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7 de setembro de 2012

Contribuição da Contabilidade e Auditoria Governamental para uma melhor transparência na Gesão Pública em busca do combate à Corrupção



por Roselaine da Cruz Mendes, 
Walter Nunes Oleiro, 
Alexandre Costa Quintana



Este trabalho tem como foco o papel da transparência e do controle social para o combate da corrupção no Brasil e como a contabilidade e auditoria governamental auxiliam para esse processo evolutivo. Para tanto, o presente trabalho se realizou no campo da Ciência Contábil, e trata da área de contabilidade pública e auditoria governamental, bem como da transparência na gestão pública e tem como tema o papel da contabilidade e auditoria nas organizações públicas. O presente estudo tem como objetivo geral demonstrar como a contabilidade e auditoria governamental influenciam a transparência pública e por conseqüência contribuem no combate à corrupção no Brasil.

O presente estudo, quanto aos objetivos, é definida como exploratória. Quanto aos procedimentos é considerada uma pesquisa bibliográfica e quanto à abordagem do problema a pesquisa é classificada como qualitativa. Conforme aparato teórico do presente estudo, percebe-se que importantes programas de prevenção e combate à corrupção têm sido implantados ao longo dos últimos dez anos. Destaca-se que, mecanismos têm sido criados com o intuito de fortalecer o controle social e alertar a sociedade para que essa atue concomitantemente com os órgãos de controle.

É importante ressaltar que, para o combate à corrupção num país com dimensões continentais como o Brasil, torna-se imprescindível a atuação conjunta dos serviços de contabilidade, dos órgãos de controle interno e externo. Conclui-se que, embora o Brasil ainda tenha um longo caminho a percorrer, constata-se que as iniciativas de adequar as práticas de controle interno, externo às reais necessidades da sociedade encontram-se em constante aperfeiçoamento.



Fonte: http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/214.pdf

21 de agosto de 2012

O papel do Controle Interno na Gestão dos Gastos Públicos Municipais


por Corine Sumski de Souza

A Administração Pública é todo o aparelhamento que o Estado coloca à disposição da comunidade com o fim de assegurar o bem-estar de todos, sendo que para poder satisfazer as necessidades da sociedade é imprescindível dispor de recursos, vez que é com a utilização destes que custeará os serviços prestados.
Nessa ordem, o orçamento é peça fundamental para a boa gestão dos gastos públicos, e o sistema de Controle Interno contribui no monitoramento da execução dos programas neste contemplados.
Deste modo, o orçamento constitui uma das ferramentas de que o Controle Interno se utiliza na avaliação do correto manejo das finanças de natureza pública. Este trabalho objetiva apresentar o Papel do Controle Interno na Gestão dos Gastos Públicos Municipais. A pesquisa classificase, quanto aos fins, como descritiva e explicativa, e insere-se, quanto aos meios, como bibliográfica e documental.
Os resultados da pesquisa apontam que, embora a Administração Pública seja legalmente obrigada a manter sistemas de Controle Interno, ainda há, por falta de adequado cumprimento dos ordenamentos, significativa reprovação das contas de muitos municípios do Paraná, conforme mostra o apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

24 de junho de 2012

Transparência e Controle da Gestão Fiscal: A Lei Complementar nº 131/09 e sua regulamentação



por Luís Eduardo Píres de Oliveira Vieira

Por força constitucional, a administração pública deve promover a transparência de sua gestão fiscal. Nesse sentido, a Lei Complementar n° 131/09 acrescentou dispositivos à Lei Completar n° 101/00 a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O objetivo deste artigo é explicitar à sociedade e aos gestores públicos as principais implicações da Lei Complementar n°131/09 e sua regulamentação na transparência da gestão fiscal.
Para isso, foram evidenciadas as formas de se assegurar a transparência da gestão fiscal, o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle e os seus requisitos  mínimos de contabilidade e segurança.
Concluiu-se que a Lei Complementar n° 131/09 contribuiu para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão governamental.  


