendo ser muito relevante para a sentença, dando apoio técnico científico
para que o juiz chegue à justa resolução do conflito de interesses, proferindo a justa sentença. O presente artigo consiste em verificar a relevância do laudo pericial contábil na sentença definitiva do magistrado. Para isso será discorrido sobre o laudo pericial, sua finalidade, estrutura e requisitos indispensáveis, além de analisar os resultados de uma pesquisa realizada com a utilização de laudos e sentenças de processos cíveis da Comarca de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Na pesquisa, foi avaliado se os laudos periciais foram elaborados com os requisitos mínimos necessários, e se estes laudos foram relevantes para a sentença do magistrado. Os resultados da pesquisa confirmam que salvo raríssimas exceções, qualidade técnica do laudo é fundamental para que ele tenha contribuição significativa na sentença do magistrado.



Fonte: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/80d08b28f4e5ea3c95faa91fc2e5e13c.pdf

3 de novembro de 2013

A Perícia Contábil é Profissão?



por Paulo Cezar Ferreira de Souza



A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam em perícia há longos anos, com a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da perícia.




Fonte: http://www.apjep.org.br/fotos/A%20Per%C3%ADcia%20Cont%C3%A1bil%20%C3%A9%20profiss%C3%A3o.pdf



2 de novembro de 2013

A Qualidade do Laudo Pericial Elaborado pelo Perito Contador na visão de Magistrados do Rio de Janeiro e Brasília



por Thaís Alves Medeiros,
Idalberto José das Neves Júnior



A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos utilizado como efeito de prova, na tentativa de auxiliar o magistrado no julgamento da lide. Para obter a qualidade em seu trabalho o contador deve estar sempre se especializando. A conquista de serviços depende tanto do custo quanto da qualidade em que os mesmos são oferecidos. Dentro desse contexto, o objetivo desse trabalho constituiu em verificar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos contadores na visão daqueles que mais se utilizam dos seus serviços: os magistrados. Foram entrevistados 40 juízes. Os resultados obtidos na pesquisa revelam que a qualidade dos trabalhos produzidos pelos peritos contadores pode ser considerada boa (nota média: 7,43 pontos) cerca de 70% dos magistrados entrevistados. É importante ressaltar que os peritos precisam melhorar suas técnicas, de acordo com as observações apresentadas pelos magistrados em diversos quesitos tais como: a utilização em excesso de termos técnicos, os textos devem proporcionar uma leitura fácil, evitar palavras de sentido dúbio ou impreciso, uma vez que esses quesitos são relevantes para  desenvolvimento dos trabalhos periciais com qualidade. O perito contador poderá dispor de tecnologias da qualidade total para desenvolvimento de seu trabalho, entre elas: folha de verificação, gráfico de Pareto, gráfico de controle, estratificação e diagrama de causa e efeito.


 
 Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos22005/408.pdf

1 de novembro de 2013

Perícia Contábil em contratos de financiamentos+E710:E722



por Wilson Alberto Zappa Hoog



O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os  relativos à aquisição da casa própria, pois, a partir da doutrina e jurisprudência, em especial o  histórico  acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.




Fonte: http://www.aspecon-rs.com.br/artigos/09_pericia_contabil_em_contratos.pdf

31 de outubro de 2013

A Influência do Laudo Pericial Contábil na Decisão dos Juizes em Processos nas Varas Cíveis


por Prof. Ms. Sidenei Caldeira



A perícia é uma atividade de pessoas especialmente qualificadas, em razão de sua técnica, ou seja, de sua experiência em matérias cuja verificação ou interpretação não seja possível com os conhecimentos ordinários de pessoas cultas e de juizes cuja preparação é fundamentalmente jurídica. Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho consistiu em verificar a influência do laudo pericial contábil na decisão dos juizes em processos nas varas cíveis das comarcas de Santa Maria e Santiago/RS. Assim sendo, a população constituiu-se dos fóruns das cidades de Santa Maria e Santiago no Estado do Rio Grande do Sul. Por sua vez, a amostra compõe-se de 6 (seis) juizes que atuam nas varas cíveis destas comarcas. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas. Desse modo, foram pesquisadas três bases distintas: o laudo (produto), o juiz (cliente) e o perito (fornecedor). A perícia contábil é executada por profissional denominado Perito Contador, a qual tem como usuário final o juiz, que toma a decisão emitindo a sentença e como produto o laudo pericial contábil. Os resultados obtidos na pesquisa revelam alguns atributos a serem considerados pelos peritos quando da realização do trabalho pericial: expectativa, competência, adequação, pontualidade e confiabilidade. Reafirmando, portanto, a necessidade de duas características básicas:  capacidade técnica e comportamento ético do perito.




