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21 de outubro de 2013

A Importância do Plajejamento Tributário nas Empresas e o Papel do Profissional Contábil



por Carla Roberta da Silva,  Carina Aparecida da Silva Brito

Quando se fala em atividade Estatal, tem-se como premissa básica as necessidades públicas,  ou seja, todo o ato praticado pelo Estado tem o objetivo de atribuir uma melhor qualidade de vida para seu povo de uma maneira geral, não sendo admissível, no caso, os interesse particulares do indivíduo. Ou seja, a finalidade é a satisfação do interesse público. Entende-se que estando satisfeitos os interesses coletivos, as necessidades individuais por via de consequência estarão resolvidas. A tributação nesse momento se apresenta como principal fonte de recursos para o custeio das atividades estatais.
Para alcançar seus objetivos nos diversos setores em que atua, o Estado necessita de recursos capazes de custear suas realizações, que recebem o nome genérico de receitas.

Receitas Públicas corresponde a toda entrada de recursos financeiros para os cofres públicos que passam a integrar o patrimônio do estado em caráter definitivo, seja pela arrecadação de tributos (imposto, taxas e contribuições), seja pela obtenção de empréstimos (troca de dinheiro por obrigação) possuindo características fundamentais de não serem restituíveis.


Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/download/589/603

18 de outubro de 2013

Gestão Tributária Empresarial




por Francisco Coutinho Chaves

Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que esta apostila não se trata de um manual de orientações. Seu objetivo é apenas fornecer informações objetivas sobre gestão tributária para empresas que queiram aumentar sua competitividade em um mercado cada vez mais exigente.
Dessa forma, por se tratar apenas de informações objetivas não se recomenda o uso isolado deste material nas tomadas de decisões empresariais sem o devido acompanhamento técnico de um profissional especializado.
Este trabalho é fruto dos constantes seminários, conferências e encontros apresentados no Norte/Nordeste, sempre direcionado para um público eclético formado por empresários, executivos, advogados, contadores, administradores e estudantes.

Como o objetivo é manter um diálogo fácil e acessível buscou-se neste estudo apresentar um conteúdo desprovido de linguagem vernacular, rebuscada, que pudesse camuflar as informações objetivas essenciais à gerência empresarial.

Fonte: http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/PLANEJAMENTO%20TRIBUTARIO.pdf

5 de janeiro de 2013

Educação fiscal: premissa para melhor percepção da questão tributária



por Denize Grzybovski,  
Tatiana Gaertner Hahn


Tributo é elemento inerente à existência do Estado, necessário à organização da sociedade e ponto nevrálgico da relação Estado-cidadão. Este artigo explora os conceitos teóricos da educação fiscal e da administração pública para, por meio de dados empíricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidadão. Os sujeitos investigados são caracterizados como administradores-empresários. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidadão espera e está disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educação fiscal é uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a função socioeconômica dos tributos, o valor da arrecadação tributária, além de incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados.


Fonte: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/tese.pdf

28 de dezembro de 2012

Tópico Especial de Contabilidade: IR diferido


por Francisco Cavalcante, 
Fábio Vianna


"Daremos inicio neste L'p-To-Dates® à abordagem de alguns assamos especiais de contabilidade. Abordaremos os seguintes assuntos: IR Diferido, Equivalência Panimoniaf, Juros sobre capiíal Reavaliação de ativos e Consolidação, e que serão abordados nos próximos [~p-To-Dnte$& (não necessariamente na sequência).
Pretendemos com estes Up-To-Dftíes® apresentar aos leitores os principais procedimentos relacionados aos assuntos propostos, de modo a agregar mais conhecimentos sobre os procedimentos conlábeis, uma vez que temos percebido em nossos fi'emamentos uma demanda por maiores esclarecimentos acerca destes temas.
Começaremos neste Up-To-Date'^ com o tema Imposto de Renda Diferido."


Fonte: http://expresstraining.com.br/scripts/action_download.php?type=utd&name=UpToDate127.pdf

27 de dezembro de 2012

Substituição Tributária do ICMS - Aspectos do Registro Contábil


por Siqueira, E.C.,
Antunes, M.A.


