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29 de junho de 2011

Afinal o que é uma Fraude Contabil?



O titulo acima tem relação com o ato editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Resolução Normativa 11/2009, que de forma correta e adequada refere a obrigatoriedade da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.

Entretanto, a referida Resolução Normativa, contem um dispositivo que a nosso juízo é extravagante. Refiro-me § 3º do Artigo 3º cuja redação é a seguinte:

“Parágrafo terceiro – Constituirá fraude à Contabilidade, assim como à ordem pública, a omissão de registro de despesas e receitas, bem como a inserção contábil de despesas e receitas inexistentes, com o fim de fraudar os balanços”


Em primeiro lugar o referido parágrafo não esclarece se a referencia à omissão corresponde a despesa e receita de natureza orçamentária vinculadas a cada exercício financeiro (Lei de Orçamento) ou às despesas e receitas no sentido patrimonial. Este esclarecimento é necessário porque ainda existe uma cultura instalada no âmbito do setor público em geral de que a Contabilidade Pública deve obedecer aos requisitos do artigo 35 da Lei 4.320/64 quando estabelece que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.


Como a Resolução trata de Normas Contábeis parece lógico que a referencia é ao principio da competência para receitas e despesas e, portanto, à enfase patrimonial dos atos e fatos da administração.


 A outra questão é considerar como fraude à Contabilidade a omissão de despesas e receitas e aplicar ao profissional de contabilidade as penalidades indicadas além da comunicação ao Ministério Público sem considerar, ainda que por hipótese remota, que muitas vezes o profissional pode ser vitima de uma estrutura administrativa inspirada nas velhas capitanias hereditárias.

20 de junho de 2011

Fraudes e Corrupção no Setor Público


texto extraido do site Monitor das Fraudes


As fraudes no setor público podem ser facilmente equiparadas, conceitualmente, com as fraudes internas nas grandes empresas (veja capítulo sobre fraudes internas).
Em ambas são fatores recorrentes, determinantes e fundamentais, a existência de oportunidades, a corrupção, o conflito de interesses e a falta de controles eficientes.
Por esta razão muitos dos métodos aplicados no combate às fraudes internas também servem, ou melhor serviriam, se fossem aplicados, para o combate às fraudes no setor público.
Existem, porém, algumas características peculiares do setor público e sobretudo existem algumas medidas de combate a fraudes, e conseqüentemente à corrupção e conflitos de interesses, que são especialmente aplicáveis ao setor público.
Uma destas é a transparência na administração e a divulgação e acesso público as informações.
Medidas que na indústria privada não são viáveis, por problemas de concorrência e/ou segredos industriais ou comerciais, no setor público são perfeitamente viáveis e até desejáveis.
Não existe no setor público justificativa válida para não se ter transparência, para ocultar dados de públicas administrações e nem para impedir o acesso simplificado a este tipo de informações por parte de representantes da sociedade (por exemplo os meios de imprensa).

19 de março de 2011

Considerações na Fraude de Auditoria de Demonstrações Contábeis (SAS 99)



Traduzido e Impresso sob autorização do AICPA por José Bendoraytes sócio da  empresa de auditoria HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA.
Auditores Independentes
SAS
texto obtido no site AUDITORIA LIVROS.


 Tornam-se cada vez mais freqüentes denúncias de fraudes no Brasil, seja no setor público ou na iniciativa privada, que destroem empresas ou dilapidam as
já combalidas finanças do Estado. Trata-se de um fenômeno que não se restringe ao nosso país, mas é universal, porém atinge mais fortemente aquelas sociedades que não se preparam para combatê-la, punindo rigorosamente os fraudadores.

No Brasil, em especial na área contábil, este é um assunto pouco discutido. Mesmo nas disciplinas de auditoria ministradas nos cursos superiores em contabilidade, é abordado de forma muito resumida.