Fonte: http://www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br/Tema%206-A%20INFLUENCIA%20DO%20LAUDO%20PERICIAL.pdf

29 de outubro de 2013

Proposições ao Ensino da Perícia Contábil no Distrito Federal




por Idalberto José das Neves Júnior, 
Silvana Alves da Silva



Tendo em vista o caráter técnico e legal de que é dotada a atividade pericial, o graduando deve buscar a capacitação técnica, hábil e de conhecimento específico para emitir laudos e pareceres contábeis com maior grau de confiabilidade, fidedignidade e qualidade, que irão auxiliar na instância decisória judicial ou extrajudicial. A busca dessa conquista começa através de uma Instituição de Ensino Superior, que fornecerá o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias, transformando o discente em um competente profissional. Com base neste contexto, o objetivo principal do presente trabalho consistiu em avaliar o ensino da perícia contábil no Distrito Federal sob a ótica dos professores de Perícia Contábil das Instituições de Ensino Superior deste Distrito, visando a construção de proposta de ensino para a capacitação discente. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa de campo a partir de questionário de pesquisa junto as Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal o que totalizou 11 professores de perícia contábil.
Esta pesquisa permitiu verificar que há necessidade da educação continuada para a melhoria da qualificação profissional dos futuros peritos contadores e necessidade de melhoria nas técnicas de ensino de perícia contábil.



Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/53.pdf

27 de outubro de 2013

Manual de Perícia Contábil - Comissão de Estudos de Perícia Contábil - CRC-RS - Edição 2011




por Rosana Lavies Spellmeier (coordenadora), 
Amauri Antonio Confortin, 
Edi Cristiano Siqueira, 
Inelva Fátima Lodi, Lucimar de Carvalho Alves, 
Luiz Rosalvo Costa Só, 
Oscar Frederico Winterle, 
Valdete Maria Finotti, 
Valter Jovenil Ávila da Silva, 
Walter Porto Neto

A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral, somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou contratados pelas partes como peritos-contadores assistentes, professores e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a partir da publicação das seguintes Resoluções:
- Resolução CFC nº 1.243, de 10-12-2009, que aprovou a NBC TP 01 – Perícia Contábil;
- Resolução CFC nº 1.244, de 10-12-2009, que aprovou a NBC PP 01 – Perito Contábil.
As Resoluções entraram em vigor em 1º-01-2010, revogando as anteriores que tratavam da matéria.

Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito” aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele que é contratado para atuar como perito-contador assistente.

Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_pericia.pdf

26 de outubro de 2013

Análise das Condições de Ensino de Perícia Contábil em Cursos de Ciências Contábeis na Grande São Paulo



por Dr. Ms. Ivam Ricardo Peleias, 
Dr. Martinho Maurício Gomes de Ornelas,  
Prof. Ms. Marcelo Rabelo Henrique, 
Profª. Elionor Farah Jreige Weffort

A Perícia Contábil é uma opção profissional para os Contadores. A Resolução CNE/CES No. 10/2004 determinou que os cursos de Ciências Contábeis devem formar profissionais aptos a

interagir com o contexto atual, o que requer boas condições de ensino e professores qualificados nas disciplinas e conteúdos, inclusive Perícia Contábil. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar as condições de ensino de Perícia Contábil em cursos de Ciências Contábeis na grande São Paulo. Foram analisados os planos de ensino da disciplina em dois grupos de cursos: o primeiro. com 7 dos 10 melhores classificados pelo ENADE de 2006, e o segundo com 10 cursos escolhidos por acessibilidade. A pesquisa é descritiva, apoiada por investigação bibliográfica e documental, e análise de conteúdo para avaliação dos planos de ensino obtidos. A revisão da literatura revelou a evolução histórica no ensino de Perícia Contábil no Brasil, refletida na legislação nacional sobre o ensino Comercial e da Contabilidade, e que na América do Norte o estímulo para a oferta de conteúdos vem da sociedade e do mercado de trabalho, ao contrário do Brasil, cujo comando é a legislação. Os resultados obtidos com a análise dos planos de ensino indicam que o grupo das IES melhor classificadas no ENADE possui melhores condições de ensino para a disciplina Perícia Contábil. Constatou-se, para este grupo, maiores preocupações e cuidados em relação a: estratificação dos grupos de conteúdos oferecidos, completude dos planos de ensino, variação nas estratégias de ensino, ênfase em determinados grupos de conteúdos e variedade nos critérios de avaliação.

Fonte: http://www.anpcont.com.br/site/docs/congressoIII/03/266.pdf

25 de outubro de 2013

Perícia Contábil na visão dos Perítos-Contadores e dos Magistrados das varas Civeis de Santa Maria



por Carla M. Arruda,  
Daiana. E. Pozzobom,  
Profª. Tânia Moura Silva. M.

O presente trabalho foi realizado com o intuito de verificar a inserção no mercado de trabalho e constatar as dificuldades enfrentadas pelos peritos-contadores, confrontar o entendimento de qualidade do laudo e a influência da perícia na tomada de decisão. O desenvolvimento deu-se através de entrevista aos magistrados, e questionário aos peritos-contadores. Constatou-se que a perícia contábil é uma importante área de atuação pouco explorada devido às dificuldades existentes, já que os magistrados costumam nomear peritos conhecidos dificultando o ingresso de novos profissionais. O perito-contador deve prezar pela qualidade do seu trabalho pois o mesmo será utilizado como meio de prova.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vVn01/t005.pdf

30 de janeiro de 2013

A prova pericial nos processos de revisão de contrato bancário



por André Pissolito Campos

Tem-se observado um crescente aumento do número de  ações judiciais objetivando a revisão de contratos bancários, o que vem consumindo grande parte da atenção do já sobrecarregado Poder Judiciário. As demandas envolvendo instituições bancárias e seus clientes representam percentual considerável das causas dirimidas via processo judicial. Contudo,  não obstante o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula 596, dentre as controvérsias surgidas nessas relações jurídicas, sem dúvida as de revisão de contrato de financiamento bancário são as que têm exigido uma maior atenção por parte dos juízes.  Isso porque, na maioria dos casos, os autores pleiteiam o ajustamento econômico dos contratos, ou seja, o cumprimento das prestações a serem pagas de acordo com a revisão do contrato pretendida, ainda durante o processo de  conhecimento. 


Fonte: http://www.fm-advogados.com.br/images/fm_artigos/154.pdf

29 de janeiro de 2013

Perícia Contábil e as Cartas Precatórias e as Rogatórias.



por Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog


Apresentamos uma breve análise sobre as perícias contábeis que envolvem as cartas precatórias e as rogatórias na formação do conjunto probatório em uma demanda judicial. Considera-se a realização do labor pericial fora da comarca onde se debate a causa, e as suas implicações práticas. Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação de uma interpretação destes ferramentais jurídicos, pois o tema referenciado tem no seu espírito, a importante prestação do serviço jurisdicional com apoio de peritos em contabilidade, garantindo, com isto, o pleno exercício pelas partes de suas faculdades e direitos processuais.


Fonte: http://www.crcpr.org.br/new/content/download/portal/peritoContabil/2010_05_28_periciaContabilCartasPrecatoriasRogatorias.pdf

28 de janeiro de 2013

Simulação e Prova em Perícia Contábil




por Dr. Antônio Lopes de Sá

No desempenho da tarefa pericial contábil, em apoio à Justiça, o profissional depara certas vezes com quesitos que solicitam “simulações” ou formulação de hipótese sobre situações. O interesse, naturalmente, de quem formula a pergunta é sempre o de obter argumento que possa ser favorável à tese que procura defender. Uma questão ética, metodológica, todavia, surge para o Contador. Emerge a mesma de uma interrogação fundamental sobre a finalidade para a qual se formulam as perícias. Deflui do imperativo da natureza do trabalho se ele deve ser  uma fonte de obter opinião, formação de prova ou esclarecimento. Se o que se discute em Juízo deve ter por lastro uma prova, certo é que uma simulação ou situação hipotética deverá ser sempre recusada. Não se sustentam direitos a partir de suposições, nem se oferecem opiniões para avaliá-los em bases de “condicionais”, ou seja, se uma coisa aconteceria desta ou daquela forma. Essa a razão pela qual do ponto de vista ético um perito contador pode abdicar de responder, julgando impertinente o quesito que requer simulações de situações. Não haverá, na recusa nem omissão, quebra de ética ou conduta equivocada, mas, sim, o exercício de uma posição definida no sentido de não instrumentar o trabalho com matéria que não possui realidade comprovável. 


Fonte: http://www.angesp.com.br/img/artigos/00000006.pdf

27 de janeiro de 2013

Auditoria Independente e Perícia Judicial Contábil


por Luiz Fernando Coelho da Rocha

O presente artigo pretende, de forma sucinta, alinhavar as principais diferenças  entre as atividades de Auditoria e Perícia Contábil, explanando os motivos pelos quais as  conclusões atingidas pela primeira, isoladamente, são imprestáveis à formação do  convencimento do Juízo em Processos Judiciais. Em suma, tais incongruências tangem à  metodologia procedimental das atividades; às finalidades a que se prestam; aos usuários  a que se destinam; aos enfoques adotados e à natureza e formação profissionais.

Fonte: http://www2.masterdirect.com.br/adm/arquivosclientes/448892/Imprestabilidade%20da%20Atividade%20de%20Auditoria%20na%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20probat%C3%B3ria%20em%20Ju%C3%ADzo.pdf?tipo=1687

26 de janeiro de 2013

A Perícia Contábil na Teoria e na Prática



por Caroline Oliveira da Silva


O objetivo deste estudo é, através da pesquisa bibliográfica, apresentar um  pouco do universo da perícia contábil, especialmente em ações judiciais onde é constatada a necessidade de produção de prova pericial. Para tanto, a fim de que  se possa ter uma visão geral sobre o tema proposto, num primeiro momento serão apresentados diversos aspectos que envolvem o trabalho pericial, desde a conceituação de perícia até as características do seu produto final, qual seja, o laudo pericial. Posteriormente, com o fito de sanar eventuais dúvidas concernentes à postura moral a qual o perito contados e o perito contador assistente deverão se submeter, abordaremos alguns pontos relacionados à ética contábil inerente à profissão. Por fim, com o intuito de entrelaçar a teoria à prática, será exposto um caso prático em que houve a apresentação de laudo pericial, incluída a apreciação do perito contador assistente, ambos comentados ao final.



Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27247/000763263.pdf?sequence=1