A substituição Tributária é um regime de tributação utilizada pelo Estado do S. Paulo onde a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços é atribuída ao contribuinte substituto, diferente daquele que pratica o fato gerador. Em termos práticos é a alteração da responsabilidade do recolhimento do ICMS, equivale ao termo retenção
ou até “tributação monofásica”. Este trabalho tem por objetivo fazer um estudo sobre a substituição tributária e forma correta do registro contábil a ser feito no momento em que este evento ocorre. Ao executar este procedimento contábil, deverão ser feitos registros em contas distintas observando a natureza contábil do valor recolhido e suas implicações no Patrimônio da Empresa. O imposto normal será considerado uma despesa própria do contribuinte substituto, enquanto o imposto de substituição tributária é uma despesa de terceiro, contribuinte substituído. A Contabilidade registrará os atos e fatos que envolverão este procedimento contábil-fiscal respeitando os Princípios Contábeis e legislação vigente.


Fonte: http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2011/anais/arquivos/RE_0119_0476_02.pdf

24 de dezembro de 2012

Os Custos Gerados pelo Sistema Tributário Brasileiro e seus impactos no Resultado Econômico de um Empreendimento de Construção Civil na Cidade de Manaus



por José Valdomiro O. Cavalcante Filho


O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo a cerca
de 37% do Produto Interno Bruto, e um sistema tributário bastante complexo, com mais de 80 tributos, 17 mil normas tributárias em vigor e um grande número de obrigações acessórias.  Verifica-se que o sistema tributário gera um elevado custo para os contribuintes, que vai além do valor dos tributos, pois abrange ainda os custos de conformidade à tributação, gerado pelas obrigações acessórias. Contudo, a Contabilidade praticada atualmente no país não mensura com precisão o ônus desse sistema para as organizações. Conseqüentemente, esse custo também não é divulgado satisfatoriamente nos demonstrativos contábeis. A presente pesquisa objetiva mensurar o total dos custos gerados pelo sistema tributário brasileiro e o seu impacto no resultado econômico de um empreendimento de construção civil na cidade de Manaus. Para tanto, o estudo apura o valor dos tributos e dos custos de conformidade suportados pela organização, determinando a relação desses valores com os componentes do resultado da empresa. O resultado é demonstrado numa tabela para divulgação dessas informações. O trabalho classifica-se, quanto aos procedimentos, num estudo de caso, com abordagem quantitativa e, quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva. Os resultados demonstram que a tributação total das três esferas governamentais representam cerca de 24% da receita bruta auferida pela organização. Em relação ao resultado da organização, os tributos impactam em 148%. Já os custos de conformidade representam 7,26% do resultado. Na conclusão, confirmam-se as tendências para a carga fiscal do setor e observa-se a relevância dos valores encontrados a título de custos de conformidade, alertando-se para o desperdício de recursos ocasionado pelo sistema tributário brasileiro. Observa-se que o custo gerado pelas obrigações acessórias produz um impacto significativo no resultado da organização, recomendando-se uma urgente simplificação do sistema tributário, uma vez que sua excessiva complexidade provoca desperdícios de recursos, tanto dos contribuintes quanto do poder público.


Fonte:  http://www.ppgcc.ufam.edu.br/attachments/033_Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Valdomiro.pdf

23 de dezembro de 2012

"Algumas considerações sobre o planejamento tributário: uma comparação por meio de simulação entre o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real"

por Dílson Zanatta, 
Ricardo Maroni Neto


A elevação da carga tributária nos últimos anos tem pressionado a competitividade das empresas. O presente artigo tem o objetivo de comparar as formas de tributação que se aplicam às pequenas empresas, para verificar qual o impacto sobre o resultado. A análise das formas de tributação integra as atividades do planejamento tributário e serve como ferramenta para gestão de tributos. A pesquisa emprega o método da simulação aplicado em uma empresa de pequeno porte do ramo industrial para avaliar e comparar as formas de tributação: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. À medida que muda a forma de tributação, altera também o resultado da empresa, notando-se que os métodos Simples e Lucro Presumido limitam a competitividade da empresa, enquanto o Lucro Real permite a sua continuidade.

