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28 de outubro de 2013

CPC 03 - Demonstração do Fluxo de Caixa




por CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis



Objetivo
1. As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de
segurança de geração de tais recursos.
2. Este Pronunciamento fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Alcance
3. A entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.
4. Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como é o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa.



Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_03n.pdf

25 de outubro de 2012

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Pronunciamento Técnico PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)


por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis



P1 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alcança seus objetivos primariamente por meio do desenvolvimento e publicação dos seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso desses documentos em demonstrações contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios financeiros. Outros relatórios financeiros compreendem informações fornecidas fora das demonstrações contábeis que auxiliam na interpretação do conjunto completo de demonstrações contábeis ou melhoram a capacidade do usuário de tomar decisões econômicas eficientes.
P2 Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações definem as exigências de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação relacionados a transações e outros eventos e condições que são importantes em demonstrações contábeis para fins gerais. Elas também podem definir as exigências para transações, eventos e condições que surgem principalmente em segmentos específicos. São baseadas no Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que aborda os conceitos subjacentes à informação apresentada em demonstrações contábeis para fins gerais.
P3 O objetivo do Pronunciamento Conceitual Básico é facilitar a formulação consistente e lógica dos CPCs. Ele também fornece uma base para o uso de julgamento na solução de problemas de contabilidade.


Fonte: 
http://www.iasplus.com/en/binary/americas/0912brazilstandardforsmes.pdf/at_download/file

21 de outubro de 2012

A aderência dos Pronunciamentos Contábeis do CPC às Normas Internacionais de Contabilidade



por Jorge Andrade Costa, 
Marina Mitiyo Yamamoto, 
Dr. Carlos Renato Theóphilo


A convergência para os padrões contábeis internacionais têm se tornado tema relevante, com agenda definida para sua adesão em muitos países ao redor do mundo. No Brasil, coube ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a responsabilidade de emitir pronunciamentos contábeis de acordo com o International Financial Reporting Standard (IFRS), conforme a Lei nº 6.404/76 (alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09).
Cada documento emitido pelo CPC corresponde a uma norma internacional de contabilidade emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). Este trabalho tem como objetivo comparar os pronunciamentos do CPC com as normas do IASB e verificar a existência de diferenças entre os mesmos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental aos pronunciamentos técnicos do CPC e às normas do IASB.
 Utilizou-se a técnica da análise de conteúdo, tendo o tema como unidade de significação. O universo de análise compreendeu os pronunciamentos técnicos que foram utilizados nas demonstrações contábeis das companhias brasileiras em 2010, emitidos pelo CPC nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010.
Os resultados apontaram para a existência de diferenças entre os pronunciamentos emitidos pelo CPC e as normas emitidas pelo IASB, as quais foram agrupadas em quatro categorias de análise.
Após análise, concluiu-se que as diferenças apontadas não prejudicam a declaração de que as demonstrações contábeis consolidadas brasileiras preparadas de acordo com os CPCs estão de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.


 Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos112011/211.pdf?#zoom=81&statusbar=0&navpanes=0&messages=0

29 de agosto de 2012

CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória no 449/08

por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Introdução
1. A entidade deve aplicar o presente Pronunciamento caso suas primeiras demonstrações contábeis, elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, com atendimento integral da Lei no 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, se refiram a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
2. Este Pronunciamento se aplica quando da adoção inicial da Lei no 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 por uma entidade que deve afirmar, explicitamente e sem ressalvas, o cumprimento integral da referida Lei por meio de declaração na nota explicativa que descreve a apresentação das demonstrações e/ou a seleção das práticas contábeis.
3. As exigências de ajustes trazidos pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 não se enquadram como mudança de circunstâncias, estimativas ou evento econômico subseqüente, pois decorrem de processo normativo em direção às Normas  Internacionais de Contabilidade. Assim, este Pronunciamento considera que os ajustes devem ser contabilizados de acordo com as disposições contábeis aplicáveis à mudança de critério (ou prática) contábil. A esse respeito, o § 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 determina que os correspondentes ajustes iniciais devem ser contabilizados  na conta de lucros ou prejuízos acumulados. A norma sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros” requer que, além de discriminar os efeitos da adoção da nova prática contábil na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a entidade deve demonstrar o balanço de abertura para cada conta ou grupo de contas relativo ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso. Todavia, para fins da aplicação inicial da Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, este Pronunciamento desobriga as entidades quanto à aplicação dessa norma, ou seja, ao aplicar a Lei pela primeira vez, as entidades são requeridas apenas a aplicar o § 1º. do art. 186 acima referido.
4. Embora desobrigadas de reapresentação das cifras comparativas nos termos do item anterior, as entidades podem optar por efetuar essa reapresentação e, nesse caso, o presente Pronunciamento inclui dispensas específicas para evitar custos que, provavelmente, superariam os benefícios para os preparadores e os usuários de demonstrações contábeis, além de determinadas outras exceções por razões práticas.


Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_13.pdf

28 de agosto de 2012

CPC 12 - Ajuste a Valor Presente



por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:
(a) se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;
(b) em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de  ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos , ou se em ambos os momentos;
(c) se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;
(d) qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;
(e) qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado; (f) se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.
2. A utilização de informações com base no valor presente concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade; permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já registrados; e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são reconhecidos. Se ditas informações são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Pronunciamento Conceitual Básico deste CPC, em seus itens 26 e 28, obtêm-se demonstrações contábeis com maior grau de relevância – característica qualitativa imprescindível.
3. Deve-se sempre atentar do mesmo modo para a confiabilidade, outra característica qualitativa imprescindível prevista na citada Estrutura Conceitual, em seus itens 31 e 32. Nesse particular, o uso de estimativas e julgamentos acerca de eventos probabilísticos deve estar livre de viés. As premissas, os cálculos levados a efeito e os modelos de precificação utilizados devem ser passíveis de verificação por terceiros independentes, o que requer que a custódia  dessas informações seja feita com todo o zelo e sob condições ideais. Para que terceiros independentes possam chegar a resultados similares ou aproximados daqueles produzidos pelo prestador da informação, condição essencial para o atributo confiabilidade, torna-se imperativo que o processo na origem seja conduzido com total neutralidade.


27 de agosto de 2012

CPC 11 - Contratos de Seguro - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade − IFRS 4

por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada neste Pronunciamento como seguradora) até que este Comitê de Pronunciamentos Contábeis complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais prevêem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes. Em particular, este Pronunciamento determina:
(a) limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguro pelas seguradoras;
(b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguro nas demonstrações contábeis da seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.

26 de agosto de 2012

CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado



por CPC - Comite de Pronunciamentos Contábeis

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

2. Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC intitulado Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado.