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27 de outubro de 2012

Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdências Social - 1ª Edição


por Diana Vaz de Lima, 
Otoni Gonçalves Guimarães


O Ministério da Previdência Social, na qualidade de órgão responsável pela orientação, supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, publicou, em julho de 2003, a Portaria MPS 916, aprovando o Plano de Contas, o Manual de Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis que devem ser aplicados aos RPPS instituídos pela união, Estados, Distrito Federal e Municípios de todo o Brasil.
Tendo como base os mesmos Princípios Fundamentais de Contabilidade aplicáveis a qualquer outra entidade, a Portaria MPS 916/2003 e suas atualizações trazem como exigência a implementação de procedimentos contábeis até então pouco usuais na Administração Pública brasileira, como: a evidenciação das provisões atuariais; a atualização da carteira de investimentos a valor de mercado; a avaliação e reavaliação de bens e direitos; e o registro das depreciações e amortizações, requerendo dos profissionais que atuam na área a revisão e a incorporação de conceitos.
A presente obra encontra-se dividida em cinco capítulos. O primeiro trata da contabilidade aplicada aos RPPS e seu ambiente, trazendo a adequação dos procedimentos contábeis dos RPPS à Lei 4.320/1964, aos Princípios Fundamentais, às Normas Brasileiras de Contabilidade e às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP, aprovadas pela Federação Internacional de Contadores – IFAC.
O segundo capítulo trata da Legislação Previdenciária e dos aspectos contábeis que devem ser observados pelos RPPS. O terceiro capítulo contempla as especificidades na elaboração do orçamento dos RPPS. O quarto capítulo apresenta o funcionamento da estrutura do Plano de Contas dos RPPS, bem como seus demonstrativos contábeis. O quinto capítulo contempla os procedimentos contábeis em contas específicas, como: a contabilização da provisão matemática previdenciária; as contribuições previdenciárias; o pagamento de benefícios; a carteira de investimentos; as reavaliações; as epreciações;
e a taxa de administração da unidade gestora dos RPPS. Ao final, é apresentado um glossário para facilitar o entendimento dos termos técnicos apresentados no decorrer da obra.
Agradecemos aos diversos especialistas de todo o Brasil, que contribuíram direta ou indiretamente para a realização deste trabalho, como os técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional e os auditores dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, que sempre se mostraram prestativos. Em especial, agradecemos a colaboração do Contador Edson Dias Pinheiro, Analista Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em exercício no Ministério da Previdência Social, pela revisão e colaboração técnica prestada a esta obra. Estamos certos de que as mudanças trazidas pelos procedimentos contábeis aplicáveis aos RPPS não só modernizarão as práticas contábeis na Administração Pública brasileira, mas, também, proporcionarão informações mais confiáveis aos interessados na solidez dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Fonte: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_previdencia_social.pdf

11 de maio de 2011

Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdências Social - Edição Revisada e Atualizada



por: Diana Vaz de Lima

O Ministério da Previdência Social, na qualidade de órgão responsável pela orientação, supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, publicou, em julho de 21103, a PCortaria MPS 916, aprovando o Plano de Contas, o Manual de Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis que devem ser aplicados aos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de todo o brasil.

Embasada nos mesmos princípios Fundamentais de Contabilidade aplicáveis a qualquer outra entidade, a Portaria MPS 916/2003 e suas atualizações trouxe como exigência a implementação de procedimentos contábeis ate então pouco usuais na Administração Pública brasileira, como a constituição de provisões atuariais, a atualização da carteira de investimentos a valor de mercado, a avaliação de bens e direitos e o registro das depreciações e amortizações, requerendo dos profissionais que atuam na área a revisão e a incorporação de conceitos.

A presente obra encontra-se dividida em cinco capítulos: O primeiro capitulo trata da contabilidade aplicada ao RPPS e seu ambiente, trazendo a adequação dos procedimentos contábeis dos RPPS à Lei 4.330/1964, aos Princípios Fundamentais, às Normas Brasileiras de Contabilidade e às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público - NICSP, aprovadas pela Federação Internacional de Contadores - IFAC. O segundo capitulo trata da Legislação Previdenciária e dos aspectos contábeis que devem ser observados pelos RPPS. O terceiro capitulo contempla as especificidades na elaboração do orçamento dos RPPS.O quarto capítulo apresenta o funcionamento da estrutura dn Plano de Contas dos RPPS, bem como seus demonstrativos contábeis. O quinto capítulo contempla os procedimentos contábeis em contas específicas, como a contabilização da provisão matemática previdenciária, das contribuições previdenciárias, do pagamento de benefícios, da carteira de investimentos, das reavaliações, depreciações e da taxa de administração da unidade gestora do RPPS. Ao final, é apresentado um glossário para facilitar o entendimento dos termos técnicos apresentado no decorrer da obra.

