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5 de novembro de 2012

Perguntas e Respostas referente a Lei 11.941/09


por SRRF/08 – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, 
DERAT/SPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo


(atualizada em 05/10/2009)
1- Como é feita a opção pelo parcelamento da Lei 11.941/2009?
R.: A opção deverá ser requerida, obrigatoriamente, no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificação digital ou código de acesso, até as 20h do dia 30/11/2009. Obrigatoriamente, deverá ser efetuado o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, para que o mesmo seja aceito. 

2- Como a fase de adesão e a de consolidação ocorrerão?
R.: A adesão ocorrerá no período de 17/08/2009 a 30/11/2009, pela Internet da PGFN u da RFB em que o contribuinte poderá efetuar as opções de pagamento à vista comaproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e nas modalidades de parcelamento previstas na Lei n.° 11.941/2009, por meio de certificado digital ou código de acesso. A consolidação e a negociação ocorrerão em segunda etapa, com acesso pela Internet, em prazo a ser ainda definido.

3- Quais débitos podem ser parcelados?
R.: Podem ser parcelados os débitos administrados pela Receita Federal e os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30/11/2008.  Caso o débito já tenha sido parcelado no Refis, Paes, Paex, parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991 ou parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 2002, pode-se pedir a desistência desse parcelamento e incluir o saldo remanescente dos débitos vencidos até 30/11/2008 em modalidade de parcelamento da Lei 11.941, de 2009.


Fonte: 
http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/perg%20&%20resp%20lei%2011.941%20v.1%20-%2005.10.09.pdf

4 de novembro de 2012

A Lei 11.941/09 e a Responsabilidade Tributária dos Sócios e Administradores


por Leonardo Ribeiro Pessoa

A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, oriunda da  conversão da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, trouxe uma série de dispositivos interessantes para os contribuintes. Além de versar sobre parcelamento especial, remissão de dívida e processo administrativo, a Lei n. 11.941/09 consignou dispositivos que trazem a possibilidade de novas interpretações quanto à responsabilidade tributária dos sócios e

administradores de pessoas jurídicas com dívidas tributárias. O objeto do presente estudo é justamente tecer um panorama das  modificações introduzidas pela Lei n. 11.941/09 na seara da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de sociedades.
O artigo 1º, §§ 15, 16 e 17 da Lei n. 11.941/09, estabelece o seguinte: “Art. 1o Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial - PAES,  de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.


3 de novembro de 2012

Alterações Relevantes da Legislação Tributária - Lei nº 11.941/09


por Trench, Rossi e Watanabe Advogados


Alterações Relevantes da Legislação Tributária - Lei nº 11.941/09
 I. Regime Tributário de Transição (“RTT”)
Os Artigos 15 a 24 da Lei 11.941/09 tratam  do Regime Tributário de Transição (“RTT”) para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), bem como das contribuições para o PIS e COFINS (“PIS/COFINS”). 
A Lei 11.941/09 manteve a maior parte dos dispositivos originalmente previstos na MP
449/08. Assim, destacamos abaixo os principais aspectos relativos ao RTT já  apresentados na Medida Provisória nº 449/08 (“MP  449/08”), bem como as alterações introduzidas pela Lei 11.941/09. 
Em resumo, o RTT trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº. 11.638/07  e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09, devendo vigir até a entrada em vigor de lei que neutralize os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela recente legislação societária.  

Fonte: http://www.trenchrossiewatanabe.com.br/alertas/7_AL_Tax_Jun09.pdf

2 de novembro de 2012

Competências de autodesenvolvimento e metodologias PBL num curso de contabilidade: Perspectivas de alunos, docentes, diplomados e empregadores


por Margarida M. Pinheiro, 
Cláudia S. Sarrico, 
Rui A. Santiago

Neste trabalho pretendemos indagar sobre qual o papel que uma metodologia do tipo PBL tem no desenvolvimento de competências pessoais dos alunos, saber se a metodologia melhora as competências pessoais dos diplomados PBL quando comparados com outros graduados, e perspectivar o papel da metodologia ao nível das competências pessoais na construção do perfil de um graduado para o terceiro milénio. Partindo de um estudo de caso de uma IES profissionalizante, recorremos à técnica da entrevista junto dos docentes e entidades empregadoras, e à técnica do questionário junto dos restantes participantes.

Os resultados conseguidos com os alunos, diplomados e docentes conduzemnos a sustentar que as metodologias PBL contribuem para o desenvolvimento de competências pessoais, essencialmente ao nível da utilização de recursos e da construção do conhecimento. Mais ainda, parece-nos possível sustentar a possibilidade de inserir nas teorias existentes, a lógica do empreendedorismo, como motivada pelas metodologias PBL. Nos empregadores, detectámos uma persistente tendência em não reconhecerem a metodologia como directamente responsável por uma melhoria de competências pessoais dos diplomados, exceptuando-se uma valorização de fundamentações mais consistentes e de atitudes mais confiantes.
O trabalho reflecte ainda sobre o problema da identificação de competências que assegurem as necessidades de um mercado de trabalho multifacetado baseado em estudos e resultados concretos.


Fonte: http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/download/2370/1870

1 de novembro de 2012

A contabilidade de gestão e o custeio baseado nas actividades nas grandes empresas portuguesas Os determinantes do custeio baseado nas actividades



por Conceição Ilda da Silva Gomes



Este trabalho de investigação tem  como objectivo analisar a situação da contabilidade de gestão, e, estudar em pormenor a técnica contemporânea designada de custeio baseado nas actividades (CBA), nas grandes empresas portuguesas.
 Através da literatura, verificou-se que a contabilidade de gestão tem evoluído constantemente de modo a responder às modificações do meio envolvente onde as empresas estão inseridas. Contudo, a introdução das técnicas contemporâneas de contabilidade de gestão tem sido muito  lenta. O CBA é, dentro das técnicas contemporâneas, a mais utilizada pelas empresas, sendo a sua implementação influenciada por diversos factores identificados na revisão da literatura. Assim, de modo a caracterizar a situação das grandes  empresas portuguesas  no que respeita à contabilidade de gestão e ao CBA, foram formuladas várias questões e respectivas hipóteses de investigação.
 Os dados foram recolhidos através dum inquérito postal efectuado a 321 grandes empresas portuguesas de diversas actividades económicas pertencentes aos três grandes sectores (serviços, indústria e comércio), sendo a taxa de resposta de 34,58%.
 De acordo com os resultados obtidos, concluiu-se que as grandes empresas portuguesas ainda possuem um sistema de contabilidade de gestão que assenta na utilização de técnicas tradicionais. Em relação ao CBA, verificou-se que a maior parte das empresas tem conhecimento desta técnica, porém, é utilizada apenas por uma minoria. Detectou-se que a aplicação do CBA pelas empresas é influenciada por alguns determinantes como, por exemplo, o trabalho de equipa, o estilo de tomada de decisão do gestor de topo, a formação dos quadros médios e superiores e a existência duma empresa mãe estrangeira.  


Fonte: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/8480/1/TeseCBA.pdf