Neste contexto, este livro brinda alunos, professores e profissionais das diversas áreas de conhecimento interessados no tema, com uma obra atualizada sobre a matéria, além de ter sido compilado por um profissional com mais de 50 anos de experiência em auditoria independente, cuja vivência depreende-se no decorrer de sua leitura.

Desejamos que este livro, indispensável para quem almeja aprofundar-se no tema, amplie os horizontes profissionais do leitor.


Fonte:

12 de março de 2011

A Importância da Auditoria e Perícia para o combate a Fraudes e erros na Contabilidade das Empresas


por Andressa Kelly de Medeiros - Lucicléia de Moura Sérgio - Ducineli Régis Botelho
Universidade Federal do Rio Grande do Norte

A fraude é caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas.

Os erros se caracterizam por serem involuntários, ou seja, ocorre omissão, desatenção ou má interpretação de fatos nas demonstrações contábeis. As empresas devem tomar alguns cuidados para prevenir comportamentos inadequados em suas operações. A prevenção deve começar a partir da contratação dos empregados, pois se observa que os setores de compras, financeiro, de recursos humanos e da tecnologia da informação são os mais afetados pelas irregularidades contábeis.

A auditoria exerce um papel fundamental na verificação dessas irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas identifica os fatos já realizados.

A perícia contábil, por sua vez, é um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis, pois realiza procedimentos importantes, como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, a fim de esclarecer determinados fatos.

É, portanto, fundamental que as irregularidades sejam combatidas, pois caso contrário, as empresas terão grandes problemas, como os na Enron, Xerox, Worldcom. 


 

11 de março de 2011

Fraudes Contábeis e Normas Nominadas como Internacionais


por Antônio Lopes de Sá
(1) Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres; Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil; Administrador; Contador e Economista.

Verdade e clareza já eram princípios amplamente reclamados para as demonstrações contábeis há mais de meio século, quando o professor Jenny escreveu seu tratado sobre Fraudes em Contabilidade(1).

“Toda alteração da verdade é uma falsificação” asseverou o mestre referido.

Louve-se a conceituação referida, mas, acrescente-se que igualmente é vicioso tudo aquilo que enseja a prática da alteração.

Apesar das advertências dos ilustres intelectuais da Contabilidade, todavia, os grandes desastres financeiros motivados pelos calotes internacionais que vitimaram milhões de pessoas no fim da década de 20 e começo de 30, não interromperam a criminosa atuação dos falsários, amparada por manipulações de informações.

A partir da década de 60, destacando-se 1968 e na década de 70 chegando a níveis exacerbados, as fraudes nos Estados Unidos, segundo Singleton, Bologna, Lindquist, atingiram o nível do preocupante em âmbito social(2).

Os impactos de 2008 e 2009 derivados de milhares de práticas fraudulentas motivaram grande número de investigações, mas não impediram que nesse mesmo período muitos trilhões de euros e dólares de perdas vitimassem investidores, contribuintes de impostos e o povo.

Apenas em um setor, segundo o noticiado(3) “o FBI anunciou que o número de investigações de fraudes com hipotecas superava os 1,6 mil casos no fim do ano fiscal de 2008, que terminou em 30 de setembro, em contraste com as 881 ocorrências registradas dois anos atrás. Em acréscimo, foram abertas 530 investigações de fraudes corporativas, informou a policia federal americana.”

Muitos milhares de falsidades e calotes se sucederam ao curso do tempo, bastando recordar, por expressivas, as denunciadas no parlamento estadunidense, especialmente as da década de 70(4) e de fins daquela de 90.

Lamentavelmente há uma “tradição de fraudes” ocorridas com a proteção das informações contábeis eivadas de vícios.

Tal como o acusado oficial e publicamente(5) ocorreu um conluio entre especuladores, auditores e entidades de classe contábil na produção de normas, visando a manipular demonstrações contábeis, acobertado ainda por pressões sobre órgãos governamentais.

Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6729/Fraudes_Contabeis_e_Normas_Nominadas_como_Internacionais