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/66/mps/2003/916.htm

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4330.htm


 
Fonte:
http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/Contab_aplicada_regimes_proprios_MPS.pdf






10 de abril de 2011

Contabilidade de Seguradoras: Estudo Comparativo entre as Normas Brasileiras e as Normas Intenacionais




por: Antonio Arthur de Souza;
Mariane Durães de Carvalho Silva, e,
Cynthia Oliveira Lara.


A necessidade de proteção contra o perigo, a insegurança do desconhecido, a incerteza do futuro e a possibilidade de perda dos bens e da receita da família acompanham as pessoa são longo da história. Dessa necessidade surgiu o seguro, cuja importância tem sido crescente.

Segundo Larousse (1992, p.1019), seguro é um “contrato em que, mediante uma taxa (prêmio de seguro), uma das partes se obriga a indenizar a outra por prejuízo eventual, material ou pessoal”. Dessa forma, a função principal do seguro é restaurar o equilíbrio financeiro de uma estrutura econômica atingida por um evento desfavorável.

No Brasil, a atividade seguradora é regulamentada principalmente pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A SUSEP faz parte do Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído em 1966 através do Decreto-lei n° 73. Dele também fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados  (CNSP); o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados. A partir desse decreto, todas as operações de seguros e resseguros passaram a ser reguladas pela SUSEP (SUSEP, 2007).

A história do seguro no Brasil teve marco importante também no ano de 1996, com a liberação da entrada de empresas estrangeiras no mercado e a quebra do monopólio ressegurador do IRB. Essa abertura do mercado brasileiro às seguradoras estrangeiras mantém estrita sintonia com a tendência de globalização dos mercados, que nos últimos anos vem ocorrendo em grande escala (FENASEG, 2007).

O sistema segurador brasileiro é composto por mais de 150 companhias, das quais 70% são seguradoras, e há aproximadamente 70.000 corretores devidamente habilitados e registrados (BACEN, 2004). O mercado segurador brasileiro ainda apresenta grande índice de concentração, pois as oito maiores seguradoras representam mais de 50% do volume de prêmios concentrados nos ramos vida, automóveis e saúde. Dados da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG) indicam que no ano de 2005, o Brasil ocupava o vigésimo primeiro lugar no ranking mundial de seguros para todos os ramos. A arrecadação do mercado segurador brasileiro teve um aumento de 16% de 2005 para 2006, partindo de uma arrecadação de 12 bilhões em 1995 para quase 60 bilhões em 2006, conservando sempre o padrão de crescimento, como pode ser observado no Gráfico 1.

Em relação a regulamentação, as seguradoras devem seguir as normas contábeis instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as normas da SUSEP. Além disso, devem seguir a Lei 6404/76 (que dispõe sobre as sociedades anônimas), já que para atuar no Brasil as seguradoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

Nesse contexto, tem-se que a confiança no sistema de informações contábeis é elemento essencial para assegurar que o mercado doméstico e global esteja alocando capitais eficientemente. A alocação eficiente de capital é fator fundamental para geração de emprego e renda, o que em última análise é o objetivo maior de qualquer sociedade organizada. Uma forma de alcançar essa confiança seria por meio da padronização das normas contábeis (IDENTIFICAÇÃO..., 2003).

Assim, a idéia de criação de uma Norma Internacional de Contabilidade para atividade de seguros surgiu em abril de 1997. Nesse ano, o International Accounting Standards  Commitee (IASC), entidade que em 2001 passou a ser denominada International Standards Board (IASB), deu início a um projeto de longo prazo, com a finalidade de produzir o primeiro conjunto de normas contábeis internacionais sobre questões específicas de seguros.

O IASB surgiu como resposta à demanda por melhores padrões contábeis, identificada pelo Fórum de Estabilidade Financeira (reúne o G8, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, dentre outros). Até o ano de 2005, foram emitidas 7 IFRS’s (International Financial Reporting Standard). O IASC, que foi substituído pelo IASB, emitiu 41 normas, denominadas IAS (International Accounting Standards), das quais a maioria continua em vigência (COSTA, 2005).



9 de abril de 2011

Matemática Atuarial de Sistemas de Previdência Social



por Subramanian Year


No Brasil, até pouco tempo, os sistemas de previdência – seja o Regime Geral de Previdência Social ou os regimes dos servidores públicos federais, estaduais e municipais – não traziam em sua lógica de funcionamento elementos atuariais consistentes ou, na melhor das hipóteses, não eram analisados sob uma ótica atuarial. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em 4 de maio de 2000, o Governo Federal passou a, obrigatoriamente, enviar ao Congresso Nacional avaliações atuariais para os distintos regimes de Previdência. Pouco tempo antes, em 1999, critérios atuarias foram introduzidos no cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral – por meio do chamado fator previdenciário instituído pela Lei nº 9.876/99.

O contínuo interesse e preocupação em relacionar aspectos atuariais à lógica de funcionamento dos sistemas de previdência é devido, em grande parte, ao maior acesso a estudos e divulgação de debates sobre o tema.



Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-111358-623.pdf