Fonte: http://www.sare.anhanguera.com/index.php/rcger/article/viewFile/61/58

22 de dezembro de 2012

A Distribuição da Carga Tributária: Quem paga a Conta?


por Evilásio Salvador


A discussão sobre quem financia o Estado passa pelo debate teórico do tamanho do Estado e da distribuição da carga tributária entre os membros da sociedade. As bases da atual matriz teórica que respalda a construção dos principais fundamentos das finanças públicas têm sua origem no pensamento dos economistas clássicos e são consolidadas na vertente neoclássica.
A concepção neoclássica tem como pressuposto uma economia dominada por estruturas de  mercado concorrenciais com mecanismos que corrigem automaticamente os desequilíbrios de mercado. De forma que o Estado é compreendido erroneamente como um ente estranho ao sistema,  ficando-lhe reservado um papel secundário de assegurar a ordem e a segurança interna e externa e a  produção de alguns bens públicos não produzidos pelo mercado. A partir da concepção de J.M.Keynes, introduzida no debate na década de 1930, o Estado passa a ocupar um papel relevante  na economia, com destaque para a importância da produção pública no processo de acumulação  capitalista e os efeitos da política fiscal e monetária na garantia do pleno emprego. Na teoria keynesiana ganham relevância as políticas de estabilização e as voltadas para a redução das desigualdades, incentivando e fortalecendo o Estado do bem-estar social.


19 de dezembro de 2012

A Relevância da Evidenciação do Crédito Tributário decorrente de adições intertemporais e de prejuízo fiscal nas Demonstrações Contábeis



por José Antonio de França


O texto aborda a relevância  da informação dos créditos tributários do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido nas Demonstrações Contábeis, decorrentes de lucro real negativo (prejuízo fiscal) e de adições intertemporais. Enfatiza a necessidade do reconhecimento contábil desses créditos tributários para atendimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade da oportunidade, da prudência e da continuidade. E, ainda, efetua uma comparação de grupos de contas das Demonstrações Contábeis antes e depois do cômputo dos referidos créditos tributários. Por fim conclui que o procedimento em estudo  pode influenciar no valor da empresa e está normatizado pelas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC 12) desde  1981.



Fonte:  http://www.itecon.com.br/artigos/arelevancia.pdf

18 de dezembro de 2012

As causas Fiscais e Tributárias que levam a desconsideração da Contabilidade pelos Auditores Fiscais na Construção Civil


por Altamir Osni Teixeira, 
Claudio Marcio de Souza, 
José Carlos Terres Junior, 
Luiz Alberton



Na pesquisa deste trabalho, procuramos mostrar que  a contabilidade das empresas da construção civil, assim como as demais, necessita ter autenticidade, credibilidade e fidedignidade. Dentro desta pesquisa vamos demonstrar que em muitos casos e Principalmente na Construção Civil as empresas acabam sofrendo notificações, pagando multas altíssimas e  fazendo recolhimentos de forma indevida, por não apresentarem uma contabilidade autêntica e fidedigna. Para atender ao problema de pesquisa e ao seu
objetivo, buscamos identificar as causas da Desconsideração da Contabilidade nas empresas de Construção Civil, para isso, foi elaborado um questionário e enviado às empresas com o objetivo de saber, quais delas tiveram a Contabilidade Desconsiderada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Depois de identificadas as empresas, o próximo passo foi buscar as causas e identificá-las. Observou-se que na sua maioria, apresentavam vícios, omissões e não atendiam aos princípios contábeis e as normas brasileiras de contabilidade. Concluímos que, a maneira correta de resolver este impasse, seria fazer os registros contábeis conforme os Princípios Contábeis e Normas Contábeis, emitindo relatórios que servissem de informação gerencial para as empresas, bem como de informação correta para os demais usuários da contabilidade. Para atender ao fisco, sugerimos que fossem feitos registros auxiliares e ajustes exigidos no livro LALUR, chegando ao resultado que seria tributado, sem ferir nenhuma das normas
contábeis geralmente aceitas.  


Fonte: http://www.sergiomariz.com/mcc.uerj/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=68&Itemid=51

17 de dezembro de 2012

Uma Lei clara: A Lei nº 11.638/2007 e a estabilização, na contabilidade, de conflitos Tributários e Societários


por Heron Charnescki


A publicação da Lei nº 11.638, em 27 de dezembro de 2007, alterando significativamente capítulos contábeis da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 28 de dezembro de 1976) e com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2008, produziu, como efeito colateral, a preocupação quanto ao seu impacto tributário. O tema alcança relevância e atualidade à medida que o novo ato legal acentua diferenças entre as regras tributárias e as normas contábeis vigentes.
Os objetivos da lei, cuja tramitação legislativa percorreu mais de sete anos, pautaram-se pela atualização da qualidade da informação contábil; pela compatibilização e até mesmo conformação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade; e pela uniformidade de transparência entre as sociedades anônimas em  geral e as demais sociedades, consideradas de grande porte . Alterações atinentes aos grupos de contas previstos na Lei nº 6.404/76, bem assim novos critérios para contabilização de ativos e passivos, possuem o condão de impactar o resultado contábil atribuível aos acionistas. Em que medida o impacto do lucro líquido contábil apurado nos termos da lei societária poderá afetar a imposição tributária sobre a  renda, é questão que vem sendo debatida – a nosso ver, de forma muitas vezes incompleta, o que justifica sua abordagem científica, inclusive sob uma ótica comparada.
Exame atento da Lei nº 11.638/07 revelará sua neutralidade, do ponto de vista da carga tributária das sociedades abrangidas. Ainda que  a convergência entre contabilidade tributária e societária possa se afirmar, sob o ponto de vista do Direito, como cada vez mais distante, não se pode deixar de incluir como um objetivo da Lei nº 11.638/07 a criação de mecanismos para solução de conflitos entre regras dos dois sistemas.
Analisaremos no presente estudo a alteração produzida pela Lei nº 11.638/07 no art. 177, § 2º, da Lei nº 6.40476, e que, à falta de  nome próprio, propomos como a criação de um  “mecanismo de estabilização contábil de conflitos  tributários e societários”. Discutiremos ainda  aspectos jurídicos essenciais à compreensão de que a Lei nº 11.638/07 é neutra para fins tributários.

Fonte: http://www.charneski.com.br/site/arquivos/tutorial_1274226294.pdf

16 de dezembro de 2012

Análise do Ponto de Equilíbrio Tributário em uma Indústria de Confecções do extremo oeste Catarinense



por Cristian Michel Giudarelli, 
Elemar Ildelmar Wachholz


A carga tributária no Brasil atingiu em 2007 36,08% do PIB nacional, demonstrando crescimento em relação ao ano imediatamente anterior e possível aumento para períodos futuros. Os tributos consomem grande parte das receitas obtidas pelas organizações. O objetivo deste estudo é o planejamento tributário,  utilizando-se do Ponto de Equilíbrio Tributário, entre os regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, para o referido planejamento.  Encontra-se através do Ponto de Equilíbrio Tributário, o momento em que a opção pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, resulte em mesmo valor de carga tributária para a empresa em questão. Constata-se que para PIS e COFINS no momento em que os custos e gastos passíveis de crédito atingir 60,54054% da receita operacional, o valor devido para os tributos em questão será o mesmo. Analisando IRPJ e CSLL, o valor devido para ambos tributos apresentará mesma carga tributaria, quando o resultado antes da CSLL e IRPJ atingir 9,50% da receita operacional. A partir do momento em que a empresa conhecer quando os regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido produzem mesma carga tributária, para o seu faturamento, poderá verificar se a escolha realizada foi a mais vantajosa considerando o ônus tributário, e associado ao bom orçamento para o futuro, conseguirá optar pela tributação que lhe proporcione menor carga tributária. O estudo realizou-se em uma indústria de confecções, localizada no extremo oeste catarinense, sendo os dados coletados para a análise do Ponto de Equilíbrio Tributário, junto à contabilidade da empresa. Evidencia-se nesse estudo as formas de tributação contidas na legislação vigente no Brasil, com enfoque para o Lucro Real e Lucro Presumido. Observou-se através da análise do Ponto de Equilíbrio Tributário, que a empresa em questão, possui vantagem na forma de tributação pelo Lucro Real.


