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28 de abril de 2011

Comparações Leis 6404/76 & 11638/2007


por:  Prof. Arievaldo Alves de Lima

Nova  legislação  brasileira  muda  perfil  do  profissional  contábil  e  valoriza  quem,  conhece  as normas internacionais. demonstrativos oficiais :
Já a partir dos primeiros dias de 2008, verifica-se que não só de balanço anual que estão se movimentando os  departamentos  de  contabilidade e  finanças das empresas nacionais  com a entrada  em  vigor  no  país  da  nova  lei  das  sociedades  anônimas,  aprovada  pelo  Congresso Nacional no final de 2007 sob o nº  11.638 cujo desenho é considerado pelos profissionais da área,  um  divisor  de  águas  na  atividade  contábil  pelo  seu  objetivo  primordial  de  alinhar  as normas brasileiras aos padrões internacionais As novas regras afetarão não só a rotina, mas também a formação profissional e a carreira de contadores, auditores, controllers e executivos da área financeira.

O  autor  vem  acompanhando  as  tramitações  das  discussões  das  ementas  no  Congresso Nacional  nesses  últimos  dez  anos  visto  ter  dado  um  enfoque  bastante  consistente  a necessidade de uma padronização das informações contábeis a níveis internacionais na minha dissertação  de  Mestrado  em  Administração,  intitulada  “A  Contabilidade  como  Fonte  de Informações  da  Administração  dos  Negócios  da  empresa  –  Fundamentos  Conceituais  dos Relatórios  Contábeis”,  defendida  em  1998,  afirmando  que  essa  padronização  facilitaria, sobremaneira, os trabalhos dos profissionais na analise e tomada de decisão.

Uma das principais alterações da nova lei é a forma de cálculo do patrimônio das companhias. Os balanços terão de incluir os bens intangíveis, como marca e localização de um imóvel. E os ativos das companhias serão contabilizados não mais pelo valor pago na época da aquisição, mas pelo preço de mercado. As empresas de capital aberto ainda terão de expor a divisão das riquezas produzidas por elas. Aliás, trata-se de uma outra informação preciosa. A citação da lei, diz  respeito a   Divisão de Riqueza. A partir de 2009, as empresas de capital aberto,  terão de divulgar  a Demonstração  de  Valor  Adicionado,  que mostra  a  divisão  de  suas  riquezas  entre acionistas, governo e empregados. 3 

Já  as  de  capital  fechado  de  grande  porte4  farão  balanços  semelhantes  aos  das  companhias listadas na bolsa e terão de contratar auditorias externas. O contador não vai apenas registrar, mas também interpretá-los. É a evolução do profissional para uma posição mais estratégica na empresa.



Fonte: http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/A%20Lei%2011638%20versus%20Lei%206404_M2_AR.pdf

1 comentários:

Airton Gusmão Sousa disse...

Caro Colega Ronaldo.

Muito boa essa iniciativa de sua parte, um blog interessante, e constantemente atualizado.
Essa postagem foi muito útil para esclarecer algumas dúvidas, conclui o curso de Bacharel em Ciências Contábeis no ano passado, e ainda não fiz a prova de suficiência estou me preparando.

Um abraço meu caro.

Airton

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