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28 de outubro de 2013

CPC 03 - Demonstração do Fluxo de Caixa




por CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis



Objetivo
1. As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de
segurança de geração de tais recursos.
2. Este Pronunciamento fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Alcance
3. A entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.
4. Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como é o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa.



Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_03n.pdf

17 de fevereiro de 2013

Análise Financeira de Empresas da Construção Civil por Comparação com Indices-Padrão



por Helen Cristina Ferreira Duarte, 
Dr. Wagner Moura Lamounier


A velocidade da informação na era globalizada e tecnológica atual tem provocado profundas mudanças no comportamento das pessoas, sejam elas clientes ou dirigentes de empresas, cada qual buscando o que o mercado tem de melhor para oferecer e, por isso, esse mercado se tornou bastante seletivo. É pensando nisso que as empresas têm procurado se manter altamente competitivas e a frente das concorrentes. Para que a empresa saiba em que posição se encontra no mercado, é necessária uma análise financeira e econômica que sirva de base de comparação com seu setor de atuação. Assim, este trabalho propõe uma análise financeira de empresas por comparação com índices-padrão, os quais proporcionam um critério de avaliação da situação econômico-financeira de empresas, de acordo com a revisão de literatura aqui estudada. Esta é uma forma de avaliação que reduz a indução ao erro, devido à eliminação da subjetividade do analista. Nesse caso, a análise será feita com base em um padrão. A comparação de um índice de uma empresa com o seu respectivo índice-padrão, dirá se a situação dessa empresa está melhor, pior ou enquadrada no padrão do setor. Esta pesquisa será realizada com base em empresas do setor da construção civil. Esse setor foi escolhido devido ao momento singular em que vive atualmente na economia nacional. A importância com que o Governo Federal tem tratado a questão da infra-estrutura rodoviária e habitacional no país tem beneficiado o setor, proporcionando, assim, melhores condições para o desenvolvimento do país.

Fonte: http://www.dcc.uem.br/enfoque/new/enfoque/data/1216127297.pdf

14 de fevereiro de 2013

Tópico Especial de Contabilidade: Imobilizado e Depreciação - Parte II



por Francisco Cavalcanti, 
Paulo Dragaud Zeppelini


No Up-To-Date® 181 mostramos que o estudo do grupo patrimonial ATIVO PERMANENTE é importante na medida que interfere diretamente na formação do resultado das empresas. Dependendo dos critérios de avaliação e de depreciação adotados a estrutura patrimonial das empresas poderá ser profundamente afetada. Mostramos também que um aspecto relevante a ser considerado é a Interferência :i da legislação fiscal no que tange ao registro em contas de resultados da Depreciação, onde muitas vezes o parâmetro fiscal se sobrepõe aos princípios contábeis.
Neste  Up-To-Date® vamos  continuar  este  assunto  destacando  alguns  dos principais aspectos a serern destacados no cálculo da depreciação.

Fonte: http://expresstraining.com.br/scripts/action_download.php?type=utd&name=UpToDate182.pdf

13 de fevereiro de 2013

Tópico Especial de Contabilidade: Imobilizado e Depreciação - Parte I



por Francisco Cavalcanti, 
Paulo Dragaud Zeppelini

Este é rnais um Up-To-Date® da série tópicos especiais de contabilidade. O nosso objetivo não é o de 
esgotar o assunto mas o de destacar pontos importantes a respeito do tema. Em especial, voltaremos a este tema em futuros trabalhos em virtude das mudanças propostas no projeto de lei que altera a Lei 6.404/76 e que muda o grupo ATIVO PERMANENTE.

O estudo deste grupo patrimonial é importante na medida que interfere diretamente na formação do resultado das empresas. Dependendo dos critérios de avaliação e de depreciação adotados a estrutura patrimonial das empresas poderá ser profundamente afetada.
Urn aspecto relevante a ser considerado é a Interferência " da legislação fiscal no que tange ao registro em contas de resultados da Depreciação, onde muitas vezes o parâmetro fiscal se sobrepõe aos princípios contábeis.



Fonte: http://expresstraining.com.br/scripts/action_download.php?type=utd&name=UpToDate181.pdf

9 de fevereiro de 2013

Balanço


por Cláudio André Matos dos Santos, 
Pedro Jorge Matos Marçal

Este trabalho faz uma abordagem do significado do Balanço de uma empresa. Explica-se quais as componentes de um Balanço, quais são os constituintes do Activo e do Passivo, o que é o Capital Próprio, como é constituído e onde se localiza. Faz-se ainda abordagens aos conceitos de Liquidez, Exigibilidade, Fundo de Maneio e uma breve descrição de termos utilizados num Balanço. Apresenta-se também uma breve descrição da história da Contabilidade.

Fonte: http://prof.santana-e-silva.pt/gestao_de_empresas/trabalhos_06_07/word/Balan%C3%A7o.pdf

8 de fevereiro de 2013

A Análise de Balanço em Empresa Comercial de Eletrodomésticos, Móveis e Bazar – Um Estudo de Caso



por Aírton Colpo Magnago, 
Deise Garcez, 
Fernanda Lima Evangelho, 
Maria Cecília Brum, 
Pâmela Belaguarda Ribeiro



A análise de balanço em empresa comercial de eletrodomésticos, móveis e bazar – um estudo de caso, tem por finalidade abordar os benefícios que esta analise traz para a empresa e seus usuários, pois através de dados concretos obtidos sobre suas demonstrações contábeis, é possível avaliar e diagnosticar a situação econômico-financeiro da empresa e a partir desta realidade, tomar decisões mais coerentes com a real situação da mesma.


Fonte: http://w3.ufsm.br/revistacontabeis/anterior/artigos/vIInEspecial/a03vIInesp.pdf




7 de fevereiro de 2013

Análise das Demonstrações Financeiras


por Prof.Adriano Gomes


O objetivo deste trabalho acadêmico È mostrar que a Análise das Demonstrações È um importante instrumento que os administradores devem utilizar, visando otimizar os resultados e criar novas situações para a empresa.
•  No capítulo 1 s„o apresentados os conceitos básicos e os tipos de Demonstrações Contábeis.
•  No capitulo 2 s„o apresentados os índices de Estrutura de Capitais, de Liquidez e Rentabilidade, de maneira detalhada.
•  No capitulo 3 s„o abordados os índices de Previsão de Falência, pelo método de An·lise Discriminante, onde foram detalhados seis métodos.
Finalizando, destacamos que nos capítulos 2 e 3, os índices também foram abordados com um caso prático, para melhor compreensão dos  índices  aqui analisados.


Fonte: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/cab3f008df2e175e03256d110062efc4/9d85fa7647f6844a03256d520059c2ec/$FILE/104_1_arquivo_demofinanc.pdf

6 de fevereiro de 2013

A importância da Análise das Demonstraçoes Contábeis – caso da empresa Gerdau S/A



por Valdério Freire de Moraes Júnior


A análise das demonstrações contábeis visa obter informações financeiras e econômicas, tendo como objetivo a tomada de decisão dentro de uma organização. Através das principais demonstrações, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício extraem-se índices de três períodos para observar a situação de solvência da empresa Gerdau S/A, uma companhia de capital aberto. A metodologia aplicada foi através de um estudo teórico-empírico, fundamentando-se em uma pesquisa bibliográfica e documental sobre a importância da análise de balanços. Por sua vez, o resultado encontrado é de uma avaliação constituída de análises específicas, demonstrando a situação financeira, econômica e administrativa da empresa Gerdau S/A, tendo como referência comparativa os exercícios de 2001 a 2003, para se encontrar, com base em dados matemáticos, uma empresa solvente. Enfim, a utilização de quocientes é o instrumento mais tradicional e também importante para se ter uma análise como um todo de balanços, todavia não sendo a única, mas talvez a mais importante forma de se analisar.


Fonte: http://webserver.falnatal.com.br/revista_nova/a3_v3/artigo_7.pdf

5 de fevereiro de 2013

Importância e Metodologia da Análise Contábil



por Dr. Antônio Lopes de Sá


Assim como um medicamento para ser eficaz precisa ser prescrito pelo médico, também as decisões empresariais de  maior relevo requerem a assistência técnica de um especialista. A orientação para investir, para que a prosperidade seja conseguida é, sem dúvida, a principal e mais significativa função do Contador posto que este é o cientista dos empreendimentos. Não consegue, todavia, o profissional emitir opinião válida sem que a mesma deflua de um estudo das informações contábeis. Uma análise, seja de que fenômeno for, necessita de método competente para que possa produzir conclusões apoiadas na verdade. Existem situações ideais a serem tomadas como parâmetros, ou seja, um tipo de relação ideal competente para evidenciar se os procedimentos patrimoniais estão sendo corretamente seguidos em busca da eficácia.  