Fonte: http://br.monografias.com/trabalhos-pdf/ponto-equilibrio-tributario-industria-confeccoes/ponto-equilibrio-tributario-industria-confeccoes.pdf

14 de dezembro de 2012

A Elisão Tributária aplicada ás Micro e Pequenas Empresas



por Márcia de Luca, 
Marcelo Correia Teixeira Filho, 
Denise Maria Moreira Chagas Corrêa


A sobrevivência das empresas depende da sua capacidade de adaptação frente ás constantes mudanças impostas no mundo dos negócios. Dentre as dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras destaca-se o complexo e oneroso cenário tributário. Os pequenos negócios são os que mais sofrem por na1 o terem uma assessoria contábil adequada, notadamente sob o aspecto gerencial e tributário. O planejamento, necessário para o sucesso de qualquer empreendimento, pode auxiliar as empresas a enfrentarem suas dificuldades fiscais, através do planejamento tributário, prática comum nas médias e grandes empresas. O objetivo do trabalho é a aplicabilidade da elisão tributária nas micro e pequenas empresas. Para tanto, além de outros, sào estudados o.s aspectos do planejamento tributário, da elisão tributária e evasão fiscal; a legislação tributária aplicável ás micro e pequenas empresas; e apresentada uma Forma de elisão tributária como ferramenta de economia de impostos em uma pequena empresa. A metodologia utilizada é a pesquisa exploratória, em que se realizou pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Por fim, o melado do estudo de caso propiciou a aplicação prática do estudo.


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/329.pdf

12 de dezembro de 2012

A contribuição do planejamento tributário no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte


por Elisângela Araujo dos Santos 


O presente trabalho tem como objetivo desenvolver um estudo sobre a contribuição do planejamento tributário para a manutenção das atividades das microempresas e empresas de pequeno porte. A importância do planejamento tributário não está necessariamente na identificação de erros no recolhimento de tributos, e sim na ampliação da visão face ao sistema contábil gerencial permitindo ações mais fundamentadas e possibilitando a ampliação dos resultados.  Este tipo de estudo caracteriza-se como descritivo, uma vez que ele buscou verificar e descrever o estabelecimento da relação entre a implantação do planejamento tributário e a redução da carga tributária das empresas, analisando este fenômeno, sem a interferência ou manipulação da pesquisadora. Para  o cumprimento do objetivo deste trabalho foi realizada a pesquisa exploratória, através de consulta a materiais já elaborados em relação ao tema proposto, desde publicações avulsas, livros, revistas, artigos e sites específicos, além de entrevistas informais junto a profissionais do ramo. Assim, verificou-se que o planejamento tributário apresenta-se como uma forma lícita para reduzir a carga tributária das empresas e contribuir para a maximização dos lucros e consequente manutenção dos negócios, devendo o mesmo ser realizado por profissionais competentes para atingir a finalidade a que se aplica, com eficiência e eficácia.


