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22 de outubro de 2012

Regulação da contabilidade: teorias e análise da convergência dos padrões contábeis brasileiros aos IFRS


por Dr. Ricardo Lopes Cardoso,
Dr. Enrique Saravia, Dr.Fernando Guilherme Tenório, 
Ms. Marcelo Adriano Silva



O processo de convergência das práticas nacionais de contabilidade aos padrões internacionais implica profundas alterações na regulação da contabilidade. É natural que os contabilistas estejam preocupados em se adaptar aos “novos” padrões buscando adotá-los, e auditar sua adoção nas respectivas empresas/clientes. Entretanto, tão importante quanto adotar e auditar a adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS) nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras é compreender o movimento de alteração das normas contábeis em âmbito nacional. Por outro lado, pouco se tem discutido sobre os impactos dessas novas regulamentações. Este artigo analisa, numa perspectiva interdisciplinar, o processo de alteração da regulação da contabilidade à luz de cinco teorias da regulação. Embora as teorias sejam concorrentes, observou-se que elas podem ser utilizadas de forma complementar entre si na compreensão das alterações promovidas pela Lei nº  11.638/07 e pela Medida Provisória nº  449/08 na Lei nº  6.404/76. Considerou-se que as teorias realiana e habermasiana são as que melhor contribuem para a democratização da contabilidade, uma vez que consideram os valores sociais na elaboração e posterior interpretação da regulação.

Fonte: 
http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n4/v43n4a03.pdf?#zoom=81&statusbar=0&navpanes=0&messages=0

22 de outubro de 2011

Manual de Técnicas e Práticas de Aplicação da Lei 11.638-07 nasa Pequenas e Médias Empresas


por  Tânia Regina Sordi Relvas,
Artemio Bertholini,
Contador Valdir Donizete Segato
CRCSP.ORG.BR


Com a promulgação da Lei nº 11.638/07, as normas contábeis brasileiras deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (artigo 177). A referida lei também garantiu a segregação entre a contabilidade societária e a contabilidade para fins fiscais, de forma que, com a promulgação da Lei nº 11.941/08, foi instituído o Regime Tributário de Transição – RTT.

A principal característica das normas internacionais de contabilidade, emitidas pelo IASB1 (as chamadas “IFRS” - Internacional Financial Reporting Standards) é que elas são baseadas em princípios (principles-based standards) e voltadas para a essência econômica das transações, gerando normas contábeis genéricas e flexíveis.

As diferenças nos padrões de contabilidade entre os países contribuem para a assimetria de informações, prejudicando as decisões de investidores e credores (Beuren e Klann, 2009). E, como as informações contábeis constituem um importante instrumento de prestação de contas (accountability) das empresas para com os stakeholders e a sociedade como um todo, em última análise, a convergência contábil para as normas internacionais traz benefícios também no sentido de reduzir os custos de captação de recursos pelas empresas junto a credores e investidores. Isso é possível pela significativa redução da assimetria informacional em âmbito global, na medida em que as informações contábeis tornam-se mais fidedignas e mais comparáveis, permitindo reduzir incertezas.

Até agosto de 2010 o CPC2 emitiu e o CFC3 aprovou 444 pronunciamentos técnicos e diversas interpretações e orientações convergentes com as normas internacionais e, dentre eles, o Pronunciamento Técnico PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Assim, o principal objetivo do presente manual é orientar as pequenas e médias empresas em relação aos impactos da Lei 11.638/07, em especial na aplicação do pronunciamento CPC PME.

O evento da convergência das normas contábeis brasileiras para as normas internacionais, por si só, já constitui a principal justificativa para o presente projeto. E o acompanhamento do processo de convergência pelas pequenas e médias empresas tornou-se uma condição necessária. Contudo, diferentemente das práticas anteriores, as novas normas contábeis são baseadas em princípios e envolvem o exercício de julgamento.


Fonte: 

18 de outubro de 2011

A Demonstração do Valor Adicionado sob um nova perspectiva



por Flávia Zóboli Dalmácio,
Luciene Laurett Rangel,
Silvania Neris Nossa


Diante de uma nova realidade econômica no Brasil, da globalização dos mercados e da evolução dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, começou a se pensar na reformulação da Lei nº 6.404/76. Esta reformulação buscava, entre outros objetivos, a qualidade das informações contábeis e a redução das dificuldades de interpretação dessas informações (BRASIL, 2001).

Uma das alterações propostas era a introdução de uma nova demonstração – a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – como parte integrante das Demonstrações Contábeis. Esta alteração, no entanto, não foi contemplada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.

No Brasil, portanto, atualmente, ainda não há a obrigatoriedade de publicação da DVA e nem existem normas e procedimentos contábeis que regulamentem a sua forma de elaboração e apresentação.

Entretanto, qualquer que seja a estrutura da DVA, podem surgir limitações, pois sempre se buscará evidenciar nela, informações de finalidades genéricas e que atendam às exigências do maior número possível de usuários. De maneira geral, existe uma restrição natural informacional dos modelos de demonstrações contábeis.

Fonte: http://www.fucape.br/_admin/upload/prod_cientifica/prod_67_a_dva.pdf

24 de setembro de 2011

Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei nº 11.638/2007





por Eliane Sayuri Takahashi Nishio, 
Gerardo Viana, 
Priscila Juliana Batista, 
Ricardo Pereira Rios



Este estudo versa sobre as alterações na  estrutura das demonstrações contábeis  promovidas pela Lei nº 11.638 de 2007.  Demonstramos como era a estrutura na lei 6.404 de 1976 e como ficou com as alterações da Leinº 11.638 de 2007. Verificamos que através dessas alterações a linguagem dos negócios passou a ser entendida da mesma forma em todos os lugares do mundo, proporcionando clareza e segurança nas informações contábeis. 

As harmonizações das demonstrações contábeis, no Brasil,  com o International Accounting Standard Board (IASB) trouxeram grandes mudanças no dia a dia dos contabilistas: o presente estudo pretende  focar seus esforços em demonstrar de que forma as mudanças afetaram a estrutura das demonstrações contábeis.

Escolhemos este tema para estudarmos as alterações ocorridas com a nova Lei nº 11.638/07. Com as recentes mudanças ocorridas no cenário contábil mundial, especialmente com o IASB a partir de 2005, impactaram fortemente na cultura contábil brasileira, tanto que esse ano ficou marcado por dois acontecimentos importantes para a contabilidade: a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que passa a emitir os pronunciamentos brasileiros de contabilidade e a publicação da deliberação nº 488 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) buscando a convergência das práticas contábeis brasileiras com as práticas contábeis internacionais, visando com isso o aumento da transparência e da segurança das informações contábeis.

O objetivo desse trabalho é descrevermos as alterações da  estrutura das demonstrações contábeis da Lei 6.404/76 para a Lei 11.638/07. Comparar as demonstrações de como era e como ficou.



Fonte: http://www.facsaoroque.br/novo/publicacoes/pdfs/ricardo_eliane.pdf

2 de junho de 2011

Normas Interncionais de Contabilidade - REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003 DA COMISSÃO de 21 de Setembro de 2003 que adopta certas normas internacionais de Contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho




(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
(este texto está no Português de Portugal)

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (*) e, nomeadamente, o n.º 3 do seu artigo 3.º, Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.º 1606/2002 requer que, em relação a cada exercício financeiro com início em ou depois de 1 de Janeiro de 2005, as sociedades regidas pela legislação de um Estado-Membro cujos títulos são negociados publicamente devem, em determinadas condições, elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, definidas no artigo 2.º do mencionado regulamento;

(2) A Comissão, após apreciar os pareceres apresentados pelo Comité Técnico Contabilístico, concluiu que as normas internacionais de contabilidade vigentes em 14 de Setembro de 2002 respeitam os critérios estabelecidos para a sua adopção no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002;

(3) A Comissão apreciou igualmente os actuais projectos de melhoria que propõem a alteração de muitas normas existentes. As normas internacionais de contabilidade com a redacção que resultar da finalização destas propostas serão apreciadas para efeitos de adopção, uma vez concluído o processo da sua alteração. As alterações propostas às normas existentes não têm qualquer impacto na decisão da Comissão destinada a adoptar as normas existentes, com excepção dos casos das IAS 32 Instrumentos Financeiros: Divulgação e Apresentação, IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e um pequeno número de interpretações conexas, relacionadas com estas normas, a SIC 5 Classificação de Instrumentos Financeiros — Cláusulas de Liquidação Contingente, SIC 16 Capital em Acções — Instrumentos de Capital Próprio Readquiridos (Acções Próprias) e SIC 17 Capital Próprio — Custos de uma Transacção de Capital Próprio;

(4) A existência de normas de elevada qualidade relativas aos instrumentos financeiros, incluindo os instrumentos derivados, é relevante para os mercados de capitais da Comunidade. No entanto, nos casos das IAS 32 e 39, é possível que as alterações actualmente em apreciação venham a ser muito profundas, pelo que não se justifica a sua adopção na presente fase.
Logo que estiver concluído o actual projecto de melhoria e publicadas as normas revistas, a Comissão ponderará, com carácter de urgência, a sua adopção, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002;

(5) Deste modo, todas as normas internacionais de contabilidade vigentes em 14 de Setembro de 2002, com excepção das IAS 32 e 39 e das interpretações conexas, devem ser adoptadas;

(6) As medidas previstas no presente Regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação Contabilística,


ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º - São adoptadas as normas internacionais de contabilidade constantes do Anexo.
Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Fonte: 

26 de maio de 2011

IFRS e CPCs - A nova Contabilidade Brasileira



por: IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

Os International Financial Reporting Standards (IFRS) e as novas normas contábeis brasileiras, os CPCs (emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis), são o padrão contábil aplicável para as demonstrações financeiras de companhias de capital aberto, instituições financeiras que possuam Comitê de Auditoria e companhias de grande porte brasileiras em 31 de dezembro de 2010. Os períodos comparativos de 2009 (inclusive nos ITRs de 2010) têm de ser reapresentados para o mercado com base nos novos padrões contábeis.

A fim de evitar incertezas, é fundamental comunicar de forma estruturada e planejada as mudanças provocadas com a adoção das novas normas para que os investidores entendam seus impactos. O profissional de RI precisa estar preparado para esclarecer as dúvidas dos investidores, como:

• Qual o grau de conhecimento contábil dos meus investidores?

• As análises históricas serão refeitas?

• Haverá impacto no EBITDA?

• Haverá impacto no guidance ou no valuation?

• Como podemos ajudar os investidores e os analistas de mercado?

• Quais são seus interesses?

• Quais serão as consequências para os investidores de curto e longo prazos?


Fonte: http://www.ibri.org.br/download/publicacoes/PwC_IBRI_IFRS_CPCs.pdf