Fonte: http://www.infocontab.com.pt/download/se_lopes_sa/importanciacontabil.pdf

3 de janeiro de 2013

Regime de Caixa ou de Competência: Eis a Questão


por Heraldo da Costa Reis


O tema, objeto deste trabalho, tem a sua origem na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional –  STN N. 447/2002 e na Nota Técnica 02/2006, da Confederação Nacional dos Municípios – CNM,  que envolvem conceitos de gestão financeira e de contabilidade das receitas e despesas  governamentais cujos fundamentos encontram-se nos dispositivos da Constituição da República, da  Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar N. 101/2.000, as quais estatuem  normas gerais de direito financeiro e de finanças públicas para a União, Estados, Municípios e  Distrito Federal e respectivos órgãos descentralizados de direito público interno, bem como do  conhecimento dos princípios fundamentais de contabilidade. 
A discussão é em torno dos regimes de caixa e de competência, ou do regime misto, há muito adotado na Contabilidade Governamental de todas as entidades de direito público interno, definidas no art. 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Já há algum tempo que se vem levantando o problema, embora  sem uma discussão mais profunda capaz de provocar uma repercussão que resultasse em mudanças ou  padronização dos procedimentos  de contabilidade na administração pública brasileira, uma vez que, dependendo da regra adotada, ter-se-ão resultados diferenciados.
Sobre o assunto o Prof. Antonino Marmo Trevisan, em uma entrevista ao Jornal Mensal do Conselho Federal de Contabilidade, fez a seguinte afirmação:
A Contabilidade Pública brasileira virou samba de crioulo doido, que mistura regime de caixa com regime de competência.
 Sem dúvida alguma,  a declaração mexe com a nossa sensibilidade, e nos obriga a ir em busca de soluções para o problema, se, de fato, enxerga-se ali  um problema.  


Fonte: http://www.oim.tmunicipal.org.br/abre_documento.cfm?arquivo=_repositorio/_oim/_documentos/4529D07C-0F29-3F8B-9850EEADDC99B4D217122008103654.pdf&i=268

23 de outubro de 2012

Manual de Contabilidade



por Prof. Enio Gehlen


1. CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE DA CONTABILIDADE
A Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades, mediante registro, demonstração e interpretação dos fatos nele ocorridos.
A Contabilidade surgiu da necessidade de controlar o patrimônio, pois seria difícil controlar o patrimônio, que se constitui no conjunto de bens, direitos e obrigações das empresas, se não houvessem registros padronizados sobre todas as mutações ocorridas. Assim sendo, o objeto da Contabilidade é o patrimônio.
A finalidade da Contabilidade é gerar informações e avaliações visando prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, que possibilitem:
a) Controle: que é o processo pelo qual a administração se certifica, na medida do possível, de que a organização está agindo de conformidade com os planos e políticas traçados pela administração;
b) Planejamento: que é o processo de decidir que curso de ação deverá ser tomado para o futuro, pela organização

17 de outubro de 2012

Rotinas Aplicadas ao Departamento de Pessoal das Empresas



por Manoel Carlos dos Santos Macedo, 
Renato Mendonça da Rocha, 



O presente trabalho não tem a pretensão de ser um tratado de rotinas trabalhistas. Reúne apenas, de forma sumária, as notas das aulas ministradas, ao longo dos anos de 1991/92, nos cursos intensivos apoiados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
Nas páginas a seguir, procuramos tratar objetivamente das Rotinas Diárias no Trabalho do Departamento Pessoal das Empresas e dos Escritórios de Contabilidade, facilitando a escolha de procedimentos e recursos que ajudem a solucionar problemas que, porventura, surjam no dia-a-dia do trabalho profissional.



Fonte: http://www.ccontabeis.com.br/LivrosCRC/livro_rotinas.pdf

15 de outubro de 2012

Manual de Curso de Contabilidade - IPFEL



por IPFEL - Instituto de Linguas e Informática (em Portugal)



As empresas, células base da actividade económica, são vulgarmente entendidas como conjuntos organizados de meios materiais e humanos, viradas para a produção de bens e serviços.
Constituídas sem horizonte temporal definido, têm contudo à semelhança das demais organizações, um ciclo de vida, limitado, o qual, pode ser dividido nas três fases seguintes: 

- INSTITUCIONAL, em que se decide da sua criação, através da obtenção e combinação dos recursos necessários para a sua entrada em funcionamento.
- FUNCIONAMENTO, ou execução, na qual se desenvolve todo o processo de transformação, ou seja, o da produção de bens e serviços, com vista à obtenção de certos resultados.
- LIQUIDAÇÃO, na qual se procede à extinção da empresa SENDO a fase de execução a de mais longa duração, e tendo em conta a necessidade de se obter informações regulares sobre o andamento dos negócio, houve necessidade de a dividir em intervalos de tempo, no fim dos quais se apuram os resultados, se elabora o balanço, se discute a actuação da direcção, se aprovam as contas. 

A cada um desses períodos coincidentes com os anos civis, designa-se por período administrativo. A parte da gestão correspondente a cada período administrativo, denomina-se exercício económico
.


Fonte: 
https://ebah-files.s3.amazonaws.com/ABAAAAHE0AC?Expires=1350224264&AWSAccessKeyId=AKIAIII5BVM6PM2O7MPA&Signature=vK6Eo6QroOOPrw0TMxFj2qmudyA%3D

7 de outubro de 2012

Resumo Básico de Contabilidade Básica



por Alexandre José Granzotto


RESUMÃO - CONTABILIDADE BÁSICA
1. ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE

Conceitos è
Contabilidade: é um instrumento da função administrativa que tem por finalidade controlar o patrimônio, apurar o resultado e prestar informações sobre o patrimônio das empresas.
Patrimônio: é o conjunto de elementos necessários à existência de uma entidade (empresa), ou seja, é o conjunto de bens, direitos e obrigações Objeto da Contabilidade: é o patrimônio das empresas (entidades)
Aziendas: entidades econômico-administrativas (pessoas físicas ou jurídicas) que para atingirem seu objetivo, seja ele econômico ou social, utilizam bens patrimoniais e necessitam de um órgão administrativo que pratique atos de natureza econômica necessários a seus fins. Os elementos constitutivos das aziendas são: pessoas e bens.
Campo de Aplicação da Contabilidade: as Aziendas Empresa ou Entidade: é qualquer pessoa física ou jurídica detentora de um patrimônio. Resulta da combinação de 3 fatores de produção: Natureza, Capital e Trabalho.
Gestão: é o conjunto de eventos ocorridos na entidade, consentidos ou não pela administração.
· Gestão de natureza técnica: realiza o objetivo social da entidade, como a produção de bens e serviços.;
· Gestão de natureza administrativa procura orientar a utilização dos recursos humanos disponíveis em busca dos objetivos sociais da entidade;
Rédito: é o resultado da atividade econômica que provoca variação patrimonial (lucro  u
prejuízo)
Regime de Caixa: regime pelo qual o rédito é apurado pelo confronto entre os recebimentos e os pagamentos no decorrer do período administrativo. É o regime utilizado pelas entidades sem fins lucrativos.
Regime de Competência: regime pelo qual o rédito é apurado pelo confronto entre as receitas e as despesas incorridas durante o exercício social. É o regime utilizado pelas entidades com fins lucrativos.


Fonte:  http://www.wcanal.com.br/npdf/abc.pdf

30 de setembro de 2012

Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista



por Profa. Jussara Oliveira


1. INTRODUÇÃO 
 O presente trabalho não tem a pretensão de ser um tratado de rotinas trabalhistas. Reúne  apenas, de forma sumária, as práticas que devem ser adotadas em Departamento Pessoal em   observância ao que rege a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Nas páginas a seguir,  procuramos tratar objetivamente das Rotinas Diárias no Trabalho do Departamento Pessoal das  Empresas e dos Escritórios de Contabilidade, facilitando a escolha de procedimentos e recursos  que ajudem a solucionar problemas que, porventura, surjam no dia-a-dia do trabalho profissional. Vejamos o que diz o  que nos diz a introdução da CLT:

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de
trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os  períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
Art. 5º A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
a)  (Revogado pela Constituição, art. 7º, parágrafo único.)
b)  (Revogado pela Constituição, art. 7º.)
c)  aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
d)  aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção a trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
Parágrafo único. (Revogado pelo Dec.-lei 8.079, de 11.10.1945.)
Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 11. (Revogado pela Constituição, art. 7º, XXIX.)
Art. 12. Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.


Fonte: http://www.administracaovirtual.com/rh/downloads/apostilas/Apostila_DEPARTAMENTO_PESSOAL_LEGISLACAO_TRABALHISTA.pdf