Fonte: http://www.contabeis.ufba.br/Site/arquivos/Editor/file/TCC%20Gest%C3%A3o%20Cont%C3%A1bil%20Tribut%C3%A1ria/Artigo_Elisangela%20%28300310%29.pdf

11 de dezembro de 2012

Avaliação da Gestão Tributária a partir de uma perspectiva Multidisciplinar


por Mônica Sionara Schpallir Calijuri

O objetivo deste trabalho visou à apresentação de unia abordagem multidisciplinar para a gestão tributaria com vistas à maximização do valor da firma em contraponto à abordagem tradicional do planejamento tributário que visa á minimização dos tributos. As estratégias para a minimização dos tributos aumentam o custo em outras dimensões que devem ser analisadas para posicionar a gestão tributária na gestão estratégica da empresa. Para se efetuar a análise da gestão tributária muldisciplinar. propõe-se a utilização do Framework de Scholes e Wolfson. que se baseia em três focos: todas as partes, todos os tributos e todos os custos. Dessa forma é possível não limitar os ângulos de visão, mas sim criar uma sistematização para a gestão tributária multidisciplinar. Como recurso metodológico utilizou-se a pesquisa bibliográfica e análise de casos de estudos que contemplam o uso de instrumentos financeiros derivativos, frequentemente utilizados em planejamentos tributários e que envolvem volumes expressivos de recursos. Restou evidenciado, neste trabalho, que a gestão tributária deve ser realizada de modo integrada na empresa, analisando todos os itens propostos pelo Framework de Scholes e Wolfson, assim, muito mais que minimização de tributos, obtém-s e a maximização do valor da empresa.

Fonte: 
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-18022010-155046/publico/tese_Monica.pdf

7 de dezembro de 2012

Planejamento tributário nas empresas de advocacia do Distrito Federal



por Vanair Alves de Oliveira, 
Prof. Paulo César Chagas


Neste trabalho aborda-se diversos aspectos do planejamento tributário, e sugere-se que estes sejam levados em consideração pelas empresas estabelecidas no Distrito Federal, nos seus planejamentos, embasando a sugestão no ordenamento jurídico que rege os tributos. Na revisão da literatura, constam o Aspecto Histórico do Tributo no Brasil, seus fundamentos teóricos, o planejamento tributário adotado pela empresa prestadora de serviços advocatícios “Trigueiro Fontes Advogados”, no final, apontam-se diversas formas de procedimentos passíveis de serem adotados que visam a economia de impostos. A legislação tributária também é objeto de análise utilizando-se as técnicas do planejamento tributário, e os conceitos dos impostos alcançados pela empresa, e concluindo-se quanto à constitucionalidade de tais normas, visando fornecer subsídios aos empresários para tomada de decisões que sejam as mais adequadas a cada situação específica, de forma a resultar em menor ônus tributário.


6 de dezembro de 2012

Planejamento Tributário: Instrumento Eficaz de Gestão Empresarial


por Prof. Ms. Alexandre Henrique Salema Ferreira, 
Profª. Ms. Ana Maria da Paixão Duarte


Diante da competitividade atual as empresas enfrentam enormes dificuldades na otimização dos resultados operacionais. A partir deste contexto, é possível apontar a importância do planejamento tributário como instrumento eficaz e consequentemente, o aumento do lucro nas empresas. Neste sentido, pretendemos apresentar resultados de um estudo sobre as alternativas tributárias menos onerosas autorizadas por lei. O estudo toma como escopo a análise das legislações tributária e fiscal, e aponta quatro caminhos legais para alcançar a otimização dos gastos tributários ou a racionalização do pagamento do tributo, quais sejam: 1) afastamento da incidência do tributo via imunidade ou não incidência; 2) redução, total ou parcial, do crédito tributário; 3) redução dos gastos tributários via mecanismos simplificados de apuração do tributo; 4) postergação da extinção do crédito tributário.

Fonte: 
http://api.ning.com/files/xIudwsle8CrnFs6QJ3gszjtXDNeU5R49gQAt29meEw-r9KVMFqlad2iFl*1Iqm5L0LsJJlGL1R429jgkp0LmKVV3q4F11IHM/Planejamentotributrio_instrumentoeficazdegestoempresarial.pdf

3 de dezembro de 2012

As Operações de Fusão, Incorporação e Cisão e o Planejamento Tributário


por Daniel Henrique Ferreira da Silva, 
Mauro Fernando Gallo,
Carlos Alberto Pereira, 
Emanoel Marcos Lima


Em meio à crescente competitividade entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindível  a busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo ela a utilização das operações de reorganização societária, através  de seus institutos de fusão, incorporação e cisão. Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas  operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos. 


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/388.pdf

1 de dezembro de 2012

Planejamento Tributário e a Remuneração do Capital Próprio - Pesquisa sobre a percepção de consultores tributários atuantes na Cidade de São Paulo


por Renato Reis Batiston


Em 27 de dezembro de 1995 foi editada a Lei n° 9.249 que, dentre inúmeras inovações, trouxe regras visando a aproximar o tratamento tributário destinado ã remuneração do capital de terceiros à remuneração do capital próprio, por meio da permissão de dedução de juros pagos em favor dos sócios ou acionistas que mantiveram seus recursos no patrimônio líquido de suas empresas, na apuração do lucro real. Para tanto, foram estabelecidos vários critérios, cuja interpretação pode acarretar diversos efeitos, ora aumentando, ora diminuindo seus impactos em torno da carga tributária a ser apurada pela fonte pagadora e pelo beneficiário de tais juros. O presente estudo teve por objetivo mensurar a percepção de consultores tributários atuantes na cidade de São Paulo a respeito da postura das empresas e de seus sócios perante tal instituto. Buscou-se evidenciar, sob o ponto de vista de tais profissionais, como, quando e porque os juros sobre o capital próprio são pagos e identificar quais as causas para o seu não uso. Tal percepção foi mensurada através de pesquisa de campo e avaliada pela aplicação conjunta de estatística descritiva e análise discriminante com o auxílio do aplicativo SPSS. O trabalho apresentou exemplos de como o uso dos juros sobre o capital próprio pode servir como ferramenta de planejamento tributário, explicitando situações em que os possíveis benefícios oriundos de seu pagamento podem ser maximizados, tanto pela adoção de mecanismos contábeis e/ou societários, corno pela adoção de interpretações diferente da citada lei, em relação á posição adotada pela Secretaria da Receita Federal, órgão competente para fiscalizar os efeitos tributários de seu registro pela fonte pagadora e pelo beneficiário de seu rendimento. A revisão bibliográfica pretendeu abordar os conceitos necessários ao perfeito entendimento do instituto, como os de custo de oportunidade, custo do capital próprio e de terceiros, planejamento tributário, natureza jurídica e contábil dos juros sobre o capital próprio reconhecido pela Lei n° 9.249, como diversos órgãos reguladores (SRF, CVM, SUSEP e BACEN) o interpretam, dentre outros aspectos.


Fonte: http://200.169.97.105/biblioteca/imagens/000004/00000454.pdf

28 de novembro de 2012

Planejamento Tributário com ênfase em Empresas optantes pelo Lucro Real


por Adiléia Ribeiro Santos, 
Rúbia Carla Mendes de Oliveira


O objetivo deste trabalho é desenvolver uma breve contextualização sobre as vantagens de uma empresa que opta pela tributação baseada no Lucro Real. Através de um bom planejamento tributário, visa-se à minimização dos impostos, o que deverá refletir positivamente nos resultados da empresa. Este estudo irá demonstrar e comprovar os benefícios que um correto enquadramento no  regime tributário pode representar em uma gestão empresarial. Observa-se um enorme desconhecimento por parte de empresários e até mesmo dos próprios contadores frente à legislação tributária, o que acaba por causar erros na definição da escolha tributária, gerando assim  valores desnecessários  e estes por sua vez, podem colocar em risco a própria existência da empresa. Nesse contexto, um estudo sobre Planejamento Tributário, visa promover a difusão de procedimentos amparados por lei, que venham a auxiliar os profissionais a ampliar suas possibilidades de redução no recolhimento de seus impostos, através de informações teóricas confiáveis e finalmente com um modelo aplicado em uma situação real, o que irá nos garantir uma visão do todo, observando assim possibilidades perfeitamente aplicáveis e que mostrarão os benefícios oferecidos pela tributação com base no Lucro Real.  


Fonte: http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/361.pdf