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Nova Caxingui - Bar e Lanchonete FASUP - Faculdade Sudoeste Paulistano Nova Caxingui - Bar e Lanchonete Jooble Valente - Soluções Contábeis

5 de dezembro de 2012

Proposta nacional de conteúdo para o curso de graduação em Ciências Contábeis



por Juarez Domingues Carneiro, 
Ana Tércia Lopes Rodrigues, 
Maria Clara Cavalcante Bugarim,  
Marisa Luciana Schwabe de Morais,  
José Antonio de França, 
José Joaquim Boarin


O mundo atual passa por uma série de transformações. De fato, nesta primeira década do século XXI, estamos tendo um ponto de inflexão entre a era da certeza e do raciocínio lógico e uma nova era caracterizada pela imprecisão, pelo futuro desconhecido e pela incerteza  no mundo dos negócios. Para que as empresas possam se preparar para enfrentar essa nova realidade, é preciso, num primeiro momento, compreender melhor o que está acontecendo. O entendimento do funcionamento do mundo dos negócios, em todos os seus aspectos, é necessário para a tomada de decisões bem-sucedidas. Os fatores ambientais, como as forças competitivas, regulamentos, legislação e tendências socioeconômicas, constituem um ponto de partida para decidir como organizar e gerenciar os fatores internos de uma empresa, como recursos humanos, infraestrutura, estrutura organizacional e definição de estratégias.
Essas mudanças, no mundo dos negócios, vêm acontecendo, de maneira mais visível, desde o final da década de 1980 e, hoje, pode-se perceber uma série de evidências empíricas irrefutáveis. A globalização, por exemplo, trouxe para o dia-a-dia das empresas a abertura de mercados e a dura realidade da concorrência global. As inovações tecnológicas revolucionaram todas as áreas, mas, sem dúvida, os maiores avanços se deram na área das telecomunicações, principalmente no que diz respeito às tecnologias de informação e de comunicação.
Os avanços nesta área imprimiram mudanças consideráveis no mundo dos negócios. A noção tradicional de tempo e espaço foi ultrapassada, de maneira tal que hoje, em segundos, grandes distâncias podem ser eliminadas.
Essas transformações são tão profundas que se pode afirmar que o capital intelectual baseado, sobretudo, no conhecimento, é hoje mais importante que os ativos tangíveis, com os quais os profissionais de contabilidade estão familiarizados (propriedade, fábricas, equipamento, dinheiro, etc.). O capital intelectual é intangível. Este novo “ativo” tem uma particularidade muito interessante: se antes o capital era guardado para aumentar a riqueza de seu proprietário, hoje ele deve ser compartilhado, porque o  conhecimento compartilhado cresce, enquanto o conhecimento não utilizado se torna obsoleto e perde seu valor. Isso não significa que o objetivo primeiro das empresas mudou. A obtenção de lucros e a maximização do capital continuam sendo a razão de existir das empresas, ou pelo menos da maioria.


4 de dezembro de 2012

Apostila de Contabilidade Tributária


por Prof. Orleans Martins


1.1. Sistema Tributário Nacional
Direito e Contabilidade são ciências que caminham juntas e complementam-se, desde longa data, acompanhando a natural evolução das diversas sociedades.
Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade, existindo para isso as diversas jurisprudências. É o conjunto das normas jurídicas vigentes num país.
Entre essas, destacam-se as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, constituindo o Sistema Tributário Nacional, que disciplina a arrecadação e distribuição de rendas.
A Contabilidade, por sua vez, é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades responsáveis pela arrecadação dos tributos de uma nação ou região.
No exercício de suas funções, claro está que o contador deve obedecer, além das normas e dos princípios fundamentais de contabilidade, também à legislação tributária concernente à correta apuração, registro, divulgação e arrecadação dos diversos tributos que incidem nas diversas fases de atividade das empresas e, principalmente, sobre a obtenção de renda e lucro em determinado período.
Justifica-se, portanto, a imperiosa necessidade de os contadores conhecerem determinados aspectos da legislação tributária, devido à grande influência nas rotinas das organizações. 


Fonte: 
https://8175358566440349248-a-1802744773732722657-s-sites.googlegroups.com/site/orleansmartins/ApostiladeContabilidadeTribut%C3%A1ria.pdf?attachauth=ANoY7co9eE31spJ-jazFWVnkOTrOaQAyd9Wnx5oi4fMUXbZomFgI1yu7DbQ7WcQramAGkxevlWk6SnXJkUDYwYimbZTB3OodDwfeY11YSVjzlL9SiFX6an73e6jx-0nLqjUaJIIx7YsYkGIasjFIuTGHF7vUzaU1uUYB_OQLEQ5yqJOac9sHRbWhSK282Z-Le3O_qU3Ma1Ft70g9XTkXTddR_1IYeuelHw3Lpk-Svg3WjLVg0AL_4j0%3D&attredirects=0&d=1

3 de dezembro de 2012

As Operações de Fusão, Incorporação e Cisão e o Planejamento Tributário


por Daniel Henrique Ferreira da Silva, 
Mauro Fernando Gallo,
Carlos Alberto Pereira, 
Emanoel Marcos Lima


Em meio à crescente competitividade entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindível  a busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo ela a utilização das operações de reorganização societária, através  de seus institutos de fusão, incorporação e cisão. Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas  operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos. 


Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/388.pdf

2 de dezembro de 2012

Divida Ativa - Manual de Procedimentos - Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios


por Ministério da Fazenda 
Secretaria do Tesouro Nacional

INTRODUÇÂO

1.1ros referentes à Dívida Ativa, em função dos conceitos a serem observados pelas entidades governamentais.
1.2 A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo.
1.3 Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
1.4 Neste Manual estão elencados procedimentos contábeis para registro e controle da Dívida Ativa, o encaminhamento para inscrição, a movimentação dos créditos inscritos e a respectiva baixa.
1.5 O conjunto de procedimentos buscou, a partir da tradição patrimonialista, tratar contabilmente os créditos desde a efetivação até o momento da inscrição propriamente dita em Dívida Ativa, atribuindo ao órgão ou unidade do Ente Público responsável pelo crédito, a iniciativa dos lançamentos contábeis. O envio dos valores para o órgão ou unidade competente para inscrição é tratado como uma transferência de gestão de créditos, ainda no âmbito de um mesmo Ente Público.
1.6 Desta forma, ficam definidas, em termos de registro contábil, as responsabilidades distintas, conforme predisposto em Lei, dos órgãos ou unidades responsáveis originalmente pelos créditos e aqueles, dentro do mesmo Ente Público, que detêm a atribuição legal da efetiva inscrição em Dívida Ativa, assim como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos.
1.7 Dentre os procedimentos, destaca-se o método destinado a qualificar o montante inscrito, com a constituição de uma provisão para os créditos inscritos em Dívida Ativa de recebimento duvidoso, de caráter redutor, no âmbito do Ativo.
1.8 As rotinas e procedimentos descritos neste Manual, tanto pela necessidade, quanto pela relevância, representam um impacto significativo na transparência das contas públicas nacionais. Sua aplicação, os benefícios dela decorrentes e seu aperfeiçoamento constituem tarefa de todos aqueles que, sob qualquer enfoque, detenham  responsabilidade sobre a contabilidade aplicada à administração pública, em todas as esferas de governo.

Fonte:
 https://www.google.com/url?q=http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/instituicao/contadoria.portal%3F_nfpb%3Dtrue%26_pageLabel%3Dcontadoria_manuais_principal%26codigo%3D1156319%26sitio%3Dcontadoria%26file%3D/manuais/principal/Manual_da_Divida_Ativa_do_Estado.pdf&sa=U&ei=fy67UL-KHcuM0QGmrYHQCA&ved=0CAcQFjAA&client=internal-uds-cse&usg=AFQjCNGhYNp_y_1L3jTJIkWN2_JEOt-BfQ

1 de dezembro de 2012

Planejamento Tributário e a Remuneração do Capital Próprio - Pesquisa sobre a percepção de consultores tributários atuantes na Cidade de São Paulo


por Renato Reis Batiston


Em 27 de dezembro de 1995 foi editada a Lei n° 9.249 que, dentre inúmeras inovações, trouxe regras visando a aproximar o tratamento tributário destinado ã remuneração do capital de terceiros à remuneração do capital próprio, por meio da permissão de dedução de juros pagos em favor dos sócios ou acionistas que mantiveram seus recursos no patrimônio líquido de suas empresas, na apuração do lucro real. Para tanto, foram estabelecidos vários critérios, cuja interpretação pode acarretar diversos efeitos, ora aumentando, ora diminuindo seus impactos em torno da carga tributária a ser apurada pela fonte pagadora e pelo beneficiário de tais juros. O presente estudo teve por objetivo mensurar a percepção de consultores tributários atuantes na cidade de São Paulo a respeito da postura das empresas e de seus sócios perante tal instituto. Buscou-se evidenciar, sob o ponto de vista de tais profissionais, como, quando e porque os juros sobre o capital próprio são pagos e identificar quais as causas para o seu não uso. Tal percepção foi mensurada através de pesquisa de campo e avaliada pela aplicação conjunta de estatística descritiva e análise discriminante com o auxílio do aplicativo SPSS. O trabalho apresentou exemplos de como o uso dos juros sobre o capital próprio pode servir como ferramenta de planejamento tributário, explicitando situações em que os possíveis benefícios oriundos de seu pagamento podem ser maximizados, tanto pela adoção de mecanismos contábeis e/ou societários, corno pela adoção de interpretações diferente da citada lei, em relação á posição adotada pela Secretaria da Receita Federal, órgão competente para fiscalizar os efeitos tributários de seu registro pela fonte pagadora e pelo beneficiário de seu rendimento. A revisão bibliográfica pretendeu abordar os conceitos necessários ao perfeito entendimento do instituto, como os de custo de oportunidade, custo do capital próprio e de terceiros, planejamento tributário, natureza jurídica e contábil dos juros sobre o capital próprio reconhecido pela Lei n° 9.249, como diversos órgãos reguladores (SRF, CVM, SUSEP e BACEN) o interpretam, dentre outros aspectos.


Fonte: http://200.169.97.105/biblioteca/imagens/000004/00000454.pdf