Fonte: http://www.artigocientifico.com.br/uploads/artc_1304779839_44.pdf

6 de abril de 2012

A importância do controle interno na administração Pública Brasileira e a contribuição da Contabilidade como principal instrumento de contole na busca da eficiência da Gestão Pública


por Teresinha Maria Cavalcante Cochrante, 
Stenio da Silva Moreira, 
Ruth Carvalho de Santana Pinho



Com a promulgação, em 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº. 4.320, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, foi estabelecido que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal deveria ser exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Esse entendimento foi reafirmado pelo art. 70, da Constituição Federal de 1988.
Objetivando a se ajustarem à nova sistemática contábil introduzida através daquela legislação, as três esferas da Administração Pública Brasileira foram obrigadas a criarem naquela época uma certa forma de controle interno.
Observe-se que ao longo do tempo, o conceito de controle interno vem sendo entendido como auditoria e não como um conjunto de funções integradas.
Nos cenários atuais, no Brasil, ainda é discutível e indefinida a posição do Sistema de Controle Interno na Administração Pública Governamental, chegando a confundir o desempenho do controller, do contador e do auditor.
Na esteira do Plano diretor de Reforma do Estado, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Anteprojeto da Lei de Responsabilidade Fiscal, posteriormente, a Lei Complementar nº. 101/00, que foi sancionada em 04 de maio de 2000, e tem por objetivo principal estabelecer regras para a gestão das Finanças Públicas e mecanismos para o cumprimento de objetivos e metas. Além disso, pretendia o governo dar maior transparência à gestão nas três esferas da Administração Pública, ou seja, uma gestão fiscal responsável.
Este trabalho objetiva demonstrar a importância do Controle Interno na Administração Pública brasileira e a contribuição da Contabilidade como principal instrumento de Controle na busca da eficiência da Gestão Pública brasileira.

Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t22.pdf

24 de março de 2012

Análise da situação financeira do ente público mediante o uso de quocientes



por José Silvio Born


Os indicadores da situação financeira do Ente prestador de serviços não devem ser vistos sob o prisma de empresa visando ao lucro. Neste enfoque, representa apenas a situação financeira do Ente, sendo impossível inferir sobre a qualidade do serviço que presta ao público. Embora os indicadores tenham essa característica, na empresa as pessoas, em geral, não estão preocupadas com a qualidade do seu serviço ou produto, quando analisam a situação financeira. Entretanto, quando procedem à análise da situação financeira do Ente público, querem inferir sobre a qualidade do serviço prestado, tanto pela sua obrigatoriedade, quanto pela sua abrangência, ou seja, a expectativa sobre as ações do Ente público tende a ser razão, também, para análise do desempenho financeiro. Por outro lado, se o bom desempenho financeiro não está necessariamente relacionado com um bom serviço prestado, o mau desempenho financeiro, geralmente, está associado a maus serviços prestados, pois os efeitos externos são perceptíveis, tais como greves, bens obsoletos, conservação inadequada de bens públicos, serviços de má qualidade e servidores desmotivados.
Para avaliar a situação financeira da empresa utilizam-se os ativos, comparados com as exigibilidades, em vista da possibilidade de sua liquidação. Entretanto, a análise  dos Ativos do Ente público não se presta, tanto por não haver dados disponíveis atualizados monetariamente e com o reconhecimento da depreciação ou, quanto por não serem passíveis de liquidação, para efeitos da solvência. Desta forma, utilizam-se as Receitas Correntes, verdadeiros ativos do Ente.



Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/conv/t05.pdf

20 de outubro de 2011

Perspectivas e Tendências sobre a participação do Cidadão na Administração Pública




por Sandra Aparecida Ferreira dos Santos

A forma mais integral de participação é segundo Rousseau, a democracia direta, em que os cidadãos deliberam sobre os assuntos públicos, sem intermediação. No entanto, a questão não se trata somente de fazer com que todos participem, mas, sobretudo de criar as condições, os meios e as instituições que potencializem a ampliação de uma participação atuante e vigorosa.

Todos almejam bons hospitais, segurança pública, escolas de qualidade, ambiente limpo, prosperidade econômica, etc., contudo, nada disso é possível sem uma boa administração pública que, por sua vez, seja conduzida politicamente de modo a satisfazer, da melhor maneira possível, os interesses públicos ou, pelo menos, que minimize os conflitos dos interesses que fazem parte das ações coletivas.

A administração pública está mais voltada hoje para eficiência e eficácia com flexibilização organizacional. Como conseqüência também se volta para a profissionalização do corpo de funcionários, capazes de formular políticas públicas e exercer atividades de regulação e controle da provisão de serviços públicos. Nesse embasamento a demanda de capacidade administrativa requer uma formação e mudança de perfil do agente que atua na esfera pública baseado na competência.


Fonte: