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28 de maio de 2011

Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal



LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.  Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

§2º. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§3º.  Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
     a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas,
         o Poder Judiciário e o Ministério Público;  
     b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
         estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


 Fonte:  
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/lei_comp_101_00.pdf

28 de abril de 2011

Comparações Leis 6404/76 & 11638/2007


por:  Prof. Arievaldo Alves de Lima

Nova  legislação  brasileira  muda  perfil  do  profissional  contábil  e  valoriza  quem,  conhece  as normas internacionais. demonstrativos oficiais :
Já a partir dos primeiros dias de 2008, verifica-se que não só de balanço anual que estão se movimentando os  departamentos  de  contabilidade e  finanças das empresas nacionais  com a entrada  em  vigor  no  país  da  nova  lei  das  sociedades  anônimas,  aprovada  pelo  Congresso Nacional no final de 2007 sob o nº  11.638 cujo desenho é considerado pelos profissionais da área,  um  divisor  de  águas  na  atividade  contábil  pelo  seu  objetivo  primordial  de  alinhar  as normas brasileiras aos padrões internacionais As novas regras afetarão não só a rotina, mas também a formação profissional e a carreira de contadores, auditores, controllers e executivos da área financeira.

O  autor  vem  acompanhando  as  tramitações  das  discussões  das  ementas  no  Congresso Nacional  nesses  últimos  dez  anos  visto  ter  dado  um  enfoque  bastante  consistente  a necessidade de uma padronização das informações contábeis a níveis internacionais na minha dissertação  de  Mestrado  em  Administração,  intitulada  “A  Contabilidade  como  Fonte  de Informações  da  Administração  dos  Negócios  da  empresa  –  Fundamentos  Conceituais  dos Relatórios  Contábeis”,  defendida  em  1998,  afirmando  que  essa  padronização  facilitaria, sobremaneira, os trabalhos dos profissionais na analise e tomada de decisão.

Uma das principais alterações da nova lei é a forma de cálculo do patrimônio das companhias. Os balanços terão de incluir os bens intangíveis, como marca e localização de um imóvel. E os ativos das companhias serão contabilizados não mais pelo valor pago na época da aquisição, mas pelo preço de mercado. As empresas de capital aberto ainda terão de expor a divisão das riquezas produzidas por elas. Aliás, trata-se de uma outra informação preciosa. A citação da lei, diz  respeito a   Divisão de Riqueza. A partir de 2009, as empresas de capital aberto,  terão de divulgar  a Demonstração  de  Valor  Adicionado,  que mostra  a  divisão  de  suas  riquezas  entre acionistas, governo e empregados. 3 

Já  as  de  capital  fechado  de  grande  porte4  farão  balanços  semelhantes  aos  das  companhias listadas na bolsa e terão de contratar auditorias externas. O contador não vai apenas registrar, mas também interpretá-los. É a evolução do profissional para uma posição mais estratégica na empresa.



Fonte: http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/A%20Lei%2011638%20versus%20Lei%206404_M2_AR.pdf