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3 de junho de 2011

Alto índice de reprovação no exame de suficiência da classe contábil é preoucupante


por: Domingos Orestes Chiomento

Presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), gestão 2010-2011.

Apenas 5.650 dos 16.608 Contabilistas  que fizeram o Exame de Suficiência aplicado pelo Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) de todo o País conseguiram aprovação – o  que equivale a um percentual de apenas 30,83% dos inscritos. Esta aprovação é requisito obrigatório para o exercício da profissão, tanto para os profissionais formados em Ciências Contábeis  quanto para os Técnicos em Contabilidade.

O alto índice de reprovação, de 69,17%, assustou a todas as lideranças da Contabilidade. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e Técnicos conseguissem passar por esse teste de  capacitação profissional, como vinha acontecendo nas 10 edições anteriores realizadas no período de 2000 e 2004, quando o Exame estava em vigência. Agora, com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que trouxe de volta o Exame de Suficiência, nessa primeira avaliação de 2011, que ocorreu no último dia 27 de março, o número de aprovados diminuiu, e muito, principalmente devido à má qualidade do ensino oferecido nas faculdades e cursos técnicos, uma vez que na época em que foi suspenso, o índice médio de reprovação no Exame era menor que 50%.

No ranking dos Estados, em primeiro lugar  em termos de aprovação, está o Distrito Federal,  sendo que das 262 pessoas que prestaram o Exame,  114 conseguiram acertar mais de 50% das questões necessárias para conseguir o registro profissional. O título de vice foi para o Estado do Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para Estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados.

São Paulo, onde foi registrado o maior número de inscritos, 3.744 candidatos, ficou na 11ª posição, com 1.158 aprovados, um número equivalente a 32,86%. O resultado do Estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e Técnicos que fizeram a prova.

A situação dos Técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso, nenhum candidato foi aprovado.

As provas que foram aplicadas são de dificuldade média e o candidato teria que acertar 50% das questões, todas de múltipla escolha. Esse alto índice de reprovação é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. Como medida imediata, o Sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC (Ministério da Educação).  Nosso propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, cuja dinâmica é imensa e os Contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor.

Esperamos resultados melhores no próximo Exame, que será em setembro. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais. O Exame de Suficiência veio em boa hora. Acredito que, desta maneira, os profissionais se capacitarão mais para, além de passarem no teste e conseguirem atuar na carreira escolhida, ter mais conhecimento e, assim, uma atuação melhor no mercado.

Fonte:

22 de abril de 2011

Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade




por: Dorgival Benjoino da Silva;
Cezar Roberto Buzzin;
Anelise Aparecida Prety Batista;
Felismar de Oliveira Costa

A responsabilidade profissional do contabilista é referenciada de forma enfática nos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e, principalmente, nas leis que tratam dos crimes tributários, dos crimes financeiros, de falências, das sociedades por ações, entre outros ordenamentos legais vigentes.

Com a aprovação no novo Código Civil Brasileiro, pela Lei n.º 10.406/2002, essa responsabilidade ficou, explicitamente, configurada, a ponto de a contabilidade merecer um capítulo próprio no mesmo.

Há vários anos, demonstramos nossa preocupação com a falta de hábito dos contabilistas brasileiros em firmar, por escrito, com seus clientes o instrumento contratual de tais contratações. Esse assunto foi, também, durante vários anos, bastante discutido no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

Diante desta conjuntura, torna-se necessário adequarmos nossos padrões de comportamento profissional. A adoção do contrato de prestação de serviços contábeis, por escrito, é medida urgente e inadiável. Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade decidiu aprovar a Resolução CFC nº 987/03, no intuito de alavancar essa mudança de hábitos, a fim de resguardar os interesses da profissão e dos contratantes de serviços contábeis.

Este livro Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, nossa primeira edição no gênero, compendia e sintetiza, de forma clara e objetiva, todas as normas que tratam da matéria, enriquecidas com modelos e orientações procedimentais para a formalização da contratação de serviços profissionais de contabilidade.

É uma iniciativa que vem para quebrar paradigmas e expressar, ainda mais, a grandeza e a organização da profissão contábil. Como dissemos em outra ocasião, “não basta à profissão contábil parecer grande, deve assumir essa grandeza; e essa grandiosidade será refletida se edificarmos nossa relação com a sociedade”.




Fonte: http://www.crcmg.org.br/arquivos/destaques/contrato.pdf: